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1952 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, antes de continuarmos a discussão, a propósito do artigo 290.°, que iniciámos e na qual já aprofundámos uma pane importante do seu conteúdo na sessão anterior, proponho-vos que discutamos e cheguemos a uma conclusão em relação a esta proposta de regulamentação, para a segunda leitura, que ontem apresentei e fiz distribuir a VV. Exas. Combinámos, então, que hoje iríamos apreciá-la. Consoante já tive oportunidade de referir, a minha ideia fundamental, ao apresentar esta proposta, é a de evitar que voltemos a repetir a discussão que fizemos durante a primeira leitura, porque isso seria pouco útil, não teria novidade, mas, justamente ao fazer incidir a nossa atenção sobre, primacialmente, propostas de alteração que tenham sido apresentadas e que hão-de ter certamente encontro de resultados da primeira discussão, tornarmos os nossos trabalhos mais úteis e aproveitarmos melhor o tempo. Considerando, por outro lado, que, nalguns casos, os proponentes de propostas de projectos de revisão constitucional não tiveram oportunidade de expressar os seus pontos de vista, não porque a programação dos trabalhos da Comissão o impedisse, mas por motivos de ordem pessoal, também me pareceu útil que se evitasse precludir essa faculdade, e por isso há uma referência expressa a essa possibilidade. É evidente que isto não significa que, quando, no decorrer normal da discussão, se tiver que referir alguns aspectos do articulado já considerados, mas sem que haja perspectivas novas, o não possamos fazer. Trata-se, basicamente, de uma orientação que, como todas as normas, tem de ser aplicada com bom senso e com elasticidade para que os trabalhos cheguem a bom termo.

Por outra parte existe um propósito de impor uma certa disciplina no que respeita à apresentação de propostas de alteração. A ideia é que nós não tenhamos de ser confrontados com propostas que sejam apresentadas de supetão, embora também aqui pareça que se não deva impedir que se, durante a discussão, surgir, como decorrência normal daquilo que foi dito, a necessidade de introduzir algumas alterações nos textos que estão em discussão, evidentemente que se poderá fazer. De resto isso é a prática habitual na Comissão. Agora para que haja possibilidade de levar a bom termo, com alguma celeridade, os trabalhos em relação a projectos e propostas de alteração que foram objecto de reflexão, que tomaram em conta as discussões anteriores e, portanto, necessariamente foram pensados com relativa anterioridade em relação ao momento em que são discutidos, é da máxima conveniência que eles sejam apresentados por forma que todos os Srs. Deputados possam dispor deles antes do início da reunião em que vão ser analisados. Daí um preceito que expressamente prevê que as propostas devam ser apresentadas, por escrito, anteriormente, até pelo menos à última sessão anterior à data em que sejam agendados.

Por outra parte, há também uma preocupação de fixarmos um tempo máximo de discussão em relação a cada artigo. É evidente que estas discussões têm de ser feitas com uma referência aos artigos actuais. Pode haver um ou outro caso em que isto se torne difícil, mas na esmagadora maioria dos casos as propostas são de alteração, de aditamento ou supressão em relação a artigos que neste momento existem. E mesmo quando se formulam sob a fornia de um artigo novo, a verdade é que no texto do projecto aparece o local da sua inserção e portanto não é difícil situá-lo no texto constitucional, sem prejuízo de mais tarde podermos vir a arrumá-lo, se assim for o entendimento maioritário, noutro sítio. Portanto, haveria, repito, a necessidade de nos impormos, aí também, alguma disciplina em termos de fixar um tempo máximo, que será fixado com um grau de razoabilidade.

Na minha proposta, como opinião pessoal, que só a mim me vincula, admitiria que não se seguisse rigorosamente a disciplina de distribuir o tempo proporcionalmente à representatividade dos grupos parlamentares, mas que houvesse um limite máximo de tempo a ser dividido, igualmente, por todos os partidos. Isto representa uma concessão importante para garantir a flexibilização da discussão, mas o que me parece pouco razoável é que não fixemos um certo prazo para concluir a discussão - que terá de ser medido em tempo, horas; minutos - de cada secção ou de cada capítulo.

Por último dei acolhimento a uma sugestão, que me pareceu muito pertinente, do Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de admitir que feita uma primeira votação, feita uma primeira indicação do sentido de voto na Comissão, que é feita artigo a artigo ainda sem ter uma visão global de como é que fica o texto na perspectiva de cada partido, seja possível fazer-se uma rápida revisão das votações em termos de cada partido já ter em consideração como é a economia global das votações e a economia global do texto, e nestas circunstâncias seja possível fazer alguma rectificação. É evidente que esta proposta não altera o regimento desta Comissão e, portanto, as votações que iremos aqui fazer são votações indicativas, não obrigam em termos de dispensar a votação em Plenário, embora ela possa fazer-se de várias maneiras. Trata-se, todavia, de uma indicação preciosa para guiar os trabalhos no Plenário e para permitir, naturalmente, a feitura do relatório que há-de ser entregue, como final da primeira parte do mandato que nos foi cometido, ao Plenário.

Em síntese, esta é a substância da proposta que vos apresentei e sobre a qual gostava de ouvir a opinião de VV. Exas. e poder beneficiar dos vossos comentários e críticas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de introduzir um problema prévio que é o seguinte. Por razões que são bem compreensíveis, nós precisaríamos de que, entre o termo desta segunda leitura e o início da votação nesta Comissão, houvesse um período razoável - não é preciso que seja longo - e penso que os outros partidos também terão a mesma necessidade, para encontrar nos seus grupos parlamentares ou na direcção dos seus partidos a "rede" necessária para começarmos a votar. Uma coisa é termos a liberdade - de que usamos e abusamos - de emitir opiniões em nome do partido, sem ouvir praticamente ninguém, o que faço sempre com grande desenvoltura - mas a verdade é que também não devo abusar.

O Sr. Presidente: - Abusamos não direi, mas usamos!