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1582 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estou a ver a sua objecção, uma vez que o representante da República é eleito directamente pelo povo. É o Presidente da República! Aqui é o representante do todo na parte, ou seja, é o representante do representante e tem de ser o representado a designá-lo. Não pode ser de outro modo! É uma delegação de representação.

Como é que havia de ser? A Região Autónoma da Madeira ficava de fora na votação popular do representante do todo? Ficava dentro? Escolhia ela própria quem a fiscalizava? Não pode ser!...

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Achamos bizarro que o cargo de ministro da República, pela importância e as competências que tem, não tenha uma base electiva. É dos poucos cargos em Portugal que não são electivos.

O Sr. Presidente: - Há tantos que não são!

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Com a importância das competências que o ministro da República tem, não há.

O Sr. Presidente: - A começar pelo Governo do País.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sim, mas digamos que o ministro da República representa, no fórum do Governo da República, interesses da região autónoma.

O Sr. Presidente: - Os tribunais também não são eleitos.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Relativamente às competências do ministro da República - se me dão licença -, gostaria de dizer que elas têm também um carácter diversificado e híbrido. Este tem competências de natureza política, representa a soberania, pode governar a região em caso de dissolução dos órgãos regionais, nomeia o presidente, participa na função legislativa - assina e veta os decretos regulamentares regionais - e exerce funções administrativas. Portanto, também aqui se comprova a natureza híbrida das suas funções, acrescida de um conjunto de dificuldades em definir claramente qual a função, afinal de contas, do Ministro da República na Região Autónoma dos Açores.

Do exercício das suas competências resultam também questões problemáticas, nomeadamente a ideia da autonomia tutelada ou, se preferirem, da "autonomia policiada" através de um representante especial da autonomia que, ao longo do processo, se tem assumido gradualmente como um fiscal da República perante o Governo Regional, com oscilações entre uma colagem ao Presidente da República e uma colagem ao Governo da República, sem se saber, afinal de contas, quem é o patrono do Sr. Ministro da República, se o mais alto magistrado da Nação, se o Sr. Primeiro-Ministro, permanecendo, também nesse aspecto, um carácter enigmático da sua figura.

Há outras competências que podem, também, levantar - e têm levantado - questões muito problemáticas na governação regional: é a questão do veto de bolso e, se é certo que o veto político pode ser ultrapassado através da assembleia regional, o mesmo não acontece com o veto de bolso, pois o ministro da República pode recusar-se a assinar os decretos. E depois quem é que os assina? O presidente da assembleia regional? Há quem entenda que isso é uma atitude claramente inconstitucional. E se o Sr. Ministro da República não assinar um decreto, há, obviamente, um bloqueio da actividade legislativa regional sem que a Constituição da República Portuguesa preveja, nesse, caso, qualquer sanção para o Sr. Ministro da República, o que acontece, por exemplo, relativamente aos órgãos regionais, que podem ser dissolvidos por prática de actos inconstitucionais.

São questões que, no nosso entender, são suficientemente problemáticas para reforçar a nossa ideia de que o cargo de ministro da República deverá ser eliminado. Isto, aliado a algumas atitudes do foro pessoal, de ostentação e de política paralela em relação ao governo regional, nomeadamente da Região Autónoma dos Açores, por exemplo praticando uma política de subsídios - aliás já publicados no Diário da República - perfeitamente fora das competências do cargo e fazendo concorrência com o Secretário Regional da Educação e Cultura, são exemplos de que o cargo de ministro da República está, neste momento, a ser utilizado numa perspectiva de governo paralelo na Região Autónoma dos Açores, obviamente extravasando a sua real competência, que é, unicamente, a de representar o Presidente da República ou o Governo da República (porque são órgãos de soberania) na Região Autónoma dos Açores e jamais a de aprisionar competências e influências na governação regional em seu favor.

Por estas razões, no nosso entender, o exercício clarificador mais aconselhável neste momento será o da eliminação do cargo, porque a sua manutenção será, também no nosso entender, motivo de tensões e de conflitos que, em boa vontade, queremos dissipar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, queria, muito sucintamente, comentar a intervenção do Sr. Deputado Mário Maciel. Naturalmente que só percebo de direito e que, portanto, a qualificação do ministro da República como uma figura anfíbia me leva a pensar que a moderna biologia considera os submarinos como animais anfíbios porque me parece, aparentemente, que era essa a ligação que o Sr. Deputado Mário Maciel estava a fazer.

Penso que a primeira base de aproximação em relação à questão do ministro da República é um problema de protocolo. Para lhes dizer sinceramente é um problema de protocolo e compreendo, naturalmente, que esta questão exista e que haja tensões relativamente a quem é a primeira figura da região ou a quem é citado em primeiro lugar nos discursos. É uma manifestação exterior do exercício do poder e os Srs. Deputados não podem negá-lo. Se virem o filme La nuit de Varennes verificam que há uma acompanhante de Luís XVI na fuga que diz que o rei foi preso em Varennes porque estava disfarçado de pastor, já que se Luís XVI, em Varennes, tivesse usado o manto de púrpura com que tinha inaugurado, no ano anterior, o porto de Cherbourg, ninguém se tinha atrevido a prendê-lo e colocá-lo no cadafalso.