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1956 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

o Conselho de Comunicação Social, cuja releitura da nossa leitura (primeira) seguramente nos pode ser de alguma utilidade.

Compreendo que pese em todo este debate que estamos a travar um outro debate que foi travado entre o PS e o PSD! Rejeitamos naturalmente os pressupostos em que se filiaram. Não vou retomar tudo aquilo que dissemos e diremos sobre a matéria, dou por reproduzidas essas considerações - são o pano de fundo de tudo aquilo que estou a dizer. Em todo o caso, quanto à filosofia geral que deve presidir à segunda leitura, gostaria de sumarizar a nossa: não entendemos que o trabalho da segunda leitura deva ser puramente a consumação cartorial do acordo celebrado entre o PS e o PSD no dia 14 de Outubro. Como o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de dizer na primeira reunião desta Comissão posterior a esse acordo político de revisão constitucional, nem o mais atento e esforçado leitor das actas da CERC conseguirá lobrigar o sentido em que se inclinam alguns dos partidos quanto a muitas e muitas das propostas em apreciação. E esse trabalho de apuramento, esse trabalho de ponderação,

nesta sede.

Posso agora considerar com maior rapidez a segunda questão, a questão do regime dos debates. Tem de haver nesses debates espaço para algo que seja a introdução de argumentos. É evidente que a reprodução ipsis verbis, argumento a argumento, palavra a palavra, do que foi dito na primeira leitura não teria sentido como tal! É óbvio! Em todo o caso, as reformulações só por si (mas não só) suscitarão muitas questões que não poderão reclamar-se da pura novidade.

O CDS aparece - imaginemos - com uma segunda versão da sua proposta em relação à liberalização dos despedimentos: seguramente não nos poderá ser proibida a nenhum de nós a reavaliação das implicações que isso tem, tendo em conta a arquitectura da constituição laboral e designadamente o papel que nela desempenha o direito à segurança no emprego. Creio que é impossível deixar de admitir isto, fazendo as devidas destrinças. Mas sei que isso exige um superiot critério e uma sensibilidade sensata por parte de quem dirija os trabalhos na circunstância.

Não é possível estabelecer uma guilhotina, uma bitola dirimente, peremptória, total, nessa matéria. Aliás, quem a estabelecesse provavelmente teria necessidade de a romper na terceira ou quarta esquina da história em função da sua conveniência, e penso que isto desde logo ocorreria com o próprio PSD. Também penso que é extremamente fácil obrigar a isso, no sentido exacto de que não é difícil (face às regras regimentais a que estamos vinculados) propiciar, da parte do PSD ou de quem quer que seja, que enverede por aí a necessidade de explicitação, marcação, clarificação, expressão (defesa até, porventura), suscitada por uma postura desse tipo.

Portanto, creio que não vale a pena forcar para além de determinados limites os próprios parâmetros da discussão. Nesse sentido creio que é sensato preservar ou não fazer precludir direitos de apresentação, confiar um pouco na sensibilidade que é o que me parece faltar a algumas das observações que foram feitas, e sobretudo preparar um pouco as reuniões. Nesse sentido a mesa poderia ter um papel activo e a Subcomissão de Redacção deveria ter algum papel. Compreendo que

isso seja perturbador para quem veja o processo de revisão constitucional como um processo bipolar - o papel de uma subcomissão pode, porém, não ser despiciendo para certos afinamentos e sobretudo para a ponderação de certas opções que são extremamente melindrosas, até do ponto de vista técnico, e em que complexíssima discussão tem de ser travada. Por exemplo, não podemos renunciar a discutir intensamente com a Associação Portuguesa de Informática (API) alguns dos aspectos suscitados pelas propostas respeitantes ao artigo 35.° Devo dizer que não estou absolutamente satisfeito com a primeira leitura nessa matéria. Cremos que alguns dos aspectos nela suscitados exigiriam bastante mais atenção colectiva (não estou a abonar-me de nenhuma pretensão sectária nessa matéria). Citei este tema porque pode ser congregador de mais consensos que outros, que deveriam igualmente ser objecto de consideração especializada a latere. Perguntarão os Srs. Deputados do PSD: "Mas então querem gastar seis reuniões a discutir com a API os pormenores da 'confecção' do artigo 35.°?" Resposta: "Não, não queremos." Queremos é que sejam activados os mecanismos adequados primeiro. Para que a matéria seja ponderada não numa audiência "despachante", em que por dever de ofício se recolham umas tantas observações, mas num diálogo em que possamos por qualquer das maneiras apreender também alguns dos contributos que nos serão seguramente trazidos. Deveríamos estar abertos a isso e activar nesse sentido mecanismos instrumentais de que dispomos.

Quanto à questão do regime dos debates eram estas as observações fundamentais. É evidente que não pode ser intenção de ninguém "premiar as ausências", mas também não poderá estar latente a opção de tolher direitos de expressão que não podem senão ser reconhecidos.

Quanto à questão do regime das propostas derivadas, creio que várias coisas que ficarem esboçadas no nosso primeiro debate sobre esta matéria não deveriam ser perdidas. Em primeiro lugar, é evidente que toda a gente tem direito de retirar propostas, toda a gente tem direito de renovar as propostas que retirou, se necessário, toda a gente tem direito de reformular propostas. Evidente também é que esse direito de reformular propostas deve ser suficientemente sensato para não nos colocar, de chofre, perante a necessidade de considerar propostas que não sejam objecto de algum conhecimento antecipado. Mas isso não deve impedir propostas in itinere decorrentes do próprio fluxo da discussão. Por outro lado, o chamado direito a não ser confrontado irreversivelmente e de surpresa com pror postas - que é verdadeiramente um direito postetativo basilar na estrutura dos direitos dos partidos nos parlamentos - deve ser mantido. Pode acontecer que face a uma proposta apresentada pelo PCP o PSD (ou vice-versa) entenda não estar em condições de nesse dia se pronunciar, mesmo em primeira fase da segunda leitura. Pode acontecer! Até porque as propostas poderão ser de conteúdo extremamente complexo ou polémico... Quanto ao regime de apresentação de propostas, creio, por tudo isto, que é de ter todas estas cautelas.

Quanto à ordem de votação das propostas, penso que podemos ter em conta os critérios gerais, regimentalmente consagrados.