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24 DE OUTUBRO DE 1988 1559

Quer dizer: não temos de nos preocupar em relação àquilo que aqui diz "grandes áreas urbanas", mas sim de pensar nas áreas urbanas onde isso foi justificável.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E portanto os respectivos municípios...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza. É esta, portanto, a razão da amplitude da redacção do preceito, contra a estreiteza que actualmente existe na Constituição.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, estando este artigo encerrado, voltaríamos ao artigo 229.°, em relação ao qual foi apresentada uma proposta pelo PCP no sentido de na alínea f) se incluir o seguinte inciso: "ressalvados os direitos das autarquias locais". E o PCP já explicará o sentido desta fórmula.

O PSD apresenta uma proposta no sentido de, na alínea a), se acrescentar poderem as regiões autónomas fazer uso das autorizações legislativas - o que teria de ser igualmente consagrado noutro local, em matéria de competência da Assembleia. Propõe: "ficando as respectivas leis regionais sujeitas ao regime de ratificação previsto no artigo 172.°", o que significa que sempre que fossem usadas as autorizações os correspondentes diplomas seriam ratificáveis. Na alínea y) propõe uma norma (que, salvo erro, nestes termos ou próximos, já consta do Estatuto dos Açores) no sentido de ser conferido às regiões autónomas o poder de "exercer poder tributário próprio". Já hoje assim acontece em termos de "adaptar o sistema fiscal nacional, nos termos da lei-quadro da Assembleia da República" - suponho que terão querido dizer "de lei-quadro da Assembleia da República", uma vez que essa lei ainda não existe. Na alínea f) em vez de se referir "Plano nacional", o PSD propõe que se fale em "planos nacionais".

Propõe-se igualmente uma extensa reformulação dos poderes das regiões autónomas no projecto n.° 10/V, apresentado por um grupo de deputados do PSD da Madeira. O sentido desta alteração, se bem que profundo, em resumo, é o seguinte: na alínea a) cortar-se-ia a referência às leis gerais da República; na alínea b) far-se-ia também uma referência à autorização da Assembleia da República para que as assembleias regionais pudessem legislar sob autorização, tal como acontece hoje com o Governo; na alínea c) propõe-se a seguinte formulação: "Desenvolver as bases gerais do sistema de ensino, da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural e do regime e âmbito da função pública, bem como do regime geral do Orçamento". Tudo, mais ou menos, novas competências legislativas das assembleias regionais. Na alínea F) não se propõe uma alteração significativa. Na alínea h) dir-se-ia "exercer no âmbito regional, nos termos da lei, as competências administrativas do Governo da República, incluídas as relativas à gestão do património do Estado que não estejam reservadas aos órgãos de soberania por força da Constituição". O que nesta alínea se propõe constituiria, a meu ver, uma importante alteração, na medida em que reduziria as actuais competências dos Ministros da República. A alínea j) vem na linha de alteração da alínea f) da proposta do PSD. Trata-se aqui de "adequar o sistema fiscal às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento, criando impostos ou derramas e alterando taxas fixadas e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesa". Esta parte final já existe. Na alínea n), suponho que não haverá novidade: "Elevar povoações à categoria de vila ou cidade". Na alínea p) propõe-se: "Introduzir, com respeito pelo sistema nacional de ensino, alterações específicas nos programas escolares, nos termos da lei." Na alínea s) dir-se-ia: "Participar na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial" - tal como hoje - mas "superintendendo a nível da região na respectiva execução e na política de crédito, de modo a assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimetno económico-social". Na alínea x) diz-se: "As regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa." Esta proposta deve ser aproximada com a proposta do PSD para o artigo 229.°-A, segundo a qual "as regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa". É, portanto, uma proposta com alguma atinência à que se formula na alínea x) do artigo 229.° do projecto de lei de revisão constitucional apresentado pelos Srs. Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jardim Ramos, do PSD.

Pergunto, agora, ao PCP se quererá justificar rapidamente a sua proposta, visto que ela é bastante limitada em tamanho e também em significado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de autonomia regional esta é a primeira proposta. Diga-se que ela não toca nenhuma questão que se insira no coração da autonomia. O Sr. Deputado Almeida Santos terá toda a razão quanto à qualificação do significado da proposta em si. Sucede, no entanto, que, geralmente, as propostas apresentadas pelo PCP, no respeitante ao regime das regiões autónomas, não visam senão pequenos aperfeiçoamentos, embora não insignificantes, contemplando um número limitado de aspectos, sem qualquer perturbação do equilíbrio constitucional entre as autonomias e a unidade do Estado.

Apreciámos já a proposta do PCP tendente a delimitar os poderes das assembleias regionais no tocante ao desenvolvimento das leis de bases. Nessa altura, suspendemos o debate em benefício de uma consideração ulterior. Tivemos ocasião de discutir aspectos relacionados com os poderes da Assembleia da República e das assembleias regionais em matéria legislativa. O PCP propõe designadamente, como os Srs. Deputados se recordarão, a inclusão na área de reserva absoluta de