O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1572 II SÉRIE - NÚMERO 50-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É evidente que da articulação do artigo anterior com o artigo 230. °-A resulta claramente que esta definição tanto pode ser feita por lei da Assembleia da República propriamente dita, sem que tal implique que se está a considerar que isto seja de uma competência exclusiva não delegável, como pode ser feita por lei de autorização legislativa.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pode perfeitamente seguir qualquer dos caminhos: é a articulação lógica que resulta desta duas disposições.

Vozes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então, quando dizem "lei da Assembleia da República"...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pode perfeitamente ser nos dois sentidos, não há efectivamente nenhuma imperatividade de que seja de uma forma ou de outra...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Portanto admitem que por lei de autorização legislativa se viesse a permitir a delegação de competência aos órgãos regionais...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Eventualmente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Assim percebo melhor; porque achava muito curiosa a contradição de ponto de vista. Direi que pelo menos são coerentes com a vossa proposta inicial, mas essa coerência atira-os para uma solução mais indefensável, isto é, a de que não visam apenas consagrar o princípio da organização judicial específica (em que poderíamos estar de acordo), como, para além disso, admitem que, pelo processo de delegação de competências, o exercício dessa competência pudesse incumbir aos órgãos de governo próprio da região...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Repare que a questão tem de ser posta com a cautela necessária perante a inexistência da garantia prévia de qual das disposições será aprovada, se serão ambas aprovadas integralmente, se serão aprovadas apenas parcialmente. Assim, a fórmula permite que eventualmente subsista o artigo 230.°-A, ainda que o artigo 229.°, na parte das autorizações legislativas, não seja aprovado. A questão é efectivamente a da articulação consoante o trato e as aprovações que esta matéria venha a ter.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na sede própria uma proposta tendente a sublinhar que a administração da justiça deve ser estruturada, em geral, de forma a evitar a burocratização, a simplificar e a acelerar as decisões judiciais e a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, "especialmente nos casos de descontinuidade geográfica".

Este último segmento normativo tem em especial atenção a situação das regiões autónomas e os seus problemas próprios, designadamente em tudo o que diz respeito à instalação dos equipamentos judiciais, ao parque judiciário, à proximidade em relação aos cidadãos, que é particularmente relevante quanto a certas categorias de tribunais. Há situações, herdadas do passado, verdadeiramente aberrantes, que implicam uma limitação real do acesso dos cidadãos residentes nas regiões autónomas à justiça. Há, portanto, problemas a ultrapassar, problemas a remover e realidades próprias a respeitar.

Sucede que as propostas que têm vindo a ser apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD nesta matéria têm implicações que, em muito, transcendem o quadro próprio para dar resposta aos problemas existentes. Momentos houve em que os PSDs regionais defenderam a "necessidade" de organizações judiciais próprias, em que sustentaram, inclusivamente, a regionalização da justiça. São conhecidos e não são escondíveis neste debate os documentos aprovados em determinado congresso do PSD Madeira em que esta matéria foi abordada em termos inequivocamente insusceptíveis de terem qualquer acolhimento constitucional, enquanto o Estado democrático português for o que é, isto é, enquanto não mudar - o que espero que não ocorra - a sua própria natureza.

Depois disso, os PSD's regionais vêm insistindo junto da Assembleia da República com versões matizadas da mesma ideia, da mesma proposta, baptizadas com outros rótulos, que deparam, reiteradamente, com a mesma resposta. Inicialmente, o PSD favoreceu o debate na generalidade, inconsequente, desse tipo de propostas. A Assembleia Regional da Madeira apresentou e renovou sucessivamente uma iniciativa sobre "organização judiciária própria" da região; a Assembleia da República discutiu e rediscutiu a matéria, nunca tendo chegado à aprovação de um articulado. Porquê? Porque o PSD, especificamente o governo do PSD, obtemperou na legislatura passada e obtemperou de novo agora, de forma mais radical, que não havia qualquer plausibilidade para uma solução do tipo da aventada. Dispenso-me de dizer aqui tudo o que está dito nas actas da Assembleia da República a propósito do debate destas propostas e dou por reproduzidas as nossas considerações sobre o tema, passando a um segundo leque de observações.

Estamos bem cientes do desprestígio que para a República redunda do estado de abandono em que estão estabelecimentos prisionais ou do estado de degradação em que estão tribunais situados nas regiões ou da carência de determinadas categorias de tribunais ou da reiterada falta de meios financeiros para garantir sequer, por exemplo, como aconteceu no Tribunal do Funchal durante meses, o pagamento da água, da luz e dos telefones. Essa situação, por vezes indigente, verdadeiramente, é perturbadora da imagem da República, da imagem da justiça, da dignidade das instituições e das relações entre as regiões a própria República, e alimenta (quanto a nós) e cava equívocos que, todavia, devem ser superados através do exercício, pelas entidades competentes - desde logo, pela Assembleia da República e pelo Governo - das responsabilidades que têm em todas estas matérias, e não pela indução de