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1892 II SÉRIE - NÚMERO 60-RC

mesmo a um segmento do n.° 2. Vamos de recuo em recuo. Talvez se ficar na primeira palavra esteja bem, afinal!

O Sr. Presidente: - Não, a primeira palavra não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A primeira palavra é "Portugal"!

O Sr. Presidente: - E aí V. Exa. fará o favor, em todo o caso, de o deixar excluído deste comentário bem-humorado que temos estado a fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora foi aí precisamente, Sr. Presidente, que eu quis chegar! Não se trata, portanto, de uma discussão sobre uma coisa de museu. Toda a gente está agora ciente disso, seguramente.

Gostaria, por um lado, de sublinhar que em relação ao conteúdo normativo do artigo já tem sido sublinhado (e bem) que ele tem uma função útil de vincar conteúdos que já vigoram na ordem interna portuguesa. Muitos dos princípios aqui referidos são princípios de direito internacional comum e. portanto, nos termos do artigo seguinte da Constituição, sempre deveriam vigorar na nossa ordem interna. São o resultado da consolidação nas relações internacionais de determinados princípios fundamentais para o relacionamento entre os povos, entre os Estados. Difícil seria conceber o funcionamento normal da nossa vida internacional se esses princípios não vigorassem e se não se procurasse com algum esforço fazer com que eles sejam aplicados na maior extensão compatível com a manutenção da paz, que é porventura o objectivo comum supremo. Nesse ponto não creio que tenhamos razão para entender que a opção dos constituintes foi uma opção errónea e que aquilo que vieram a incorporar na nossa ordem interna no mais alto grau tenha sido alguma coisa de datado, de modo e adoptado por inspiração ou paixão de um momento demasiado fugaz. Creio que ao fazer-se tal opção se quis muito sublinhar aquele outro momento (infelizmente não fugaz e razoavelmente duradouro) que conduzia a que muitos destes princípios não fossem acatados na ordem interna e na ordem internacional, quando o Estado Português era regido pela Constituição de 1933.

Discordamos, pois, profundamente da interpretação "flexibilizadora" tendente a sublinhar que tudo isto é uma "coisa histórica". Será que o PSD, que realmente é um partido sem memória, enjeitou aquilo que foi, digamos, o seu contributo fundador? Será que vai tão longe nesse enjeitamento que lhe repugna hoje aquilo que outrora o apaixonava e consta do seu programa? A horrenda expressão - "sovietizante" (sic), tresloucadamente "gromiquesca" - que há pouco era citada pelo Sr. Deputado Rui Machete consta a página 27 do programa do PSD na edição de 1986...

Risos.

Cá está ela...

O Sr. Presidente: - É o imperialismo semântico, a que não fugiu o PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, V. Exa. poderá fazer o julgamento póstumo dos pais fundadores do PSD. É um ajuste de contas interno do qual me dissocio com todo o gosto...

O Sr. Presidente: - Peço muita desculpa, mas subscrevi essas expressões, de algum modo fui autor material como alguns outros dos meus colegas e compreendo muito bem, sem saudosismos excessivos, o entusiasmo com que elas foram ditadas. Em todo o caso, devo dizer que uma coisa é o programa do partido, outra coisa é o texto da Constituição. E entendamo-nos: não estamos aqui a discutir, pelo menos não pusemos em discussão, os princípios substantivos fundamentais que aqui se encontram consignados, mas algumas fórmulas, sobre as quais não queremos, aliás, travar uma pugna extremamente longa, mas as formulações que pelo nosso lado adiantámos não os excluem, pelo contrário, reafirmam de maneira mais conveniente e acertada esses mesmos princípios. O que me pareceu, e reitero, foi que, de um ponto de vista de formulação, algumas delas traduzem efectivamente formas, estados de alma legítimos, mas que porventura não são os mais adequados para um texto constitucional como aquele que nós pretendemos. Mas isso não é uma matéria nem suficientemente importante nem sobretudo justifica, e isso é um ponto que gostaria de deixar claramente sublinhado, e V. Exa., Sr. Deputado José Magalhães, com a sua inteligência e os seus conhecimentos, não pode ignorá-lo, que venha deturpar-se o que dissemos para insinuar que estamos a pôr em causa as ideias fundamentais, que são as relativas à criação de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio e de exploração nas relações entre os povos. Isto tem um significado muito claro, correspondente efectivamente às aspirações de ordem internacional, numa formulação que não é nem de um país terceiro-mundista nem de nenhum bloco, sem enjeitarmos, como V. Exa. sabe, que, se temos de estar integrados nalgum bloco, devemos estar claramente no bloco ocidental. A verdade e que estas formulações devem procurar ser linhas gerais, directrizes de política externa sem mais, porque nos parece que é esse o objectivo de um artigo relativo às relações internacionais como é este da Constituição.

O Sr. Deputado possivelmente discordará disto, com toda a legitimidade para o fazer. Apenas lhe diria que a sua crítica tomasse em consideração que o aspecto que defendemos é uma questão de fórmulas. Faltará provar que estamos discordantes quanto ao conteúdo da ordem internacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo que tenha tido necessidade de fazer esse acrescento e precisão. Limitei-me, pela minha parte, a alertar para um facto: é que, dada a intensidade da diatribe proferida contra o texto constitucional, poderia haver uma propensão para esquecer que o programa do PSD está ainda hoje verdadeiramente inçado das expressões que o PSD pretende expurgar da Constituição. É um facto!

Assim, na página 28, nos n.ºs 4 e 5 do seu programa, o PSD visa a promoção da paz através "de iniciativas conducentes ao desaparecimento dos blocos centrados nas duas superpotências como condição da independência nacional de todos os países, grandes e pequenos, do repudio de todas as formas de colonialismo, imperialismo neocolonialismo e de qualquer forma de exploração e domínio de um povo sobre o outro". No mesmo sentido, na página anterior encontraremos um texto, na sequência destes princípios, em que o PSD