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1584 II SÉRIE - NÚMERO 51-RC

se não seria mais coerente os Srs. Deputados que propõem a extinção do ministro da República, em vez de transferirem para o Presidente da República toda a actual competência de promulgação do ministro da República terem simplesmente abolido a competência de promulgação dos decretos legislativos regionais.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. António Vitorino (PS): - Não duvido. Só estava a chamar-vos a atenção, porque, em meu entender, a solução que VV. Exas. propõem propicia mais conflitos entre os órgãos de soberania da República e órgãos de governo próprio das regiões do que a actual. A vossa solução para substituir o ministro da República é de potenciar os conflitos e não de os reduzir.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. António Vitorino (PS): - Com certeza.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - É claro que a sua argumentação incide sobre a necessidade da figura do ministro da República; mas já está, felizmente, noutro plano, que é o da redistribuição das funções.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado Carlos Lélis tem sobre mim uma vantagem: é que não estava nesta sala quando comecei a falar, entrou a meio da minha intervenção. E como entrou a meio da minha intervenção não me ouviu dizer o seguinte: o PS já definiu a sua posição pela voz do Sr. Deputado Almeida Santos, e o PS vota a extinção do cargo de ministro da República. O que estava agora a dizer é, conceptualmente, apenas um juízo de geometria no espaço. Suponhamos que o cargo de ministro da República era para extinguir. O que pode acontecer daqui a cinco anos. Sabe-se lá! A evolução deste processo pode dar origem a que nós próprios mudemos de opinião e daqui a cinco anos concordemos com a proposta de VV. Exas. Só com o que, em minha opinião, não se pode concordar, nem hoje nem daqui a cinco anos, é com a solução concreta que os senhores propõem. Não sei se me faço compreender. A nossa discordância é também com a solução concreta que VV. Exas. adoptam em matéria de redistribuição de poderes, com a solução de reportar sobre o Presidente da República a competência da promulgação de actos legislativos regionais.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. António Vitorino (PS): - Não. Eu não estou a exercer aqui uma função de consultadoria, só estou a alertar para que, para além da questão da extinção, há problemas que se colocam pela própria extinção e que as soluções que se adoptem não são independentes do juízo que se faça sobre a própria bondade da solução substitutiva no seu conjunto. E eu, que até posso ter alguma posição de flexibilidade pessoal, estritamente pessoal, em relação à questão do ministro da República, eu próprio digo-vos que nunca a poderei ter, nem nunca a poderei votar, se a solução é esta, se é transferir para o Presidente da República essas competências.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - O mal é que não há para quem transferir.

O Sr. António Vitorino (PS): - Esse é o ónus de VV. Exas.; é demonstrar que a solução da extinção do ministro da República é sempre uma solução de redução da zona de atrito entre os órgãos de soberania da República e os órgão regionais e não uma solução que aumente esse atrito. A minha opinião é que essa solução aumenta o atrito.

Tal como o Sr. Deputado Mário Maciel não tem razão quando diz que o veto de bolso é uma prática que, pelos vistos, tem de ser aceite com fatalismo pui parte dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas. O veto de bolso do ministro da República é inconstitucional, e é tão inconstitucional que a redacção do artigo 235.°, n.° 4, da Constituição é feita em paralelo com a redacção do artigo 139.°, n.° 4, da Constituição, quando se fala em veto político do Presidente da República sobre diplomas legislativos do Governo. É claro e inequívoco, já hoje, que o veto de bolso do ministro da República é inconstitucional. Ele, no prazo de vinte dias, ou assina ou recusa a assinatura comunicando por escrito, e fundamentadamente, o sentido da sua decisão. Qualquer ministro da República que exerça veto de bolso está a actuar contra a Constituição. Isso para mim é inequívoco, e nesse aspecto é uma conquista das autonomias regionais, na primeira revisão constitucional, com o apoio do PS. O PS na primeira revisão apoiou que se estendesse ao ministro da República o mesmo regime do veto político que foi adoptado para o Presidente da República no artigo 139.° da Constituição; portanto, aí o que há é uma prática, se é que há, porque não conheço a realidade, a verificar-se a situação que o Sr. Deputado Mário Maciel referiu, há uma prática inconstitucional, e V. Exa. tem toda a legitimidade para a denunciar. Nesse sentido a Constituição já hoje contempla essa preocupação do Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É para dizer duas ou três coisas em relação a esta matéria. Neste pressuposto e no actual estado de debate ninguém terá a pretensão, eu não a tenho pelo menos, de convencer seja quem for. Estou nesta CERC como subscritor do projecto de revisão constitucional do PSD. Mas, em relação a esta matéria do ministro da República, a JDS, da qual sou dirigente, tem urna posição que é coincidente, quanto à extinção do cargo, com aquilo que defendem os deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira e dos Açores. Em relação a esta matéria queria tecer duas ou três considerações, sem estar limitado por balizas, que têm a ver com discussões circunstan-