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1618 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

Em todo o caso, não vemos nenhuma dificuldade em tentar uma formulação que vá ao encontro das vossas preocupações e que, talvez, até permita (por que não?) retocar os aspectos que, neste momento, já existem no normativo actual, e que se revelam menos apropriados. Isto é algo que teremos oportunidade de ver mais adiante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, V. Exa. omitiu qualquer alusão à proposta do PCP respeitante à consagração constitucional da ideia das leis de programação militar. Seria, talvez, mais nesse sentido que se justificaria uma referência. Não estava assim tanto a alegar em causa alheia...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa por este prejuízo, em matéria de altruísmo, mas a verdade é que nós estamos de acordo com a ideia de que as leis de programação militar existam e isso significa que a Assembleia da República deve pronunciar-se sobre elas. No que respeita à consignação constitucional, nos termos em que é feita no n.° 7 do artigo 275.°, temos dúvidas de que ela se justifique; a nossa ideia é que. quando passamos do nível da legislação ordinária para o da legislação constitucional, esse trânsito assume um significado obviamente diferente. Portanto, não estamos contra, pelo contrário; entendemos que é necessário e é útil, até para as Forças Armadas, que elas programem a sua actividade, por um lado, e que submetam à Assembleia da República, por outro, essa mesma actividade.

Durante muito tempo, antes do 25 de Abril, e mesmo nalguns períodos depois, parecia que a actividade militar estaria numa zona isenta de controle do poder político e dos órgãos de soberania que, naturalmente, detêm a legitimidade popular - isso hoje é urna fase ultrapassada. Nós, em relação à situação do normativo ordinário, achamos que esta é uma solução correcta. Não temos, porém, a ideia de que se justifique, inclusive pelo significado político que isso leria, estar a consignar um normativo constitucional do mesmo tipo; portanto, não nos parece curial estar a transpor para a Constituição aquilo que já existe na legislação ordinária, com a qual estamos de acordo.

Falta ainda um artigo deste título: o 276.° Contudo, este artigo pode ser pacífico ou não, mas tem alguns problemas que valeria a pena dilucidar com certo cuidado. Assim, podemos talvez encerrar as nossas actividades, por hoje, recomeçando amanhã às 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 21 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento de Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Miguel Galvão Teles (PRD).