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25 DE OUTUBRO DE 1988 1581

mente o contrário. Ou seja, que penso que esta extinção do cargo de ministro da República, ao contrário do que se apregoa, não tende, efectivamente, a reforçar poderes de autonomia e a pôr em causa a unidade do Estado, mas pelo contrário. E, exactamente, o Sr. Deputado Almeida Santos pôs o dedo na ferida. Isto é, transferindo-se para o Presidente da República poderes que hoje competem a uma figura híbrida e a uma figura destacada para as regiões, que é o ministro da República, é óbvio que estamos a unificar e não a separar. Por conseguinte, a nossa solução é mais unificadora em termos de Estado do que conducente à abertura de fossos maiores ou a pôr, minimamente, em causa a união do Estado.

O Sr. Presidente: - É a vossa excepção à regra!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Eventualmente. Mas isso revela que, efectivamente, não estamos apenas motivados por soluções de mais competências e de mais poderes e que o propósito relativamente ao cargo de ministro da República é realmente um propósito de Estado unificador e não um propósito de criar divisões e separações.

Estou, portanto, de acordo com o Sr. Deputado Almeida Santos quando este aponta nesta solução um sentido unificador que, efectivamente, a veicula e que é nosso propósito defender.

O Sr. Presidente: - Talvez não seja aqui o lugar apropriado para fazer comentários sobre as declarações do Presidente do Governo Regional, mas, Sr. Deputado, se ele entendeu dever fazer o comentário que fez - no mínimo desagradável para o Presidente da República - a propósito de este ter mandado uma lei ao Tribunal Constitucional, que comentário ele não faria se fosse o Presidente da República a vetar a própria lei e a exercer directamente a fiscalização?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Certo. Paciência. Talvez não fizesse nenhum comentário, pela simples circunstância de que, na Assembleia Regional, ele ia ultrapassar esse veto e no Tribunal Constitucional não o ultrapassa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Sr. António Vitorino (PS): - Aí está uma observação importante. É porque este sistema confere às assembleias regionais uma prerrogativa que o Governo da República não tem, pois o veto do Presidente da República, em relação aos decretos do Governo, é definitivo.

O Sr. Presidente: - Ele há questões embaraçosas! Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha opinião é clara a dificuldade em enquadrar e definir este cargo de ministro da República pelo carácter enigmático, híbrido e até anfíbio que a mesma figura possui,...

Risos.

... pelo que, obviamente, não é dispensável a reflexão, nesta sede, acerca do enquadramento constitucional desse cargo. O nosso esforço de clarificação penso ser tendente à sua eliminação, uma vez que a sua manutenção seria, afinal de contas, reforçar esse carácter híbrido que já apontei.

Assim, assentarei as minhas opiniões em três questões fundamentais: o processo de nomeação do ministro da República, as suas competências e a problemática que deriva do exercício das suas competências.

Quanto ao processo de nomeação, devo dizer que pensamos que este é defeituoso e, aliás, tanto assim é que os diversos partidos têm tido necessidade de propor aperfeiçoamentos nessas matérias, por exemplo relativamente à audição dos órgãos regionais quando o ministro da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, for nomeado pelo Presidente da República, pois até agora os órgãos regionais estavam fora desse processo, o que era uma atitude de duvidosa democraticidade. É o caso, também, da questão do mandato do ministro da República não ter uma duração temporal - cai o Governo, fica o ministro da República; cai o Presidente da República, poderá ficar o ministro da República - porque nada na Constituição diz que o seu mandato termina ou que tem uma duração temporal equivalente ao do Primeiro-Ministro ou ao do Presidente da República. Na minha opinião, penso que mais equivalente ao do Presidente da República...

O Sr. Presidente: - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Curiosamente, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira é o mesmo desde o início. Ora, sendo a Região Autónoma da Madeira tão pressurosa em pedir a extinção do cargo de ministro da República nunca pediu a sua substituição!

O Sr. António Vitorino (PS): - É que nada se perde, tudo se transforma - já dizia o Lavoisier!

Risos.

Q Sr. Mário Maciel (PSD): - A questão é a de assegurar o princípio democrático de que, em democracia, se iniciam e se cessam funções.

O Sr. Presidente: - Foi só uma "patifariazita" verbal! Não leve a mal!

O Sr. Mário Maciel (PSD): - De resto, há também, neste processo de nomeação, uma violação, no nosso entender, do princípio democrático. Isto é, sendo o ministro da República o representante especial da soberania na região e dizendo a Constituição, no seu artigo 3.°, que a soberania reside no povo, como compreender que o representante da soberania não seja escolhido pelo povo, sabendo que esse representante se desloca ao Conselho de Ministros para defender os interesses da região autónoma? O que é certo é que não tem mandato democrático para o fazer, embora tenha sido nomeado por uma entidade, ela, sim, eleita pelo povo português, mas aqui tem uma representatividade...