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1562 II SÉRIE - NÚMERO 50-RC

O Sr. Presidente: - Acontece que é preciso formalizar uma deliberação e esta só pode tomar forma com o acordo da Comissão. Ninguém pode felizmente obrigar ninguém a trabalhar neste país. Até ver, ainda não está consagrado o trabalho compulsório!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não ignoro realmente esse aspecto, Sr. Presidente. Porém, a questão que suscitei é sobre o momento da deliberação. Não estou a questionar a necessidade formal dessa mesma deliberação. Pergunto: quem é que decidiu injectar essa questão neste momento e qual é a instância que nos "insta" a emitirmos esse parecer "já", "já" e "já"?!

O Sr. Presidente: - Não tem de ser neste momento tomada a deliberação, pois pode ser amanhã. Contudo, ela tem de se verificar antes do encerramento do Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. Sugeriria, então, que fosse amanhã.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Presidente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva, a fim de responder à questão anteriormente formulada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lacão colocou duas questões que estão já respondidas pela actual Constituição.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não está respondida a complementaridade delas, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O Sr. Deputado referiu-se às alíneas t) e v) do artigo 229.° do nosso projecto que correspondem às actuais alíneas o) e p) desse artigo.

Os seus receios de que este projecto fosse portador de uma solução dita de federalismo envergonhado estão consagrados na actual Constituição. Portanto, se realmente há um federalismo envergonhado, ele brota do texto constitucional actual e não do nosso projecto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Guilherme da Silva, se me permite, gostaria de lhe dizer o seguinte: na vossa proposta acrescem agora e pela primeira vez, pelo menos que eu saiba, de uma participação no próprio poder constituinte derivado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Já lá vou!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Portanto, do vosso ponto de vista isto significa a possibilidade de as regiões autónomas também elas virem a participar no processo de definição de competências não só estruturantes relativamente às regiões, como inclusivamente em relação aos próprios órgãos de soberania.

Ora, a articulação de todos estes aspectos é que fundamenta a pergunta sobre se não estamos, com esta lógica, perante uma lógica de federalismo envergonhado.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que o Sr. Deputado está a referir-se a uma alínea a que já se tinha referido, ou seja, a alínea y).

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bem como as alíneas v) e x), que complementam a t) e a u), que são as tais que já vêm da actual versão do texto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Aliás, era à alínea v) que me reportava. Esclareci já qual era o alcance desta alínea x). Adianto que, na prática, este relacionamento já se vem registando: os órgãos regionais das regiões autónomas já estabelecem um relacionamento directo com vários organismos internacionais de cooperação inter-regional. Esta é uma situação de facto.

Esta matéria está claramente apresentada no texto da alínea x) ao referir-se o seguinte: "[...] de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa". Assim sendo, não se trata de um relacionamento paralelo de representação externa à revelia do Estado Português, ele é subordinado; trata-se de uma matéria de interesse para as regiões, em que elas estão mais vocacionadas para esse tipo, digamos, de representação externa do Estado Português neste domínio, e que sejam privilegiadas nesse sentido.

No fundo, é um pouco esta a ideia em vista, conciliando-se assim a defesa de eventuais interesses das regiões junto desses organismos e uma melhor representação em função da vocação das regiões para esse efeito. Portanto, não há nenhuma colisão quanto aos princípios.

Em relação a essas questões, devo dizer que nunca nos preocupámos e nunca nos preocuparemos, em termos de autonomia, com os rótulos que se lhes possam colocar. De federalismo, de solução de Estado federal, de federalismo envergonhado não nos importamos absolutamente nada, nem estamos preocupados em encontrar um figurino que se encaixe nas autonomias regionais da Madeira e dos Açores.

De facto, temos uma solução sui generis e é no âmbito dela que nos movimentamos. Queremos mais autonomia para valorizarmos mais e melhor o Estado Português e Portugal nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. É essa a nossa perspectiva. Na verdade, não colide com nada a nossa ânsia de maior autonomia e de maiores poderes nas áreas que referi, que visa exclusivamente conseguir a sua maior eficiência e um encontro de melhores soluções para os portugueses das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nada tendo isto a ver com a unidade e com a soberania nacional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, gostaria, para além das questões de mácula, que nos ativesse-mos ao rigor dos conceitos. Ora, o federalismo é um conceito como qualquer outro que pode aqui ser discutido sem complexos, e por isso coloquei a pergunta sem complexos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - E eu também respondi sem complexos!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A questão, tal como eu gostaria que a abordasse, e na medida em que permitindo a prerrogativa da iniciativa às regiões autónomas em matéria constitucional... O Sr. Deputado repare que na vossa alínea v) se diz o seguinte: "Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta [...]" se con-