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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1891

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, Sr. Presidente, não estou de acordo com V. Exa. na interpretação sovietizante dos termos deste artigo 7.° Se alguma coloração ideológica ele tem, e reconheço que tem, é muito mais inspirada por princípios neutralistas, de não alinhamento definido pelos países do Terceiro Mundo, se assim quiser. De neutralidade activa quanto muito, mas não sovietizantes.

O Sr. Presidente: - Perdão! Há duas coisas distintas: um aspecto em que tem toda a razão, e outro, o relativo a essa história dos blocos político-militares, em que aí, digamos, a primazia da terminologia antes de ter sido apropriada pelo bloco neutralista terceiro-mundista foi russa, foi a linguagem utilizada pelos Soviéticos. Mas, enfim, isso tem pouco interesse!

Agora um outro ponto, que gostaria não passasse sem uma observação da minha parte, diz respeito ao problema do direito à insurreição. Vejo com satisfação que V. Exa. atribui uma parte de responsabilidade aos políticos, e em última análise os alemães em geral, por terem deixado instaurar o sistema hitleriano à circunstância de não haver uma disposição que previsse o direito de insurreição. Porque se o houvesse com alguma probabilidade o regime nacional-socialista não teria sido instaurado, ou poderia ter sido eliminado...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não! A tese pode ser muito teórica, mas não é tão "tonta" como isso.

Risos.

É um problema de fundamento. O paralelismo histórico era só para dizer: "aí está um caso onde não houve ruptura constitucional e onde houve uma verdadeira mutação do regime político".

O Sr. Presidente: - Isso é verdade.

O Sr. António Vitorino (PS): - E a única coisa que estou a dizer é: um texto deste género, que subsistiria formalmente, embora semantizado por uma mutação do regime político, poderia ter utilidade como fundamento ético e jurídico último de uma acção popular contra poderes tirânicos. Mas não vale a pena ir mais longe, pois trata-se de uma mera tese teórica que não é este o momento adequado para discutir.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a linguagem das convenções.

O Sr. Presidente: - De algumas convenções! Falta...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não, como sabe, nos próprios textos da Revolução Francesa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é preciso ir tanto atrás! É a linguagem das convenções, V. Exa. fala em deputados...

O Sr. Presidente: - Eu diria que isto são alguns entusiasmos juvenis dos nossos constituintes, que foram simpáticos e generosos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Falo em convenções e V. Exa. em entusiasmos juvenis...

O Sr. Presidente: - Não! Repare, o problema é este: uma coisa seria, como disse o Sr. Deputado António Vitorino, e não me importaria de ponderar, se estivéssemos a fazer uma constituição de novo, uma formulação do direito de resistência mais extensa .. .

O Sr. Almeida Santos (PS): - Diz-me aqui o sábio que é da Carta da ONU.

O Sr. Presidente: -... ou mais forte que a do direito de resistência pura e simples, outra coisa é traçar a orientação da política externa. O que aqui me choca, embora isto não seja uma matéria em que valha a pena estarmos a terçar armas longamente, é apenas isto: é que nós estamos num artigo que tem a epígrafe "Relações internacionais" e que, portanto, deve balizar a acção externa do Estado. E quando se fala no reconhecimento parece-me que ou se trata de uma proclamação sem grande significado, puramente semântica, ou deve condicionar a política externa em termos mais concretos. Essa matéria envolve tais dificuldades quanto a problemas de reconhecimento de beligerância, intervenção de terceiros em conflitos internos, etc.., que na verdade acaba por lhe retirar muita, senão a totalidade, da sua importância. Quer dizer, enquanto direito do povo português, penso que, independentemente de estar aqui considerado ou não, ele existe, como critério que de algum modo deve pautar as relações internacionais não se me afigura curial. Se fosse constituinte não o teria incluído aqui, pelo menos hoje, mais amadurecido, como não posso deixar de ser; se fosse um constituinte mais jovem, como teria sido nessa altura, talvez o tivesse querido. Mas, como já disse, não vale a pena estarmos a terçar armas nesta questão. O PS quer deixar prevalecer o sentido histórico como um marco, e nós nesse aspecto, até porque são necessários dois terços, que remédio temos senão curvarmo-nos perante essa ideia museológica que V. Exa. expressou. Como vêem sou compreensivo.

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria pela nossa parte de contraditar vivamente a ideia de que o artigo 7.° da Constituição da República seja uma peça de museu, uma espécie de dinossauro jurídico-constitucional pelo qual se passa com a frieza exacta de quem sabe que um dinossauro empalhado não morde.

O Sr. Presidente: - Não exagere, Sr. Deputado. O artigo 7.° todo não! Nem todo o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está uma feliz aclaração, Sr. Presidente! De generalização em generalização já V. Exa. quase envolvia a vinculatividade do artigo todo ele. Vejo que V. Exa. já circunscreve a afirmação tremenda ao n.° 2, se bem percebo, e