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25 DE OUTUBRO DE 1988 1613

O Sr. Almeida Santos (PS): - É no sentido de harmonizar o conceito estratégico-militar com o conceito estratégico de defesa nacional, os quais estão referidos na Lei de Defesa Nacional. Eles são diversos e é necessário harmonizá-los, e julgo que o Conselho Superior de Defesa Nacional deve ter um papel nessa realização. Isto segundo os especialistas nesta matéria. Eu não o sou.

De todo o modo, sei que isto consiste numa tentativa de o referido Conselho emitir pareceres no sentido da harmonização dos vários conceitos que estão previstos na Lei de Defesa Nacional.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Consiste em algo além da consulta desse Conselho?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Trata-se apenas de consulta, como sempre.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Trata-se simultaneamente de consulta e de harmonização!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado, penso que é sempre numa função consultiva que o Conselho Superior de Defesa Nacional funcionará. Se isso não está claro, passará a estar.

Mas a questão é a seguinte: há uma floresta de conceitos na Lei de Defesa Nacional, tais como o conceito de defesa nacional, o conceito estratégico de defesa nacional, o de estratégia militar, etc. Alguém ou alguma entidade há-de harmonizar estes conceitos, e em meu entender é natural que o Conselho Superior de Defesa Nacional não seja mantido à margem desse encargo, não perdendo, contudo, a sua natureza de órgão consultivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, tenho alguma dúvida acerca dessa matéria. O respectivo preceito é susceptível de uma leitura confortada por outros critérios. Deve ter-se em atenção aquilo que tem sido o tipo de debate desenvolvido sobre esta matéria, bem como a real décalage que frequentemente se verifica e, de resto, se verificou na nossa história recente em toda esta área...

Pretendi, apenas, acentuar que existe aqui um problema. A forma de sair dele não sei qual deva ser... Estudaremos a questão no nosso grupo parlamentar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O importante, julgo eu, é que possamos começar uma discussão positiva. Quanto a especialistas nesta matéria, temos apenas presente o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Eu? Salvo seja.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Infelizmente, os nossos coronéis sem farda não se encontram aqui porque não foram avisados. Certamente que haverá um segundo momento de discussão destes assuntos.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que se justifica um esforço de apuramento de conceitos nesta matéria. Pela nossa parte estamos disponíveis para fazer esse esforço.

De qualquer forma, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados Almeida Santos e Galvão Teles como é que os respectivos partidos encaram esta questão de algum alargamento do conteúdo do artigo 274.° em relação à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN), quanto ao número de vogais, a incluir, eleitos pela Assembleia da República.

Esta pergunta não deixaria de a fazer ao PSD, uma vez que seria importante apurar da inclinação dos diversos partidos quanto ao aperfeiçoamento da Constituição neste ponto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acerca disto confesso que não tenho uma posição definitiva que não seja pessoal. Julgo que, em princípio, não faria mal ao alargamento do conteúdo do artigo 274.° e da composição do CSDN na representação da Assembleia da República. Mas não sei se isto vai provocar algum desequilíbrio no conjunto da actual composição. Gostaria de ver esta proposta em confronto com a composição final do Conselho.

Por exemplo, numa proposta como a que foi apresentada pelo PRD, nós sabemos qual é a composição sugerida para o Conselho Superior de Defesa Nacional. Todavia, como não tenho aqui presente a sua actual composição, não gostaria de me pronunciar em definitivo sobre o peso que vai ter ou o desequilíbrio que vai provocar o aumento do número de vogais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não adiantaria coisas excessivas nessa matéria. Em todo o caso, tranquilizá-lo-ia com a seguinte referência: estando na disponibilidade do legislador ordinário a definição da composição do citado Conselho, a solução apresentada pelo PCP não garante mais do que um determinado número de membros eleitos pela Assembleia da República, não impedindo assim o legislador ordinário de considerar outros critérios para formular a respectiva composição, sem excluir um número que considere adequado de membros do Governo. O Sr. Deputado Miguel Galvão Teles alertou, até, para o excessivo número de membros do Governo que neste momento lá existem...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu compreenderia mal que houvesse aqui uma consagração vinculativa - ainda que só parcial - da composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, referida apenas a um órgão de soberania e não aos três órgãos de soberania existentes, se vier a ser esse o caso.

Por exemplo, se consagrarmos a representação - com a qual concordo - de dois elementos, ou outro número, para o Presidente da República, isso também teria de ficar especificado, como é óbvio. Se o Governo tiver representação no Conselho Superior de Defesa Nacional, também terá o mesmo tratamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a nossa solução é de compromisso nesse sentido, ou seja, não é extremamente rígida, tal como a do PRD. Visa-se salvaguardar um valor: a representação pluripartidária alargada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, mas não se justificaria que ficasse estabelecida esta fórmula, não