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1578 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 232.° há uma proposta de aditamento do PCP que refere o seguinte: "A apresentação pelo Governo da proposta de nomeação do ministro da República é precedida de audição da respectiva assembleia regional, nos termos da lei." (N.° 1-A.)

O PS propõe que onde hoje se diz que "o ministro da República tem assento nas reuniões do Conselho de Ministros" se passe a ler "[...] podendo participar nas reuniões do Conselho de Ministros". Ora, isto significa que ele não tem o direito de ir a todas as reuniões, tendo apenas a faculdade de participar naquelas em que se tratem assuntos relativos às regiões autónomas. Devo dizer que nunca percebi por que é que esta regra não foi interpretada assim no passado, mas a verdade é que sempre foi.

O PS apresenta também um novo n.° 5, que refere o seguinte: "As funções do ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo ministro da República." Há quem tenha necessidade de pôr um termo automático ao mandato, mas ligando-o à figura do Primeiro-Ministro. Uma vez que o ministro da República é um representante da República e não do Governo, entendemos que tem mais lógica fazer cessar as suas funções com o termo do mandato do Presidente da República.

Por outro lado, entendemos que é necessário um termo ao seu mandato, sob pena de se eternizar a figura do ministro da República e de se criar hábitos que nem sempre são os mais convenientes para a boa gestão das suas competências.

O PSD propõe para o n.° 1 o seguinte: "A soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regiões autónomas, por um ministro da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os presidentes das respectivas assembleias regionais."

O n.° 2 do PSD também é novo e refere: "A cessação de funções do Primeiro-Ministro implica a demissão dos ministros da República." Assim, liga-se a cessação das funções do ministro da República à queda do Primeiro-Ministro.

Nos n.ºs 3, 4 e 5 refere-se "ministro da República" com letra pequena; não entendo porquê. No n.° 5 aparece-nos a habitual expressão "assembleia legislativa regional" e não apenas "assembleia regional".

A Sra. Deputada Helena Roseta propõe a eliminação da figura do ministro da República.

Os Srs. Deputados da Madeira propõem, pura e simplesmente, a eliminação do artigo. Esta é uma forma de eliminar o ministro da República, na medida em que todo o artigo se refere à sua figura. Propõem em sua substituição o seguinte:

1 - O Estado é representado em cada uma das regiões autónomas pelo presidente do governo regional.

Portanto, seria simultaneamente representante e representado.

No n.° 2 propõem o seguinte: "O presidente do governo regional coordena as funções administrativas exercidas pelo Estado na região com as da própria região, sem prejuízo da relação hierárquica da cada um dos serviços do Estado da região com as competentes tutelas, bem como da competência própria dos representantes destas em cada região." Essa competência pertence hoje ao ministro da República.

O PCP não está aqui presente para justificar a sua proposta.

Dou a nossa proposta por justificada.

Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem uma alteração significativa, que é a de fazer cessar as funções do ministro da República com a queda do Primeiro-Ministro. O ministro da República, na medida em que participa no Conselho de Ministros, é alguém que tem acesso a tudo o que se passa, que usa da palavra e que intervém nas discussões. Assim, entendemos que a exoneração ou a cessão de funções do Primeiro-Ministro deve implicar também a demissão do ministro da República.

A nossa proposta de alteração do nome da assembleia legislativa deriva de outras que apresentamos para os órgãos de governo das regiões. A eventual aprovação dessas propostas teria, pois, reflexos nesta parte.

A nossa proposta comporta ainda outra inovação, que é a que diz respeito à nomeação do ministro da República: fazemos depender a sua nomeação da audição prévia do presidente da assembleia regional. Penso que esta proposta tem uma convergência substancial com a do Partido Comunista. A diferença está em nós propormos a .audição do presidente da assembleia regional - e não da assembleia regional, como faz o Partido Comunista. Mas esta é uma diferença que depois...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós vamos já arrumar essa questão. Nós também pensamos que se justifica a audição da assembleia regional. Portanto, as duas propostas podem considerar-se adquiridas. A única divergência que fica por resolver é a que diz respeito à questão de saber se o ministro da República cessa com as funções do Presidente da República ou com as do Primeiro-Ministro. Nós entendemos que deve ser com as do Presidente da República.

Penso que o PSD não terá nada a opor contra esta nossa alteração. O ministro da República deve poder participar nas reuniões do Conselho de Ministros, mas não tem assento nas mesmas, até porque nunca se entendeu que ele seja um ministro igual aos outros. Pode é participar, facultativamente, nas reuniões. Penso que os Srs. Deputados do PSD estão de acordo com isto, até porque têm tendência para reduzir as funções do ministro da República.

Quanto ao facto de se escrever "ministro da República" com letra pequena...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nós pomos já com letra grande, Sr. Presidente!...

Vozes.