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25 DE OUTUBRO DE 1988 1611

O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Miguel Galvão Teles, nós estamos disponíveis para a considerar e concordamos, desde logo e à cabeça, que o local próprio não é o artigo 273.° da Constituição, mas sim o artigo 7.° da Constituição.

Quanto à questão que o Sr. Deputado José Magalhães coloca, quanto a saber se há aqui alguma inovação ou se não há inovação, dir-lhe-ia sucintamente o seguinte: a inovação que existe é uma referência mais integral aos quadros nos quais se desenvolve a política de defesa nacional - apenas isso. Portanto, é uma dilucidação daquilo que nós entendemos que são os quadros em que se desenvolve a política de defesa nacional. E em relação à questão da vigência na ordem interna, nós não propomos nenhuma alteração ao artigo 277.°, n.° 2, da Constituição no que concerne aos efeitos da inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais que tenham sido regularmente ratificados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar o artigo 274.°, em relação ao qual o PCP propõe que se transponha para a Constituição alguma composição do Conselho Superior de Defesa Nacional que já hoje, salvo erro, está na Lei de Defesa Nacional, ou seja, a inclusão de "cinco vogais eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional". Isto é, passaria de dois para cinco o número de vogais eleitos pela Assembleia da República.

O PS propõe que o Conselho Superior de Defesa Nacional seja definido como o órgão específico de consulta, que já é, e se diga também "e de harmonização de conceitos". Portanto, não apenas de "consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas", mas também "de harmonização de conceitos para os assuntos relativos à defesa nacional [...]". Penso que todos estaremos de acordo em que se constitucionalize esta nova competência do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Mas com uma linguagem menos militar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado proporá a linguagem mais paisana, e será com certeza aprovada por todos nós.

A ID também propõe que se inclua" alguma composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, ou seja, "três vogais designados pelo Presidente da República e cinco vogais eleitos pela Assembleia da República, de acordo com o princípio da representação proporcional".

O PRD, neste domínio, vai mais longe e propõe a constitucionalização da competência global do Conselho, tal como consta da sua proposta. Diz ainda que "podem ter assento no Conselho, sem voto, outros membros do Governo, nos termos que forem previstos na lei". O n.° 3 seria o actual n.° 2.

O PCP quer justificar a sua proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de defesa nacional o PCP apresenta propostas que implicam alterações significativas que já foram objecto de debate nesta Comissão. Refiro-me à proposta apresentada em relação aos artigos 164.°, 165.° e 167.° da Constituição da República.

Nessas áreas procura-se clarificar o regime de intervenção da Assembleia da República relativamente a diversos aspectos fundamentais para a definição e execução da política de defesa nacional. Procura-se também assegurar uma fiscalização acrescida e dilucidar algumas das questões que ao longo destes anos têm vindo a originar dificuldades de aplicação e por vezes conflitos, cuja ultrapassagem consideramos fundamental. Importa, na verdade, reforçar as garantias que devem presidir à definição e execução de uma política de defesa nacional que possa preencher os objectivos constitucionais e assegure, pois, a independência nacional, a integridade do território, a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

Neste caso a proposta apresentada pelo PCP visa uma densificação, adicional da norma respeitante à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional. A ideia transparece claramente do próprio teor literal da proposta. A inclusão expressa, ope constitucionis, de cinco vogais não exclui a participação no Conselho de representantes de outros vectores e de outras áreas com intervenção na política de defesa nacional.

Procura-se acautelar tão-só a existência de uma representação proporcional de uma das componentes que devem estar obrigatoriamente representadas no Conselho Superior de Defesa Nacional. Visa-se acautelar a existência obrigatória de cinco vogais eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, com o que se tem em conta a própria natureza da Assembleia da República, o seu cariz de estrutura com uma representação pluripartidária, enjeitando-se concepções bipolarizadoras com aquelas que, de certa forma, presidem à lei em vigor e acabam por aparecer expressas, um tanto supreendentemente, no projecto n.° 9/V, o qual alude à existência de "dois deputados eleitos pela Assembleia da República nos termos que a lei definir". Francamente não compreendo porquê.

São estas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, as razões que nos levaram a propor este enriquecimento do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PS já disse o suficiente relativamente à sua proposta. A ID não está presente, o PRD, na pessoa do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles, vai certamente dar-nos um apontamento acerca da razão de ser desta consagração constitucional de toda a composição, ganhando ela uma rigidez que hoje não tem.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, as duas razões de ser da nossa posição nesta matéria são as seguintes: em primeiro lugar, quanto à consagração constitucional da composição do Conselho, o princípio geral que o PRD tem seguido é o de que os órgãos constitucionais deveriam ter a sua composição definida na Constituição.

Isto particularmente no que respeita a este Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN), que é um