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24 DE OUTUBRO DE 1988 1575

da bolsa do Ministro das Finanças. Mas seguramente não morrem de reversão! Portanto, este é um ponto em que não creio que tenhamos razões para estar preocupados.

O Sr. Presidente: - Talvez pudéssemos ainda passar ao próximo artigo, que é muito simples, e ficaria o artigo 232.° para amanhã.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, são os custos da insularidade!

O Sr. Presidente: - É simplissíssimo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quer discutir os custos da insularidade em um minuto e meio?

O Sr. Presidente: - Quanto a isto, eu confio no Ministro Cadilhe! Estou certo de que ele inspirará o PSD no sentido da solução adequada. Confio no PSD, que advogará a solução adequada!...

Não penso - dado que já está no Estatuto dos Açores, e muito bem - é que isto seja matéria para consagrar na Constituição. Não está em causa que não seja assim, já está no Estatuto. E se amanhã a Madeira vier propor um estatuto em que proponha a mesma norma do Estatuto dos Açores, não votaremos contra. Mas quanto a consagrar isto na Constituição, não penso que tenha, efectivamente, dignidade. Para o Estatuto, sim. De um modo geral, teremos tendência para votar um estatuto para a Madeira nivelado pelo dos Açores, menos as inconstitucionalidades deste. Essas hão-de desaparecer um dia do Estatuto dos Açores.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Por mais que um vez se tem reconhecido os custos da insularidade e a necessidade de solidariedade nacional nesse âmbito, mas quando se põe o problema da concretização dos necesssários apoios ou auxílios por via desses custos, mais que uma vez, repito, se tem procurado atirar esse encargo para os orçamentos regionais - o que é paradoxal. Portanto, esta disposição pretendia, em sede constitucional, prevenir essas interpretações peregrinas e essas posições com as quais nos temos debatido...

O Sr. Presidente: - Mas nem tudo se pode pôr na Constituição. Aí teria particular significado falarmos nos custos da insularidade e não falarmos nos custos da transmontaneidade. No entanto não tem, porque é o estatuto próprio de uma região autónoma.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exacto, a intenção desta disposição era deixar constitucionalmente clarificado este princípio.

O Sr. Presidente: - Terão o nosso apoio em relação ao estatuto. Aqui não. Senão, lá se põe o problema das outras regiões pobres.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Enfim, acreditando na boa fé de todos, a verdade é que, na prática, temos (como dizia eu) deparado, não poucas vezes, com situações difícieis.

O Sr. Presidente: - Mas agora que há um governo majoritário que impõe as soluções que quer no Parlamento português, o que é que impede o PSD de aprovar uma lei a consagrar uma ampla cobertura dos custos da insularidade?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós acreditamos que esse governo maioritário se vai manter por muito tempo,...

Risos.

O Sr. Presidente: - E vai aprovar essa lei?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... mas, de qualquer forma, temos de perspectivar isto num prazo muito maior.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Exactamente, até essa oportunidade e essa prevenção devemos ter.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No quadro radioso decorrente do debate já travado posso afirmar que o PCP está de acordo. Gostaria de dizer, no entanto, e em acréscimo, porque poderia parecer insuficiente um sim, que me parece que a disposição sobre esta matéria existente no estatuto autonômico dos Açores tem dado origem a dificuldades interpretativas. Não se pense, nem por sonhos, que a inscrição constitucional de uma norma deste tipo daria resposta ao complexo problema que está criado.

O Sr. Presidente: - Não, não dá e até criava alguns problemas ao nível do continente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os próprios estatutos precisariam, mais do que uma densificação, de um desenvolvimento na sede própria, isto é, seria útil uma lei sobre o relacionamento financeiro, com as adequadas quantificações, o que implica o cálculo de uma bateria extremamente complexa de coeficiente, a invenção de uma fórmula adequada e o estabelecimento de garantias de tipo objectivo para os fluxos financeiros entre a República e as regiões. Mais: a internacionalização, desde logo decorrente do facto da adesão às Comunidades, traz problemas adicionais de extremíssima gravidade, pode implicar distorções adicionais - já está a implicar, aliás - e um verdadeiro ladear, ou afastamento, ou postergação, ou marginalização das regiões autónomas no que diz respeito à partilha dos benefícios decorrentes desses fluxos financeiros (há uma