O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1556 II SÉRIE - NÚMERO 50-RC

pública. Ora, pergunto: não seria de admitir a possibilidade da constituição de associações intermunicipais, configurando-lhes a natureza de direito público?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... designadamente, se não estou em erro, o artigo 249.° Portanto, não sei se assim é ou não, mas está exactamente previsto no nosso projecto para o artigo 249.° com a criação do n.° 2. O que estamos aqui a tratar é uma coisa um pouco diferente, ou substancialmente diferente, que é este caso da necessidade de que a criação de figuras autárquicas acompanhe a evolução do crescimento, designadamente em relação à Região Autónoma da Madeira, que é onde vemos com mais facilidade que isto possa vir a ter algum interesse num futuro próximo. Não tanto, porventura, em relação aos Açores.

Creio, portanto, que as dúvidas estarão satisfeitas, mas, se VV. Exas. tiverem outras dúvidas adicionais, façam o favor de as colocar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela minha parte, o debate até agora travado suscita-me algumas dúvidas, aliás - devo dizer - adicionais, porque creio que há alguma amálgama e indefinição de conceitos em algumas das intervenções, designadamente do Sr. Deputado Carlos Encarnação, o que nos preocupa, porque vêm dos proponentes.

Todas as alusões às ilhas são indébitas, uma vez que os senhores não pretendem alterar nada que no clausulado constitucional diga respeito às mesmas. A vossa alteração no que diz respeito à expressão "grandes áreas urbanas" desqualifica-se, passando o preceito a rezar, puramente, "área urbana".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Precisamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha-se em conta que na primeira revisão constitucional o preceito respectivo foi objecto de uma alteração. A Constituição, na versão originária, referia que "nas grandes áreas metropolitanas, a lei poderá definir [...]". Entendeu-se que essa era redundante e pleonástica. A expressão passou a dizer em 1982 o que dizia antes, com uma correcção, mas, virtualmente, sem alteração de conteúdo. Ora o PSD suprime o qualificativo "grande" e, portanto, permite a generalização de outras formas de organização territorial autárquica a; virtualmente, qualquer área urbana, ainda que, quiçá, pequena.

Sucede que, na consulta que realizámos às autarquias locais por iniciativa desta Comissão, certas autarquias abordaram a matéria. Uma delas, por exemplo - a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira -, especifica, no parecer que nos enviou, o seguinte: "Entende-se que a disposição que prevê, formas específicas de organização territorial autárquica nas grandes áreas urbanas e nas ilhas não carece de revisão do texto actual. Pareceria vantajoso que a Assembleia da República definisse até o conceito de grandes áreas. Excluiu-se, de todo em todo, que tal conceito fosse definido com carácter extensivo, o que perverteria a actual estrutura territorial autárquica."

Independentemente do juízo que os Srs. Deputados possam fazer sobre o parecer emitido, há, no entanto, aqui um aspecto que me parece que deveria merecer alguma ponderação: é precisamente o que flui da última observação feita neste ponto quatro, quando se referem os riscos de perversão da aplicação de esquemas normais de organização territorial autárquica. Está-se a alertar aí para um perigo que me parece real, desde logo porque o conceito é indefinido, como comecei por referir nas perguntas formuladas aos Srs. Deputados do PSD. A Constituição não tipifica rigorosamente em que é que possam consistir essas "outras formas de organização territorial autárquica", e se os Srs. Deputados vierem a indefinir o que sejam as áreas a que isto é aplicável, se, em vez de ser precisado o conceito de "grandes áreas", se suprime o qualificativo, e portanto a Constituição fica inteiramente imprecisa, então a organização autárquica passa a poder ser a prevista na Constituição em termos normais, ou outra qualquer, consoante aquilo que o legislador ordinário entenda por "áreas urbanas". O conceito constitucional ficaria duplamente aberto e, logo, duplamente incerta a própria estrutura da organização autárquica, do ponto de vista territorial. Repito: deixaria de haver, constitucionalmente, uma estrutura territorial autárquica normal e ficaria na disponibilidade do legislador ordinário alterar essa estrutura para os centros urbanos, quaisquer que sejam. Isto tem implicações que, penso eu, os proponentes terão ponderado. Ainda não foi, porém, possível ouvir até agora que razões terão...

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, julguei que já lhe tinha respondido a essa dúvida. No entanto, admitindo que não reparei ou que V. Exa. não ouviu - na altura em que eu estava a tentar explicar-lhe V. Exa. estava a conversar, e admito que nessa altura não tenha ouvido...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, permita-me que o interrompa apenas para sublinhar duas coisas: por um lado, tomei conhecimento do conteúdo da sua exposição e, por outro, o aspecto sobre o qual na minha bancada se tornou necessário trocar impressões foi precisamente aquele que estava a ser sublinhado por V. Exa., com uma dupla agravante: há uma mistura com a noção de associações entre autarquias que não tem nada a ver com esta matéria!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, como é evidente, não disse isto com qualquer intuito malévolo e, se V. Exa. quiser, estas afirmações serão apagadas da acta. Apenas me esqueci de desligar o microfone na altura em que fiz o comentário, porque estava perfeitamente convencido de que, quando eu falava, V. Exa. estava distraído e não tinha ouvido.

De facto, o que eu disse em relação a esta matéria - e estou à vontade, na medida em que me tenho ocupado alguma coisa desta questão - é que, na verdade, não há aqui qualquer intenção perversa do ponto de vista do PSD. Acontece que, como é evidente, a inde-