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1894 II SÉRIE - NÚMERO 60-RC

por um conjunto de princípios tais que pudessem implicar o manter silêncio em relação ao direito dos povos à insurreição perante formas de opressão. Evidentemente que cada povo tem de emitir um juízo próprio acerca da opressão que o atinja e tem o direito de lutar com os meios que entenda e que estejam ao seu alcance para combater essas formas de opressão. No entanto, em termos de princípio de direito internacional, eis o que está estabelecido por força de normas das mais diversas, as quais Portugal por esta forma acolhe.

Há realmente neste artigo uma dimensão que é embaraçosa e que traz dificuldades. A dimensão a que estou a fazer referência é a que nesta norma aponta para o apoio activo aos povos que lutam contra a opressão. Ela só traz dificuldades quando o Estado tenha um governo que não a queira dar. Por outras palavras, encontrará um escolho nesta norma um governo que queira, em vez de proteger e apoiar os povos contra a opressão, não os apoiar (e, quiçá, até desapoiar), praticando actividades de ingerência e até de colaboração com aqueles que o oprimem. Para esses Estados e governos este artigo é evidentemente, um embaraço. Mas será esse o caso do nosso Estado e do nosso Governo? Eis uma questão que deixo por inteiro ao exame de consciência política do PSD!

Quanto ao exemplo que o Sr. Presidente aventou em relação ao tempo de Estaline, como V. Exa. bem sabe, nessa altura o Estado Português entendia, no quadro de um posicionamento internacional e de uma caracterização como regime, que era um dever não só ter uma atitude de intervenção condenatória geral como ate uma actividade de cruzada muito concreta, que passou pela cedência de partes do território nacional para vários efeitos, designadamente para efeitos de combate propagandístico activo, efeitos bélicos dos mais diversos, etc.., etc.. Isto tudo em nome de uma causa em que o regime "combatendo Estaline" defendia realmente Salazar, o que verdadeiramente não me parece que fosse uma grande forma de fazer antiestalinismo consequente...

O Sr. António Vitorino (PS): - Era um problema de família!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nessa matéria creio que o PSD terá de fazer a sua revisão da história, e estou convencido de que a fará en su tiempo e, de preferência, com as implicações todas. Pela nossa parte não gostaríamos que essa revisão tivesse início com a amputação do artigo 7.° nestas dimensões que o caracterizam.

O que me conduz ao terceiro aspecto: as propostas respeitantes a questões que não foram contempladas até agora pelo PS ou pelo PSD. Há, de facto, propostas de pequenas benfeitorias constantes do projecto n.° 7/V que são partilhadas pelos Srs. Deputados do PS, nomeadamente o facto de se aludir não a países de língua portuguesa mas a países de língua oficial portuguesa. Julgo que não haverá grandes dificuldades em consensualizarmos uma solução desse tipo, porque se trata apenas de uma questão de rigor.

Por outro lado, há propostas do PEV que implicariam um alargamento, uma ampliação das dimensões principológicas da Constituição da República, designadamente com a alusão à não militarização do espaço e a uma prática de Portugal na esfera internacional de mais intensa participação no combate ao racismo, ao sionismo e ao apartheid.

Por outro lado, o PEV propõe a inclusão de uma norma tendente a prever expressamente uma proibição de utilização, por qualquer forma, do território nacional para o desenvolvimento de actividades de organizações político-militares que combatam os países com quem Portugal mantenha laços especiais de amizade e cooperação. A fórmula poderá ser objecto de precisões. Creio que ela está muito genérica; tal qual está redigida não abrange somente aquilo que me parece ter sido o escopo principal dos proponentes. Suponho que eles terão pensado sobretudo nas organizações político-militares que combatem os Estados existentes em países africanos de expressão oficial portuguesa. Em todo o caso, tal qual está redigida a norma refere as organizações político-militares que combatam países "com quem Portugal mantenha laços especiais de amizade e cooperação". Isto abrange virtualmente quaisquer países com quem Portugal mantenha esses laços...

O Sr. António Vitorino (PS): - Como o caso da África do Sul! Há lá 700 mil portugueses!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não creio, apesar de tudo, que seja o caso da África do Sul, apesar do carinho com que o Governo tem acompanhado certas iniciativas pró-apartheid e da sua não demarcação em relação a certas outras iniciativas que seguramente não são cofitra-apartheid. Mas esta fórmula pode abranger outros países, o que suponho que estaria fora dos intuitos dos proponentes.

A ideia de alargamento e a ideia de rejeição das formas de utilização do território nacional para actividades tendentes à alteração das ordens jurídicas e políticas reinantes nos países africanos de expressão oficial portuguesa merecem ponderação. Pela nossa parte, ponderá-las-emos. Não sentimos a necessidade de apresentar uma norma constitucional acerca disto, mas, por exemplo, apresentámos na Assembleia da República um projecto de lei tendente a instituir um conjunto de medidas que permitiriam que Portugal passasse a ter, por obrigação legal, uma política não de acolhimento e de protecção a elementos ligados a organizações político-militares com actividades, algumas até de carácter puramente terrorista, em países africanos de expressão oficial portuguesa, mas, pelo contrário, que desencorajassem esse tipo de actividades e impedissem o uso do território nacional para essas finalidades. Nesse terreno da lei ordinária muito há, sem dúvida, a fazer.

A preocupação de elaborar uma cláusula constitucional com um conteúdo como o proposto pelo PEV reveste-se de algum melindre e teria, na formulação que vem adiantada, as implicações que comecei por situar e que, além de estarem, ao que parece, fora das intenções dos proponentes, estariam seguramente além de qualquer margem de normação possível em sede constitucional, sob pena de gravíssimos equívocos em sede de relacionamento internacional do Estado Português. Quanto à alusão ao combate ao racismo, ao sionismo e ao apartheid, diga-se que a cláusula não é estritamente necessária para que Portugal honre as suas obrigações no plano internacional nestes domínios e, sobretudo, aquilo que decorre do artigo 7.° com a sua precisa redacção, sem lhe acrescentar uma vírgula, mas também sem lhe tirar nenhum conteúdo. A norma teria utilidade enfatizadora e precisadora.