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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1895

Em relação às propostas do PRD, creio que este, por um lado, partilha com o PSD (mas gostaria de ver isso fundamentado) a necessidade de abolir a referência ao reconhecimento por Portugal do direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, o que é uma coisa que me deixa verdadeiramente estupefacto. Devo dizer que não iremos adiantar grandes considerações nesta matéria sem poder ouvir os proponentes. Ficará, então, para a segunda leitura de que falávamos há bocado. Aliás, talvez se justifique podermos prevenir os Srs. Deputados do PRD sobre a natureza deste debate e o seu conteúdo, porque não me parece que a proposta seja coerente.

O Sr. Presidente: - Isso será uma espécie de aplicação do princípio inquisitório no procedimento da Comissão!

O Sr. António Vitorino (PS): - Antes isso que reler as propostas do PE V!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que não é razoável estabelecer a regra de que o silêncio é aquiescência, salvo quando haja uma disposição expressa nesse sentido. Neste caso julgo até que há, pelo menos, uma presunção de inocência. Mantenhamos essa presunção até trânsito em julgado da sentença condenatória, a qual só há-de ser emitida após a audição dos proponentes. No caso concreto, não creio que possamos adiantar muito mais a discussão sobre essa matéria sem ouvirmos minimamente a fundamentação eventual da proposta.

Em todo o caso, quanto ao PRD, suscita-se não só esta questão como também aquela que decorre do aditamento do adjectivo "equilibrado" no n.° 2. Substitui-se a expressão "o desarmamento geral, simultâneo e controlado" por "o desarmamento simultâneo, equilibrado e controlado". Só que esse aditamento é precedido da alteração da expressão "Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão". E a substituição das fórmulas "imperialismo" e "colonialismo" por "dominação" implica uma mutação conceptual para a qual não vislumbramos fundamento bastante. Porém, não posso, também neste ponto, adiantar excessivamente razões, uma vez que não temos a produção de argumentos por parte dos proponentes. Idêntica razão me leva a não comentar algumas das propostas constantes dos projectos n.ºs 6/V e 5/V.

Quanto às propostas decorrentes dos projectos do PS e do PSD, gostaria de formular duas observações finais. Em relação à ideia de fazer o desenvolvimento do actual n.° 3, não me parece que validamente se possa objectar o que quer que seja, na medida em que desta alteração só resultará clarificação, sem qualquer perda de conteúdo. Quando muito, o aditamento da expressão "oficial" trará um ganho em termos de correcção e de rigor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Devo dizer que não estamos muito felizes com a consagração do verbo "manter", na medida em que o facto de a Constituição dizer que se mantêm laços especiais de amizade não nos parece revestir muito significado. O que são laços especiais de amizade? Significa que Portugal continua a ser amigo? A redacção actual tinha algum significado ao utilizar o futuro do verbo manter, ou seja, a promessa de que no futuro seria idêntico. Assim, na altura da apresentação de propostas iremos propor a expressão "privilegia". Trata-se de uma simples correcção gramatical, mas parece-nos que a expressão "privilegia" tem significado, contrariamente a "mantém".

O Sr. Presidente: - É provável que essa proposta consiga um consenso suficientemente alargado para nos evitar neste momento uma discussão sobre essa matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - De facto, o verbo privilegiar parece-me francamente melhor.

Mas creio que o Sr. Deputado José Magalhães estava ainda no uso da palavra, não é assim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta interrupção foi muito útil. No fundo, a expressão constitucional tem o sentido que desejam. Quando se diz que alguém mantém laços especiais isso é a própria instituição de uma relação privilegiada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, o termo "manter laços de amizade" não é feliz. Mantenho a minha amizade para consigo. Isto dá a ideia que estava em dúvida que não a mantivesse. Se eu disser "eu privilegio", isso já tem algum significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez, Sr. Deputado. Uma redacção desse tipo obrigará, porém, à reescrita de todo o preceito, porque, se se diz "Portugal privilegia as relações", é preciso reformular o segmento seguinte...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A partir do momento em que se institua a ideia de privilegiar as relações ainda faz sentido á alusão a "laços especiais de amizade"? É redundante.

Em todo o caso, não haverá alteração conceptual. Essa é a questão basilar, para a qual importa estabelecer convergência.

Já não creio que seja tão fácil estabelecer uma convergência nos mesmos termos em relação à proposta constante do n.° 5, apresentada pelo Partido Socialista. A intervenção do Sr. Deputado António Vitorino é significativa das dificuldades a que daria origem uma norma deste tipo. Repare-se: por exemplo, o CDS, imbuído de uma mística europeísta, ergueu o respectivo estandarte e ferrou um n.° 3, que reza precisamente: "Portugal manterá laços especiais de amizade e de cooperação." Com quem? Primeiro "com os países de língua portuguesa" e depois "com os demais membros da Comunidade Europeia", o que até faz uma conexão perversa (é que dir-se-ia que os países de língua portuguesa são os outros membros da Comunidade Europeia!).