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25 DE OUTUBRO DE 1988 1579

O Sr. Presidente: - Como sabem, nós não estamos abertos à eliminação da figura do ministro da República.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós propomos a extinção da figura do ministro da República...

O Sr. Presidente: - Vocês não querem extinguir o ministro, mas sim o cargo.

Risos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como é óbvio, é o cargo de ministro da República.

Não há dúvida de que o ministro da República teve um papel importante na implantação na fase de arranque das autonomias regionais. Havendo uma experiência nova e uma necessidade de ligação com os poderes centrais, é natural que se tivesse encontrado no ministro da República a figura que fazia a ponte e que mantinha na região a representação do Estado.

Dada a evolução registada na autonomia, esta figura passou a ser, simultaneamente, um embaraço para o desenvolvimento das autonomias e, inclusivamente, a pôr em causa a verdadeira representação do Estado na região. Todos nós conhecemos os conflitos que têm surgido com esta figura do ministro da República; todos nós sabemos que os ministros da República têm estado a tomar uma certa posição, que, de certo modo, é inconstitucional, de órgão regional concorrente com os outros órgãos regionais. Isto gera, necessariamente, um mal-estar no relacionamento dos órgãos regionais com o Estado, a que importa pôr termo. Esta é fundamentalmente uma das razões que nos leva a propor a extinção do ministro da República.

Por outro lado, essa figura, com os contornos que mantém, não deixa de ter o seu tem colonial. Ao contrário daquilo que se pode pretender, que é realmente pensar que o ministro da República pode ser uma figura que contribui para a união do Estado, ou seja, para a união continente-regiões autónomas, nós pensamos que esta presença, com estes contornos e com as funções que hoje mantém -e que nos restantes projectos aqui apresentados subsistirão-, não contribuirá, de forma alguma, para um papel unificador do Estado.

Por outro lado, em regiões ou comunidades autónomas similares não há, em termos de direito comparado, figura semelhante. Esta é também uma das razões que nos levam a propor a extinção do cargo de ministro da República.

Nos termos do nosso projecto, as competências que hoje cabem ao ministro da República, e por força das disposições que a seguir vamos analisar, passarão a ser distribuídas, basicamente, ao presidente do governo regional. Parece-nos que é mais lógico que assim seja, na medida em que o presidente do governo regional provém, obviamente, de um processo eleitoral; portanto, é uma figura de base mais democrática que a do ministro da República. Com essa força, que lhe advém do próprio voto, ele representará melhor o Estado na região. É uma situação similar àquela que se passa, por exemplo, na Região Autónoma das Canárias, em que é o presidente do governo que representa o Estado na Região.

Por este conjunto de razões, entendemos que a eliminação dessa figura seria salutar, conveniente para um melhor relacionamento entre as regiões autónomas e os órgãos centrais. Verificamos que este circuito, que é quase imposto no relacionamento dos governos regionais com os órgãos do Estado, que se faz através do ministro da República, é realmente um circuito burocratizante, um circuito que faz tardar soluções que o ministro da República tem de veicular e que poderiam perfeitamente, com ganho para ambas as partes, ser tratadas directamente pelos órgãos próprios da região com os órgãos próprios do governo regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Guilherme da Silva o seguinte: compreendo essa sua argumentação, embora não a partilhe, e reconheço até que no meu partido, ou seja, os meus camaradas da Região Autónoma da Madeira também têm a mesma opinião de que o ministro da República deveria ser extinto. Eles colocaram essa questão dentro do PS, que foi depois apreciada. O PS no seu todo não deu vencimento à pretensão de ver extinto o cargo de ministro da República.

Independentemente da questão conjuntural que isto também envolve, que tem a ver com o concreto relacionamento dos governos regionais com os actuais ministros da República, há uma pergunta que me parece importante ser formulada e que é a seguinte: o ministro da República tem competências, que podem ser especificadas e delimitadas, quanto à coordenação dos órgãos centrais dos serviços da administração central em relação à região. Aí há um trabalho que, em meu entender, pode ser feito e que tem menos a ver com a Constituição e mais com a lei ordinária e com os próprios estatutos. O ministro da República tem uma outra função muito importante, que é a que diz respeito à promulgação dos actos legislativos regionais. A solução que os Srs. Deputados do PSD da Madeira adoptam nesta sede leva-me a perguntar o seguinte: a solução que propõem não é verdadeiramente um tiro de canhão no navio almirante dos poderes presidenciais? É que os Srs. Deputados transferem o poder de promulgação das leis do ministro da República para o Presidente da República. Mantêm o esquema global da promulgação, que hoje se aplica ao ministro da República, mas transporto para o Presidente da República. Designadamente, a faculdade que hoje é conferida às assembleias regionais de ultrapassarem o veto político do ministro da República passaria a ser transferida para as assembleias regionais, que, mediante confirmação pelas maiorias que vêm previstas no artigo 235.° da vossa proposta, poderiam ultrapassar uma vontade de veto político do Presidente da República. Isto é que penso que é uma subversão total do sistema de governo português e isto é que, de facto, me parece inaceitável. Ainda admito que as assembleias regionais, porque são órgãos legitimados pelo sufrágio universal das regiões, possam ultrapassar o veto político do ministro da República, que é um representante da soberania na região. Agora o que não aceito é que as assembleias regionais, que são apenas eleitas pelos cidadãos residentes na região, tenham o poder de ultrapassar o veto político do supremo magistrado da Nação,