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5 DE DEZEMBRO DE 1988 1885

mós impedir que elas se pronunciem. Por exemplo, lembro - para não irmos mais longe - os Srs. Deputados da Madeira, meus queridos colegas de bancada, que apresentaram várias propostas, algumas das quais não tiveram oportunidade de justificar, por não terem podido estar presentes. Parece-me razoável que, se o quiserem fazer, o façam. Têm essa faculdade. O que me parece ser menos justificável é que outros os incitem a fazê-lo, na hipótese de eles não quererem usar essa faculdade. A vocatio será feita pela Mesa, em termos da fixação da agenda e da comunicação oportuna da mesma, tal como na primeira leitura. Mas não mais vocationes!...

Esta é a minha proposta e gostaria que VV. Exas. reflectissem nela. Muito brevemente, repito-a: a segunda leitura seria feita basicamente à volta das propostas de substituição apresentadas pelos Srs. Deputados, quando existirem, e terão uma discussão com um limite de tempo razoável - em princípio, podemos aplicar, por analogia, as normas do Plenário, se for caso disso; se formos suficientemente morigerados, nem sequer isso será necessário. Em segundo lugar, essas propostas de substituição devem ser apresentadas por escrito até à sessão anterior àquela em que os artigos sobre os quais versem sejam agendados para discussão e votação. Terceiro: tal não significa que se impeça a faculdade de, antes da votação dos artigos, sejam ou não objecto de discussão por terem já sido sujeitos a propostas de substituição, apresentar algumas alterações de pormenor - porque as outras deverão constar de textos escritos apresentados anteriormente; portanto, naturalmente que uma discussão centrada nesses aspectos poderá ser feita. Quarto: os proponentes que não tiverem tido a faculdade de justificar as suas propostas, se entenderem fazê-lo na altura de procedermos à votação dos artigos a que essas propostas digam respeito, poderão fazê-lo. Quinto: os artigos serão objecto de uma votação individualizada, artigo a artigo, mas haverá no fim uma votação global, quando já se tem a visão de todas as votações já existentes, em que, de algum modo, se procede à ratificação das votações feitas durante este processo. E só após essa votação é que a Comissão elaborará o relatório a ser presente a Plenário, com o resultado final das votações e que traduz as propostas da Comissão ao Plenário, significando o que obteve ou não as maiorias qualificadas na votação da Comissão, susceptíveis de permitir a revisão da Constituição.

Suponho que, em síntese, é isto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não focou um ponto que considero importante. Em que momento e em que sede é que os partidos dizem se confirmam ou não para o Plenário as suas propostas originárias, quando tiverem feito vencimento? É aqui? É lá?

O Sr. Presidente: - É aqui, por causa do relatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, há mais isso! Aqueles que tiverem propostas que não fizeram vencimento devem declarar se mantêm ou não essas propostas, para votação no Plenário, ou se aceitam que a votação aqui preclude a votação no Plenário.

O Sr. Presidente: - Isso é importante, em termos de economia processual, para facilitar o relatório da Comissão e, depois, o trabalho do Plenário. Convém que o Plenário saiba, quando procedermos à discussão e votação, quais são as propostas que os partidos mantêm, apesar de terem sido derrotadas, seja por proposta de outros partidos, seja por proposta de substituição aqui na Comissão, e quais aquelas que entendem já não ser justificada a sua manutenção e discussão no Plenário.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Este caso não é de avocação a Plenário, porque isto tem de ser votado em Plenário obrigatoriamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que não é votado aquilo que é retirado...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas ou é substituído ou é mantido. Não é retirado...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, não, também podemos retirar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, se um partido político retirasse toda a sua proposta, pergunto: alguma coisa o impedia? Nada o impedia! O que poderia acontecer - mas isso é outra questão - era essa circunstância não impedir que um outro partido político pudesse, de algum modo, retomar ou alterar a proposta. Isto porque há uma regra (como V. Exa. sabe) importante, que é não ser susceptível de revisão constitucional todo o articulado da Constituição que não tenha sido objecto de propostas iniciais. Portanto, aquilo que, suponho, não poderíamos aceitar, que o processo de revisão não aceita, é que um partido político, ao renunciar ou ao retirar as suas propostas, viesse a impedir que essas matérias fossem objecto de discussão e de eventual revisão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Cada partido comunica à Comissão ou ao presidente da Mesa, como se queira, quais as propostas que mantinha ou retirava. Isto pode ser feito no fim, com a votação global: voto favoravelmente estas, abstenho-me naquelas, voto contra naqueloutras e mantenho para votação no Plenário esta, aquela e aqueloutra.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Gostaria de vos ouvir, porque vou submeter à vossa apreciação um texto escrito sobre esta matéria, que me parece ser importante. Simplesmente, não valeria a pena fazê-lo sem colher umas primeiras impressões de qual a vossa reacção. A ideia da votação por escrito é importante, porque facilita o trabalho do relatório e a própria maneira como a vontade da Comissão há-de formular-se, e não é tão complicado como isso. Em todo o caso, poderemos ponderar e, de resto, tudo está em aberto.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. acaba de sublinhar que vai ter ocasião de formular - aproveitando já aquilo que resultou deste pequeno debate - um texto escrito, e esse texto originará seguramente uma discussão mais fundamentada. Em termos de contributo para esse debate, gostava apenas de fazer algumas observações.