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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1883

minhas propostas. Há nisto um equilíbrio. Mais: posso aceitar esta proposta no pressuposto de que vai ser aprovada ou rejeitada uma outra proposta que tem conexão com a primeira.

Mesmo nesta sede provisória, só posso pronunciar-me em definitivo sobre os pontos quando conhecer, na sua globalidade, as votações.

Portanto, as votações que se forem fazendo...

O Sr. Presidente: - São provisórias, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não são provisórias, Sr. Presidente. Elas tenderão a ser definitivas, mas com o direito de regresso sobre qualquer delas e alterá-la em função da votação sobre outros artigos que se conexionem com este ou com o equilíbrio global das votações.

O segundo ponto sobre o qual gostaria de me pronunciar era o seguinte: as propostas de substituição que fizermos serão feitas por escrito e distribuídas aos Srs. Deputados para que cada um possa meditar sobre elas. Começa-se por votar o quê? A proposta base ou a de substituição? Normalmente votam-se primeiro as alterações. Penso que aqui se justifica o contrário. É que, se a proposta base é aprovada, não se justifica nenhuma alteração. Se a proposta base não é aprovada, então, sim, justifica-se que se votem as alterações. Não sei se os Srs. Deputados preferem começar pelas alterações e depois regressar à base.

Imaginemos a seguinte hipótese: apresento uma proposta de alteração e os Srs. Deputados não sabem se eu vou ou hão votar a vossa proposta base. É muito provável que isto condicione a vossa votação da proposta de alteração. Quer dizer, eu mais facilmente votarei uma proposta de alteração de qualquer partido se souber que este não aprova a minha proposta base.

O Sr. Presidente: - Compreendo o seu ponto de vista, Sr. Deputado.

No entanto, gostaria de lhe dizer o seguinte: a segunda votação, que tem já em conta o conspecto global das votações que foram feitas, parece-me razoável. É que pode acontecer que algumas votações sejam feitas no pressuposto do equilíbrio de um texto constitucional e este venha a ser frustrado ou, pelo contrário, venha a ser conseguido. Ora, isso permite fazer uma afinação das posições finais aqui na Comissão. Isso parece-me importante! Em consequência, não vejo nenhuma dificuldade em fazermos uma segunda votação. No que diz respeito à segunda questão que colocou, ou seja, à de começarmos por votar as propostas, tenho uma dificuldade, que vos coloco com toda a clareza: julgo que ninguém poderá contestar que nesta primeira leitura temos vindo a fazer uma discussão extremamente ampla e sem limites. Apesar dos meus apelos para que sejamos parcimoniosos no tempo, a verdade é que eles nem sempre foram seguidos. A própria complexidade da matéria, a pujança da argumentação que foi utilizada por muitos intervenientes, alguma retórica, com particular distinção para alguns, levou a estender longamente os debates.

Por razões de economia processual, a ideia que tenho é esta: não tem muito sentido estar a repetir a mesma argumentação a propósito dos mesmos textos. Vamos pedir aos diversos partidos políticos, aos vários Srs. Deputados com assento nesta Comissão, que, caso queiram, apresentem textos alternativos. Isso significa que esses Srs. Deputados ou os grupos parlamentares em que estão integrados entendem que da discussão já retiraram um certo sentido da orientação global em que se encaminhariam as votações - de resto, ao compulsar as actas, nós temos uma ideia daquilo que poderá ou não obter vencimento sem nenhuma alteração - e de qual é o resultado ou a interpretação que retiram desta primeira leitura. Parece-me razoável fazer incidir a votação e o debate sobre esses textos alternativos. Ao serem discutidos esses textos alternativos, poderemos ficar com a ideia se os mesmos irão ou não prevalecer. Creio que na própria discussão isso vai resultar com muita clareza. É evidente que esse problema de saber quais são os que se votam em primeiro e segundo lugar não tem grande significado. Tem, sim, uma vantagem em termos de economia processual. Se for patente que não é esse texto, mas, sim, aquele que resulta de uma certa acomodação das ideias até agora explicitadas com os textos anteriores, será então, nessa altura, formulado na própria reunião. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, isso só reforça a minha observação. Se V. Exa. diz que já não se repete a discussão sobre as propostas originárias...

O Sr. Presidente: - Proponho que assim aconteça, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): -... e que só se discutem as segundas, então não faz sentido votá-las primeiro e depois regressar à base. É que, se as propostas originárias forem aprovadas, não fará sentido discutir as propostas alternativas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, quando não haja propostas de alteração, votam-se só os textos apresentados pelos partidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não sei se o Sr. Deputado Almeida Santos se está a referir a propostas globais. É que, suponho, o que irá acontecer é o seguinte: de acordo com o estabelecido, cada partido, com as suas limitações, poderá alterar as suas proposta ou fazer propostas de substituição.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E as dos outros, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - As dos outros?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro, Sr. Deputado. Sobre cada artigo poderá apresentar propostas alternativas.

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas essa questão pode ser dirimida da seguinte maneira: em relação às alterações apresentadas por cada partido quanto às suas próprias propostas não há dúvida de que só se