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25 DE OUTUBRO DE 1988 1585

ciais e tomadas de posição pessoais deste ou daquele dirigente político directamente envolvido nesta questão. Tudo isto para dizer que se nos afigura possível e mais do que possível, para nós desejável, em termos abstractos, a eliminação do cargo de ministro da República.

Outra questão será, isso foi muito bem acentuado pelo Sr. Deputado António Vitorino, honra lhe seja feita, saber como é que se repartem, dentro da estrutura constitucional das competências políticas, isto é, como é que se repartem as competências que hoje cabem ao ministro da República. Mas parece-me que deste debate aqui feito, e que foi um debate sério, um debate desapaixonado e um debate profundo, parece-me que a primeira grande conclusão, e esta é uma conclusão política importante, é que, em termos de arquitectura constitucional, é possível configurar outra solução, que não a da existência e da sobrevivência do cargo de ministro da República. Outra questão porventura mais complexa, porventura mais difícil e porventura impeditiva da eliminação do disposto no artigo 232.° é a de saber para quem vão essas competências, como é que se repartem essas competências.

Postas estas questões, quero dizer que me impressionaram sobretudo duas matérias que aqui foram levantadas. A primeira pelo Sr. Deputado António Vitorino, quando referiu a questão do veto do Presidente da República e a forma como seria ultrapassado esse veto. Na actual proposta dos deputados da Madeira esse veto será ultrapassado através de um voto da Assembleia Regional e, de facto, esta questão que o Sr. Deputado António Vitorino levantou é uma questão importante. É uma reflexão importante para esta matéria, na medida em que é um problema delicado de decidir, em relação a este ponto, no sentido de dizer que um veto de um órgão de soberania, como é o Presidente da República, eleito por sufrágio universal e directo pelos cidadãos, possa ser suprido ou possa ser ultrapassado por uma assembleia regional que não é órgão de soberania. Esta questão é, de facto, uma matéria importante na reflexão que temos de fazer, se considerarmos, futuramente, a questão da repartição dos poderes que hoje cabem ao ministro da República.

Mas, uma outra consideração também importante; julgo que aqui ficou e merece reflexão aprofundada, mais porventura em termos de ciência política do que em termos de proposta concreta de arquitectura constitucional, qual seja a questão levantada pelo Sr. Deputado Mário Maciel em relação à legitimidade democrática do ministro da República e que, de facto, quer queiramos quer não, é um caso sui generis em Portugal de competências políticas sem uma legimitidade democrática clara, mais a mais com os poderes que lhe são cometidos na Constituição.

É bem verdade que o ministro da República é indicado pelo Governo e nomeado pelo Presidente da República ouvido o Conselho de Estado; mas o que também é verdade é que com este tipo de indicação não há, e com as competências políticas e administrativas que estão cometidas constitucionalmente, nenhum cargo em Portugal que não seja directa ou indirectamente eleito pelo povo na actual arquitectura constitucional.

São estas duas questões políticas, extraordinariamente importantes, que julgo que são apontamentos a ter em conta no aprofundamento desta reflexão.

Era isto que eu queria dizer sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tenho para colocar uma questão processual, que é a seguinte: até às doze horas e trinta minutos tem de ser apresentada na mesa, segundo nos informam, a proposta de prolongamento dos nossos trabalhos até ao dia 29. Como neste momento são 12 horas e 10 minutos, teríamos de deliberar já. O Sr. Deputado José Magalhães pediu para ficar para hoje a deliberação. O PS votará favoravelmente, mas não sei qual é a posição dos restantes partidos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O nosso voto é, naturalmente, favorável.

O Sr. Presidente: - E o PCP como vota?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta questão nunca foi considerada importante. Foi com uma certa surpresa que o PCP tomou conhecimento, ontem, da existência desta ideia quanto ao calendário de funcionamento da Comissão em descoincidência com o ritmo de trabalho do Plenário. Verdadeiramente sempre se considerou aqui que deveria haver uma regra de interrupção simultânea. Subitamente surge esta ideia, que nos foi transmitida ao fim da tarde de ontem. As circunstâncias em que nós estamos a trabalhar são tais que, dada a existência de actas, a Comissão não perde o fio à meada em caso de interrupção. Não sei qual é a ideia que presidiu à proposta de VV. Exas. Devo dizer que se nos suscitam dúvidas quanto às razões. Será que há algum facto novo? Tem a ver com a vossa ideia de um acordo global?

O Sr. Presidente: - Esta ideia nasce naturalmente de um ponto de entendimento entre as cúpulas do PS e do PSD no sentido de que se deva fazer uma tentativa de, até ao encerramento dos trabalhos antes de férias, se poder ter uma visão global de todas as propostas nesta primeira passagem crítica que estamos a fazer. Se quer que lhe diga, nem sei donde é que nasceu, se espontaneamente, se individualmente. A proposta está aqui presente, não tem paternidade especial, é uma proposta do PSD e do PS. Nós votamo-la, o PSD vota-a, o PCP dirá como é que quer votá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, com essa paternidade indefinida e com essa ratio ainda mais indefinida...

O Sr. Presidente: - Indefinida no sentido de que não é individual, mas que é dos dois partidos, PS e PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pior ainda, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da aludida proposta de prorrogação dos trabalhos da Comissão até ao dia 29.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e votos contra do PCP.

Estando assim determinado o prolongamento dos nossos trabalhos, procederei posteriormente à comunicação desta decisão à Mesa do Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.