O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE OUTUBRO DE 1988 1583

Não vale, portanto, a pena ignorar também esta dimensão do problema. É também um problema de protocolo e a Constituição não pode ser responsável por dirimir conflitos de protocolo. Esses têm de ser encontrados no bom senso de quem tem responsabilidades regionais e de quem tem a difícil tarefa de ser ministro da República.

Pessoalmente, reconheço que os Srs. Deputados têm alguma razão quando dizem que há melindre em torno da figura do ministro da República. Esse melindre existe em vários outros quadrantes e em várias outras situações paralelas de Estados federados e até de Estados regionais, porque o relacionamento entre os órgãos do poder central e os órgãos regionais, seja ele directo, seja por ministro da República interposto, tem sempre zonas de fricção e de conflitualidade.

Mas é sobre o senhor que recai o ónus de demonstrar que a eliminação do cargo de ministro da República resolve esse problema de articulação, demonstração essa que ainda não vi fazer, devo dizer sinceramente. Ou seja, que a simples eliminação do cargo de ministro da República é a resolução dos problemas reais que existem de articulação entre o governo central e as autonomias regionais. É que, se não fosse o ministro da República, provavelmente o que estaríamos a promover era um aumento na escala do grau de atrito entre as duas instâncias (central e regional), transferindo aquilo que hoje é centrado no ministro da República para o Governo da República e para o próprio Presidente da República, como há pouco tentei demonstrar.

Não sei se o Sr. Deputado Mário Maciel acha que a ostentação do ministro da República para a Região Autónoma dos Açores é, desde que tomou posse, ter feito recentemente -ou ir fazer, não sei bem- a primeira deslocação à ilha das Flores, atendendo a que as estruturas locais do PSD não o convidam para ir a mais nenhum sítio. No entanto, vou deixar a defesa do ministro da República a quem tem responsabilidades na sua nomeação, que são os Srs. Deputados do PSD, que apoiam o Governo da República, que foi quem propôs o actual ministro da República. Não é uma questão que tenha a ver connosco, e só dei esta tónica conjuntural porque o Sr. Deputado Mário Maciel se permitiu, a propósito da revisão constitucional, dá-la em relação ao Sr. General Rocha Vieira. Senão, eu nunca teria falado em questões conjunturais nesta matéria: nem nas declarações do Dr. Alberto João Jardim, a quem o Sr. Deputado Guilherme da Silva disse que não respondia porque não cabia na revisão constitucional, nem na questão da conduta do Sr. General Rocha Vieira que, como é evidente, também não cabe na revisão constitucional.

O problema que coloco é o seguinte: considerando, conceptualmente, a questão da extinção do cargo de ministro da República e, independentemente, de a posição do PS ser clara sobre esta matéria - não estamos de acordo -, com a sua extinção, o que os Srs. Deputados têm de dilucidar é a temática da redistribuição de poderes que resultaria dessa mesma extinção. Em meu entender, a solução que os Srs. Deputados adoptaram não é feliz e devo dizer que a resposta do Sr. Deputado Guilherme da Silva à questão que coloquei não me satisfez.

O problema da transferência de todo o instituto da promulgação dos actos regionais do mnistro da República para o Presidente da República gera um desequilíbrio -que não tem a ver apenas com a relação bilateral entre órgãos de soberania e órgãos regionais - dentro dos próprios órgãos de soberania, porque as assembleias regionais passariam a usufruir de prerrogativas que o Governo da República não tem, apesar de ser legitimado pela Assembleia da República. O Governo da República, hoje, está sujeito a veto definitivo e absoluto por parte do Presidente da República, pois quando um diploma legislativo do Governo da República, por exemplo em matéria de competência concorrencial entre a Assembleia e Governo, é aprovado pelo Governo da República, sendo aplicado, sem reservas, a todo o território nacional e vai a promulgação do Presidente da República, sendo vetado por este, o Governo não pode ultrapassar esse veto. Em contrapartida, no esquema que os Srs. Deputados propõem, um acto legislativo regional que o governo regional apresentasse ao Presidente da República para promulgar e que o Presidente da República não promulgasse poderia ser transformado em decreto legislativo regional, ou seja, uma vez aprovado pela assembleia regional e vetado pelo Presidente da República poderia ser obrigatória a sua promulgação para o Presidente da República, desde que a assembleia regional o confirmasse.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, não. Eu sei que o Governo da República também pode propor à Assembleia da República uma proposta de lei, que, uma vez vetada, a confirmará por maioria absoluta ou em alguns casos por uma maioria de dois terços. É evidente! Só que o problema é saber se este tipo de força derrogatória de veto não é em si mesma uma prerrogativa da soberania. Para mim é, clara e inequivocamente, uma prerrogativa da soberania! É, inequivocamente, uma prerrogativa da soberania!

O Sr. Presidente: - Vamos considerar o que não existe em todas as outras regiões autónomas e transpor soluções para os Açores e Madeira, cortando aquilo que cá existe, não existindo lá fora. É que o paralelismo é favorável quase sempre aos Açores e à Madeira. Se vamos invocá-lo, temos de o levar às últimas consequências...

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Isso é verdade.

O Sr. António Vitorino (PS): - E de que nós nos orgulhamos. O problema aqui é outro, é que ao extinguir o cargo de ministro da República os Srs. Deputados propõem uma solução que, em meu entender, é inaceitável, sob o ponto de vista da soberania, e que não existe, obviamente, na Alemanha, porque é impensável na Alemanha que um presidente de um Lánder obrigue o Presidente federal alemão a promulgar uma lei aplicável ao Lánder. Dir-me-ão que isso não acontece porque não há ministros da República nos Lánder; o Governo federal não é representado nos Lánder. Isto é verdade, mas então o que lhes pergunto é,