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1890 II SÉRIE - NÚMERO 60-RC

a adesão de Portugal, e portanto estão na base da decisão política de assinar o tratado de adesão que tornou Portugal um dos membros da Comunidade Económica Europeia, estão de acordo com a afirmação desse revigoramento.

Já agora permitia-me observar, no respeitante aos n.ºs 2 e 3 da redacção actual, os motivos que nos levaram a ponderar ser preferível uma forma diferente. Não estamos propriamente contra a ideia de que deve haver uma dissolução dos blocos político-militares, só que a linguagem utilizada é efectivamente, como disse o Sr. Deputado Pais de Sousa, e muito bem, uma linguagem datada e, por outro, nalguns pontos ideologicamente marcada por um certo sector, na forma como perspectiva as relações internacionais. E por isso nos parece claramente preferível algo que enuncie os grandes objectivos da política externa, mas que não indicie esses aspectos eivados de uma ideologia que até está um pouco em vias de ser ultrapassada face às novas orientações, designadamente no que respeita aos novos ventos que sopram no bloco de leste graças à Perestroika.

Não, digo isso com toda a sinceridade, não estou a fazer qualquer ironia, é um aspecto muito importante e que me merece toda a atenção e simpatia pelo esforço que está a ser realizado, embora sem ilusões quanto aos seus limites.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só para algumas precisões. A primeira é a de reafirmar não estarmos apegados à questão da formulação. No nosso entendimento o conceito de organização política não se restringe a formas de organização interestadual no âmbito daqueles países que têm uma comunhão de ideias e de filosofias políticas, até porque, como tive ocasião de explicitar na apresentação da proposta, quando utilizamos a expressão "Europa" conferimos-lhe um sentido amplo e, portanto, não excluímos dessa referência nada daquilo que a Europa tradicional e geograficamente representa...

O Sr. Presidente: - Inclua a Mitteleuropa!

O Sr. António Vitorino (PS): - Incluímos a Europa Central também, naturalmente, e vamos até aos Urais, num desvio gaulista, se se quiser, embora excluamos a Turquia e Marrocos, que não são países europeus, embora a Turquia tenha uma parte europeia.

O Sr. Presidente: - Istambul é uma cidade que é quatro quintos europeia.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, mas o país é quatro quintos asiático, da Ásia Menor. Desde os tempos mais remotos.

O segundo apontamento é sobre as propostas do PSD. A questão da abolição da referência ao direito de insurreição dos povos é uma questão que, salvo o devido respeito, não me parece justificar-se. Há mais textos constitucionais que reconhecem este direito, um direito à insurreição colectiva contra as formas tirânicas de exercício do poder. E inclusivamente poderíamos postular uma situação em que houvesse uma transição de regime político sem alteração do texto constitucional, por via da semantização do texto constitucional em vigor, que justificasse o recurso do próprio povo português à insurreição contra formas tirânicas de exercício do poder sem que houvesse ruptura constitucional, e encontrando essa resistência colectiva o seu fundamento ético, e jurídico também, num número como este n.° 3 do artigo 7.° da Constituição. Enfim, sem querer filosofar em excesso sobre esta matéria, mas se pensarmos que o nacional-socialismo, por exemplo, foi instituído como regime político sem uma rotura formal com a Constituição de Weimar, pelo contrário, construído à sombra desta e mantendo nos seus primórdios a própria Constituição de Weimar, talvez possamos chegar à conclusão de que a situação por mim prefigurada, e que todos nós ardentemente desejamos como afastada da nossa realidade política, tem, apesar de tudo, um mínimo de fundamento teórico.

Seja como for, a dificuldade que temos neste artigo é a de retirar o que já cá está. O que cá está tem colorações próprias, tem o seu quê de datado, é evidente, e como tal dever ser interpretado. As interpretações são flexíveis e são hábeis exactamente por causa disso, porque são formas de aggiornamento da letra dos textos sobre que versam essas interpretações. Com a devida vénia, não concordarei muito com o Sr. Presidente dizendo que a Perestroika coloca em desuso a temática da dissolução dos blocos político-militares. Pelo contrário, talvez a Perestroika coloque pela primeira vez os protagonistas do discurso de dissolução dos blocos perante as suas próprias responsabilidades. E a necessidade de se adoptarem medidas concretas tendentes a resolver essa querela entre os dois mundos existentes à face da Terra que ameaça toda a humanidade.

Portanto, reafirmaria a nossa indisponibilidade para empobrecer o artigo 7.° da Constituição nos termos em que o acabei de fazer.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, não resisto a fazer duas observações, embora naturalmente eivadas de um espírito o mais construtivo e cheio de simpatia possível.

E a primeira é que a minha interpretação acerca dos efeitos da Perestroika não era tanto quanto ao problema da dissolução dos blocos militares, nisso estou de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino, é que hoje esta terminologia, que era uma terminologia usada por exemplo por Andrei Gromiko, já não está na moda na União Soviética. É nesse sentido que queria dizer que ela foi de algum modo posta em desuso e, portanto...

O Sr. António Vitorino (PS): - Pelo contrário, está na moda... E se recordarmos até o sentido amplo do conceito de imperialismo que o PPD utilizava na Assembleia Constituinte. A retirada soviética do Afeganistão feita pelo Sr. Gorbatchev é a demonstração cabal de que o artigo 7.° mantém actualidade.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado António Vitorino, insisto apenas que era a terminologia usada na política externa soviética, e que nós, cheios de simpatia, na altura de algum modo apropriámos, que caiu em desuso. Era apenas esse o sentido, um sentido nominalista, não era um sentido substantivo.