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1570 II SÉRIE - NÚMERO 50-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, digo tudo isto por uma razão que me parece óbvia: é que há descontinuidade geográfica e há autonomias regionais. Em mais sítio nenhum do território nacional há órgãos de governo próprio, em mais sítio nenhum do território nacional há órgãos com tais poderes legislativos, em mais sítio nenhum do território nacional, sobretudo na vossa visão - vossa, subscritores do projecto n.° 10/V, ao qual se associou agora ad hoc o Sr. Deputado Miguel Macedo...

Vozes.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... do PSD é coincidente com a proposta dos deputados do círculo eleitoral da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que sofreguidão, Sr. Deputado! Eu não me estou a referir a esta proposta do PSD, mas sim à proposta do artigo 229.º, Sr. Deputado!

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Essa, já passámos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não passámos, Sr. Deputado. É que VV. Exas. não podem discutir as coisas com lunetas; ou, pelo menos, porão VV. Exas. as que vos apetecer mas não as ponham a nós. Debates com tapa-olhos, não aceitamos!

Os Srs. Deputados proponentes deste texto são responsáveis por tudo o que propõem: não são responsáveis por bocadilhos. Quando leio a vossa proposta sobre o artigo 229.°, vejo que, ao contrário do que o PSD nacional propõe, os Srs. Deputados subscritores do projecto n.° 10/V têm uma outra visão do poder legislativo regional, tem uma visão alargardíssima, tem uma visão que permite, inclusivamente, a ultrapassagem da Assembleia da República em áreas da sua reserva absoluta. É esta a vossa concepção do poder legislativo!

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não é verdade!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Guilherme da Silva, têm ou não têm uma concepção alargada dos poderes legislativos das assembleias regionais?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas não é verdade que se usurpe os poderes da Assembleia da República! O artigo 229.° em nada tem essa pretensão, não há nenhuma disposição que tenha esse alcance.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a partir do momento em que o vosso projecto estabelece competência concorrencial entre a Assembleia da República e as assembleias legislativas regionais, suprimindo a noção de "lei geral da República", é evidente que se gera um fenómeno que não existe nem é pensável face ao actual quadro de repartição de competências.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - No que respeita às competências reservadas da Assembleia da República, as assembleias regionais só legislam nessas matérias por autorização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acréscimo, ainda legislariam por autorização, nas matérias reservadas, exactamente, portanto, em matérias como os direitos dos trabalhadores - muito obrigado pelo auxílio, porque isso é verdade -, estabelecendo-se um conflito, não um conflito de competências, mas uma prevalência regional ou uma situação de igualdade que poderia originar fenómenos de tratamento discrepante. É um risco que, mesmo no quadro da actual repartição de poderes legislativos, é grande. No quadro de uma alteração da repartição de competências em matéria legislativa seria um risco inusitado e em roda livre: não seria "autonomia legislativa progressiva", seria autonomia legislativa em roda livre, com riscos centrífugos em matérias nucleares, quais sejam todas estas que estão enumeradas.

Os Srs. Deputados podem fazer tudo menos minimizar o alcance do que propõem e, sobretudo, não podem oscilar entre considerar que isto é "inexistente" e "evidente" e depois que é "acintoso", "horrível", "suspeitoso", etc.. Por favor! Parece-me que isso não pacifica a leitura da Constituição nesta matéria e, pelo contrário, torna-a completamente polémica, porque não se faz com todas as "cartas na mesa", mas com as chamadas "hermenêuticas por metade", que são uma forma como outra qualquer de não fazer hermenêutica verdadeira. Dissociamo-nos, por completo, de uma démarche desse género!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Isto é a manutenção na Constituição de uma norma que, em princípio, é inconstitucional, porque discriminatória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, inconstitucional?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É inconstitucional, digamos, no domínio dos princípios. Esta norma, se bem que formalmente consagrada na Constituição, é, porém, violadora de princípios constitucionais, na medida em que dá um trato discriminado, recomendado, suspeito para as regiões autónomas. Espero que quando se consagrarem as regiões administrativas haja uma disposição equivalente para as regiões administrativas, para acabarmos com este sentido discriminatório. É inconstitucional no sentido dos princípios, como é óbvio, porque se está na Constituição não é inconstitucional em termos formais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Julguei que estava aqui o famoso Otto Bachhoff-Silva.

Risos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em sentido metafísico, no sentido dos princípios...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se concordarem, passaremos ao artigo 230.°-A proposto pelos Srs. Deputados da Madeira. No n.° 1 deste preceito pretende-se consagrar para as regiões autónomas uma organização judicial específica e no n.° 2 propõe-se que