O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1886 II SÉRIE - NÚMERO 60-RC

A primeira é que todos sabemos para que é que serve uma segunda leitura - serve para fazer o apuramento daquilo que decorra da primeira e para sedimentar. Acontece que nesta revisão ocorreu, entre a primeira e a segunda leituras, algo chamado "acordo político de revisão constitucional", o qual, não tendo sido derrogado até à data - a não ser que VV. Exas. tenham alguma informação fresca e crepitante sobre essa matéria -, estará, presumo, em vigor, aplicando-se a quem o subscreveu (não tenho conhecimento de que alguém tenha aderido ex post factum nas últimas horas) e não mais. Não se aplica a mais ninguém! Isso pode provocar algumas necessidades de redacção que não decorreriam, em condições normais, do trabalho de segunda leitura.

Daí que o Sr. Deputado Almeida Santos tenha enxertado aqui uma terceira leitura e até mesmo uma segunda votação - a primeira provisória e a segunda definitiva e sendo realmente, como todos sabemos, ambas provisórias, porque só o Plenário delibera em definitivo. Isto pode complexificar razoavelmente aquilo a que estamos a chamar segunda leitura. Entre o minimalismo guilhotinante, a que o PSD pode estar tentado, e maximalismo barroco, que receia profundamente, talvez se possa encontrar uma solução razoável, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais e a liberdade de discussão e transparência que, naturalmente, são os princípios reitores nesta matéria. Pela nossa parte, só assim entenderíamos o debate da chamada segunda leitura ou até mesmo da terceira leitura.

Creio bem que tudo o que foi dito em matéria de economia processual deve ser relido tendo em atenção a conclusão final a que o Sr. Presidente chegou - que é bastante menos talhante que a inicial, o que prova os méritos da discussão democrática, desde logo. Ainda chegaremos mais longe se continuarmos esta discussão.

Primeiro, porque há ausentes da primeira leitura; segundo, porque a Comissão ainda vai ter de ouvir pessoas e seguramente não as ouve de ouvidos moucos, ou para deixar sair por um lado aquilo que entrou por outro. Por outro lado, há reformulações, e não pode haver limites para a reformulação; e ainda porque há artigos que não foram discutidos, ou foram mal discutidos, ou foram discutidos na ausência de alguns na primeira leitura e pode suceder que queiram, na segunda leitura, dizer aquilo que não disseram na primeira. A questão da vocatio e até da pró vocatio é algo que também deve ser tido em conta, parece-me.

Em segundo lugar, mesmo em matéria de economia processual, deveria ter-se em atenção se, sim ou não, vale a pena haver uma subcomissão de redacção, ou se todos trazemos as redacções ou co-redacções de casa - na parte em que seja possível ser co-redacção -, ou se se deve fazer em co-equipa mais alargada a redacção daquilo que o deva ser na Comissão. Coloca-se aqui uma questão instrumental: a de saber se, sim ou não, deve haver uma subcomissão de redacção e, designadamente, se a subcomissão que fez os relatórios da maior parte do articulado das alterações deve ser activada e reorientada para esta tarefa, também nobre, de colocação em articulado daquilo que deva ser posto em português corrente e constitucional. Deixo esta questão como sugestão para o documento que o Sr. Presidente irá, na sequência, elaborar.

Há que examinar melhor como é que se enxertam as audiências. Por exemplo: não creio que, tendo todos nós feito escrupulosamente o debate sobre as matérias da liberdade de imprensa, a reflexão que o Conselho de Imprensa nos remeteu sobre a reforma dos preceitos constitucionais atinentes à liberdade de imprensa deva ser rechaçada com um simples "sim", "não", "tomei conhecimento", "ofereço o mérito dos autos", "passo". Não me parece que isso seja solução. E quem diz isto em relação ao Conselho de Imprensa pode dizer em relação ao documento emitido pelo Conselho de Comunicação Social, e quem diz estes documentos poderá dizer outros. Não sei se se multiplicarão por um número de coeficiente elevado. Em todo o caso, é facto que tudo isto deve ser tido em consideração.

Quanto às propostas como tais, deixo de lado a questão do prazo de apresentação, já que tem de haver um mínimo de antecedência, como é evidente. Tem de haver também, como o Sr. Presidente obtemperou, alguma flexibilidade, porque podem aparecer raciocínios in itinere que mereçam contemplação numa proposta derivada e, nessa altura, seria bastante pouco lúcido rejeitar, por razões formalistas, a apresentação de um texto que, em qualquer caso, é de todo o direito de cada partido e subscritor apresentar, até no próximo Plenário (nada nos pode
impedir de apresentar no Plenário propostas derivadas, absolutamente nada!).

O Sr. Presidente: - Nós não estamos a regular aquilo que vai acontecer no Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Eu estava apenas a fazer um raciocínio por maioria de razão: se nada nos pode impedir de no Plenário apresentar propostas derivadas, por maioria de razão nada nos pode impedir de na Comissão apresentar propostas derivadas e in itinere, "até ao fim da vindima" - evidentemente.

O Sr. Presidente: - Eu percebo, mas V. Exa. não esqueça o seguinte: vamos ter de fazer algo que seja razoavelmente equilibrado e, se não conseguirmos chegar (o que, julgo, não irá acontecer) a esse equilíbrio de razoabilidade, teremos de estabelecer a peremptoriedade dos prazos, os períodos da discussão, a repartição da discussão pelos partidos, porque temos um calendário mínimo que deve ser cumprido e não podemos eternizar os nossos trabalhos. Julgo que é preferível, e basta utilizar os mecanismos que o Regimento nos dá e aplicá-lo; tal como fizemos para a primeira leitura, seria útil encontrarmos fórmulas suficientemente elásticas mas que salvaguardem o essencial das contribuições que os diversos partidos oferecem, evitando uma aplicação rigorosa de preceitos e da peremptoriedade dos prazos, mas que podem, de algum modo, numa matéria de tanta monta, envolver alguns prejuízos da substância.

Era essa a minha proposta, mas tem de haver, como V. Exa. salientou há pouco, algum equilíbrio, porque eu percebo o cuidado de utilizar os benefícios aportados por diversas entidades que se prestaram a fazer declarações ou que sejam ouvidas pela Comissão. Mas isso terá de ser feito em termos de não prejudicar o andamento dos trabalhos, embora seja útil que não percamos essas aportações. Tudo isto exige, no fundo (era isso que eu me permitia sublinhar), que façamos um equilíbrio entre os aspectos formais que qualquer procedimento tem de ter e as aquisições substantivas que os procedimentos (espero) também tenham.