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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1887

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu compreendi, só estava a alertar para o facto de não haver meio regimental (obviamente, estou a excluir qualquer meio anti-regimental) de cercear certo tipo de direitos que decorrem do facto de os articulados serem votados no Plenário enquanto tais, e não noutro sítio qualquer. Portanto, será necessário salvaguardar a margem de liberdade de iniciativa (derivada, designadamente) que nesta matéria tem de existir. Tudo o que aqui for feito deve ter em atenção este grande pressuposto, este grande limite, que é comum a todos.

Por outro lado, a flexibilidade é tanto mais recomendável - de resto, o Sr. Deputado Almeida Santos insistiu nesse ponto com particular vigor, e creio que tem razão - quanto tudo o que aqui se pratique tem um cunho marcadamente provisório, até nesta dimensão que gostaria de sublinhar: é que as propostas retiradas podem, se necessário, ser renovadas. Se o CDS chegar à conclusão de que o artigo 53.° não merece nenhuma obra, retira aqui a sua proposta; desgraçadamente, não temos o direito de ver truncada essa malfeitoria aqui pelo facto de, numa boa hora, o CDS ter retirado a proposta - pode reapresentá-la no Plenário...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O exemplo não é o melhor possível.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O bizarro exemplo suponho que comoverá muito o CDS e o PSD. Podemos imaginar outros que nos deixariam a nós gratificados. É esse o mérito da solução...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que essa é a menos retirável das propostas do CDS - foi só por isso!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quis apenas ilustrar, de uma forma particularmente exuberante, até que ponto vai o direito de propor, mesmo que isso nos seja profundamente desagradável a nós, PCP, neste caso concreto. Obviamente, haverá outros exemplos. Por outro lado, é evidente que podem verificar-se as mais diversas formas de subscrição conjunta de propostas; não estamos verdadeiramente obrigados a que só o PS e o PSD subscrevam conjuntamente aquelas propostas fatalmente anunciadas pela crónica do acordo. Pode haver outras com formulações, com formações e conjugações diversas.

O Sr. Presidente: - Um contraio de adesão, como V. Exa. pode imaginar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mesmo excluída a hipótese do contrato de adesão (que significaria multiplicar o mal), poderá haver outras conjugações. Este é um segundo bloco de questões relacionado com o regime de apresentação das propostas.

O terceiro bloco diz respeito à ordem de votação das propostas, o que já me parece mais susceptível de ser resolvido de acordo com as regras comuns do Regimento, seguindo-se, portanto, as ordens obrigatórias, segundo a ordem de apresentação e a natureza jurídica da proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, com a flexibilidade que sempre é conseguível quando se apela a um funcionamento consensual.

O quarto bloco de questões diz respeito ao valor jurídico das votações, todo ele marcado por esse carácter de provisoriedade que comecei por assinalar a um outro respeito. É evidente que alguma homenagem há-de ser feita à tal globalização e, portanto, aquilo a que o Sr. Presidente por último chamou a ratificação das votações ao fim é uma forma como outra qualquer de exprimir que cada partido guarda um direito de reserva e que, evidentemente, a última palavra há-de ser emitida no Plenário, não passando tudo o que se faça aqui de uma indiciação de um sentido de voto que só na sede própria poderá ser expresso. Todos teremos de o compreender assim, e só assim.

Portanto, Sr. Presidente, creio que haverá vantagem em amadurecer ideias. Não foi comunicado até à data que qualquer dos partidos com assento nesta Comissão tivesse um calendário. O Sr. Presidente também não foi excessivamente explícito nessa matéria. Aludiu, porém, a uma ideia de premência, quiçá mesmo a uma ideia de urgência...

O Sr. Presidente: - Não estou a pensar em 1992, mas num pouco mais cedo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O facto de o Sr. Presidente não ter sido explícito sobre essa matéria apenas nos leva a interrogarmo-nos sobre se há alguma ideia, designadamente quanto a questões de prazos e de calendários, por parte do PSD, visto que, a haver, seria extremamente interessante que todos a pudéssemos conhecer.

Sr. Presidente: - Por parte do PSD não sei se há; minha parte há, e explicitá-la-ei...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, Sr. Presidente, não adiantaria qualquer consideração antes de o fazer...

O Sr. Presidente: - Devemos ter uma ideia, sublinhando, como V. Exa. o fez, o carácter provisório dos trabalhos da Comissão. Convém que essa provisoriedade não se estenda por um período demasiado lato de tempo, pelo que apresentarei a minha ideia sobre esse período.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se trata, pois, de uma emanação do acordo político sobre a revisão constitucional, mas, sim, se bem entendo, de uma ideia pessoal...

O Sr. Presidente: - Que eu saiba, ainda funciono em termos unipessoais e, portanto, a minha proposta é minha. Em termos de presidente da Comissão, sou independente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo perfeitamente, pelo que não adiantarei mais razões. V. Exa. está vinculado por um acordo, eu não ...