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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1893

propugna "pela necessidade do desarmamento mundial, com a extinção progressiva e equilibrada dos blocos militares, e de um aumento das relações pacíficas entre todos os povos; pela conclusão e adesão a tratados, limitando a proliferação e se possível conseguindo a supressão de todos os meios de guerra atómica, química e bacteriológica; pela assinatura de acordos de paz entre todas as nações ou povos em conflito; pela apertada regulamentação da venda de armamento e pela vigilância do comércio deste por parte de organismos internacionais; pelo efectivo cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas".

Não vou ler a parte em que o PSD só admite a adesão à OTAN "enquanto não estiver institucionalizado um novo sistema internacional e multilateral de segurança". O texto continua por aí adiante e é de leitura palpitante!

Refiro isto para sublinhar que o PSD, nesta matéria, se tem algum aggiornamento a fazer já o fez verdadeiramente mediante a sua prática, a qual dispensa comentários adicionais (foram feitos na altura em que discutimos a política de defesa nacional).

Por outro lado, o PSD não se limita a purgar fórmulas. Poderia colocar-se em dúvida se a supressão das fórmulas que constam da Constituição não teria um sentido amputatório, do qual naturalmente nos dissociamos. Pela nossa parte entendemos que teria esse sentido. Congratulamo-nos com o facto de não vermos indiciada uma consensualização de votos que permita essa supressão.

Quanto à questão da cláusula respeitante ao direito de insurreição, poderia praticamente subscrever as declarações feitas pelo PS. Qualquer que seja o valor que se possa atribuir em termos de fundamentação do direito à insurreição e à resistência contra as formas de opressão, creio que esta cláusula não esgota aquelas que no quadro constitucional legitimam uma resistência desse tipo, e outras há igualmente relevantes.

Portanto, a supressão da norma, na óptica da completude da nossa ordem jurídico-constitucional, não teria qualquer vantagem, mas implicaria seguramente alguns visíveis inconvenientes: diminuiria a componente progressista da Constituição, alteraria a sua marca, o seu traço "anti todas as formas de opressão", que é certamente um dos mais característicos.

A grande questão que a propósito do artigo 7.° se coloca é a de saber se ele é acolhido na prática governativa, se a directiva constitucional é objecto de cumprimento, se as medidas que deveriam ser tomadas para lhe dar plena execução são tomadas ou não pelo governo do PSD. Esse é todo um outro campo de reflexão. Nesse ponto a Constituição tem sido largamente, e infelizmente, incumprida. De todo o modo, neste caso precisaremos não de menos mas de mais Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o que eu disse foi um pouco diferente. O que afirmei foi que em matéria de política externa isto cria alguns tipos de dificuldades que não podem ser ignoradas. O Sr. Deputado suponha que a Constituição estava em vigor com este texto no tempo do Estaline. Obviamente que hoje todos reconhecem que foi um opressor, mas ontem... Seria realmente complicado dizer ao Governo, qualquer que ele fosse na altura, para fazer proclamações, para intervir em termos de garantir o direito de insurreição do povo soviético por estar ele submetido a uma opressão.

Assim, é este tipo de dificuldades que...

O Sr. António Vitorino (PS): - A Legião Portuguesa fê-lo!

O Sr. Presidente: - Isto é para dizer que estes são problemas extremamente sérios e que a circunstância de não se tomar em consideração o sítio onde eles estão explicitados coloca algumas dificuldades.

Não tenho, repito, dificuldades em reconhecer que existe um direito dos povos à insurreição e que existem ainda presentemente fórmulas de opressão com características de colonialismo e imperalismo, sobretudo se não dermos a estas expressões uma interpretação semântica.

No entanto, tenho alguma dificuldade em dizer que isto, como preceito em matéria de relações externas, deve pautar as condutas dos governantes, porque pode criar alguns problemas. Foi essa a observação que fiz. V. Exa. dir-me-á que prefere, apesar de tudo, manter esta redacção. Dir-lhe-ei que não é uma questão que me cause engulhes excessivos.

De qualquer modo, gostaria de precisar que este não é um problema do governo do PSD, mas, sim, um problema que surge nas relações internacionais em matéria de intervenções de terceiros na esfera interna. No fundo, isso só faz sentido se significar uma limitação ao princípio da não ingerência nos assuntos internos. Esse é que é o significado que se visa expressar, caso contrário não tem muito sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o facto de V. Exa. ter sentido necessidade de ditar para a acta esse conjunto de precisões é só por si um elemento reforçador da ideia de que tocar o texto constitucional poderia originar pelo menos alguns equívocos perigosos em relação à própria definição do quadro que deve presidir às relações internacionais de Portugal.

Por um lado, creio que seria desde logo injusto não assinalar que esta norma contém uma reparação, ou pelo menos um precisão histórica, que não é de importância menor, em relação à guerra colonial tal e qual foi travada por Portugal. Essa guerra teve protagonistas, vítimas, significava a denegação de um direito fundamental dos povos. O facto de proclamarmos, depois do 25 de Abril, o direito à insurreição como direito inalienável dos povos tem um significado de reconhecimento activo, e quase que voltado para o passado, de uma parte da nossa própria história, a qual envolve evidentemente, no que diz respeito a Portugal, um juízo negativo acerca dos protagonistas. Para além disso, envolve uma homenagem àqueles que souberam resistir na altura e àqueles que souberam mover contra a guerra colonial, dentro da sua própria pátria, uma luta que assim adquire um reconhecimento pleno. Creio que isso não é apagável.

Segundo aspecto: não podemos esquecer que esta norma transpõe para a ordem interna alguma coisa de que não podem prescindir as ordens jurídicas de Estados modernos, que devem relacionar-se nas condições que são próprias do nosso século. De facto, não é concebível que, proclamando a Carta das Nações Unidas aquilo que proclama, alguém considere que é "melindroso" e "susceptível de criar dificuldades" a proclamação e o reconhecimento do direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão. O contrário é que poderia ser melindroso: Portugal reger-se