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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1889

Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos com a análise do artigo 7.°, sob a epígrafe "Relações internacionais", relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas, umas de alteração, outras de aditamento. O CDS propõe a alteração dos n.ºs l, 2 e 3; o PS, a alteração do n.° 3 e o aditamento dos n.ºs 4 e 5, embora se trate, em parte, de desdobramentos de articulado anterior; verdadeiramente inovador é o n.° 5. Por seu turno, o PSD apresenta igualmente uma proposta de alteração dos n.ºs 2 e 3. Os Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta apresentam também propostas de alteração e de aditamento, a ID, uma proposta de alteração, o PEV, uma proposta de alteração e de aditamento, e, por fim, o PRD apresenta uma proposta de alteração.

Na ausência momentânea do CDS, começaria por pedir ao PS para fundamentar sucintamente as suas propostas de alteração e de aditamento.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os n.ºs 3 e 4 constituem, como o Sr. Presidente já referiu, o desdobramento do actual n.° 3, o que resulta do facto de entendermos que se torna mais curial, em termos de articulado constitucional, distinguir um princípio genérico de reconhecimento do direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão daquilo que deve ser um princípio afirmativo, dirigido a um conjunto de países com os quais Portugal deve manter especiais laços de amizade e cooperação, ou seja, os países de língua oficial portuguesa. Afigura-se-nos que a amálgama no actual n.° 3 junta duas realidades que não devem ser confundidas, o que nos leva a propor a separação do actual n.° 3 em dois novos números.

O n.° 5 é, em si mesmo, novo. No fundo, independentemente da questão da forma - e não estamos apegados à forma -, subjacente à proposta de um novo n.° 5 está a intenção de dar aos princípios fundamentais da Constituição uma tónica de participação de Portugal na organização política económica, social e cultural da Europa. Procurámos evitar referências redutoras ao sentido político global da Europa, não estando aqui apenas em causa a participação de Portugal nas Comunidades Europeias, mas a Europa numa realidade mais ampla, que está para além das organizações internacionais ou supranacionais existentes no continente europeu. Na medida em que a Europa ultrapassa o âmbito dos actuais doze países membros da CEE, tem uma realidade que se exprime em diversas instâncias internacionais, umas de vocação política, outras de vocação económica, outras de vocação social e cultural. Pareceu-nos que se deveria dar uma tónica ao empenhamento do Estado Português na organização da Europa, neste seu sentido amplo e nestas múltiplas vertentes. A fórmula talvez não seja forçosamente a mais feliz, mas, pela nossa parte, estaremos disponíveis para, se a ideia merecer acolhimento, responder a sua formulação.

O Sr. Presidente: - Para justificar, sucintamente, a proposta de alteração apresentada pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.° 2 do artigo 7.°, o PSD propõe a eliminação de determinadas referências que considera equívocas e susceptíveis de apropriação partidária. Na nossa perspectiva, deverão ser consagrados neste n.° 2 tão-só os dois magnos objectivos a prosseguir pela nossa política externa, ou seja, o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva e a criação de uma ordem internacional.

Quanto ao n.° 3, o PSD propõe a eliminação da primeira parte do actual articulado, que, a nosso ver, não tem qualquer sentido útil e não deve ter lugar na Constituição, face à conotação ideológica e até à natureza datada da actual formulação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do texto e eu aproveitaria a ocasião inscrevendo-me como parte para fazer um pequeno comentário ao texto do PS, designadamente ao aditamento. Quanto ao resto, compreendo a preocupação que o PS tem em salientar, como foi sublinhado, a importância dos laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua oficial portuguesa e, portanto, em autonomizá-los suficientemente em relação ao actual n.° 3. De resto, temos uma formulação cujo propósito é similar e não vemos dificuldades de maior em encontrar uma redacção que não só mereça o nosso assentimento como também seja aceitável pelo PS.

No que diz respeito ao novo n.° 5 proposto pelo PS - o Sr. Deputado António Vitorino teve já, aliás, oportunidade de o referir -, a respectiva formulação pode não ser a mais feliz. De facto, não existe na versão actual do texto constitucional nenhum preceito que sublinhe (a não ser de uma maneira indirecta no artigo 8.°, n.° 3, a propósito do direito internacional) o empenhamento de Portugal na construção da Europa. Creio que, a benefício de uma reflexão ulterior, nos inclinamos favoravelmente para a ideia de um preceito que explicite o nosso empenhamento no reforço da identidade cultural, política e económica da Europa.

Porém, a menção expressa ao empenhamento na organização política da Europa, tal como aparece na formulação proposta pelo PS, é susceptível de traduzir algumas tonalidades ou algumas formas de realização desse empenhamento - suponho, de resto, que não é essa a ideia do PS - que, porventura, não seriam suficientemente cautelosas, no momento que estamos a atravessar. Pensamos que Portugal deve colaborar activamente na afirmação clara da identidade europeia e no seu reforço, mas parecer-nos-ia prematura e indesejável a existência num texto constitucional de qualquer asserção à qual pudesse ser atribuído um significado em termos de ser susceptível de se assemelhar à preconização do federalismo ou de um reforço de certas tendências com tonalidades mais federalizantes na construção europeia, orientações que seriam mais facilmente cobertas pela proposta socialista - embora, repito, não pretenda dizer que tal se deduza necessariamente da proposta do PS. Julgo que devemos deixar essa matéria imprejudicada quanto à maneira como as coisas se irão processar, salvo no que respeita ao objectivo fundamental, que é o da afirmação de uma entidade europeia substancialmente mais forte que aquela que neste momento existe. E nesse sentido penso que efectivamente pelo menos todos os partidos representativos da maioria do povo português que apoiaram