O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1960 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

o Sr. Deputado Alberto Martins certamente partilhará, honradamente, todas as responsabilidades possíveis e imaginárias pelo que está no projecto do PS e o mais que se sabe. Claro que tudo depende um pouco do gosto e do estão do orador nessas matérias...

O Sr. Presidente: - Penso que não devemos sustar os trabalhos por essa circunstância...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Terei o prazer de transmitir o meu pensamento de viva voz ao Sr. Deputado Almeida Santos, para além do que vier nas actas.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como dizia, de um ponto de vista político, parece-me fundamental que exista acordo entre três partidos (o PS, o PSD e o CDS) para rever o artigo 290.°, e não podia deixar de me congratular vivamente pelo facto de, no seu projecto, o PS vir assim reconhecer que não há disposições eternas na Constituição que possam sobrepor-se à vontade popular e, muito menos, que espartilhem as novas gerações. Trata-se de uma alteração da concepção fixista das sociedades, que esteve em moda em tempos passados, mas que hoje está em absoluto ultrapassada - como já o referi em intervenções que dou por reproduzidas, desde que, com muita honra, comecei a participar nos trabalhos desta Comissão. São concepções que repudio vivamente, pois nada têm a ver com o fluir das sociedades modernas, põem inclusivamente em causa o respeito pela vontade popular e acabam, a longo prazo, por tornar-se obsoletas e até ridículas. Esta é a primeira consideração política essencial. Foi dado um passo e devem ser destacados os seus aspectos positivos.

A segunda consideração política que julgo essencial é a seguinte: o povo, em sucessivos, repetidos e quase diria inúmeros, ou, pelo menos, em grande número de actos eleitorais, rejeitou maioritariamente um caminho inscrito na Constituição que, segundo alguns, faria parte dos princípios essenciais: o caminho socialista, com uma conotação marxista muito forte, que alguns quiseram transformar num princípio com uma dignidade semelhante à do princípio democrático, à do princípio da unidade do Estado, etc..

O próprio Sr. Deputado Almeida Santos salientou ontem, e muito bem, que houve normas do artigo 290.° de que o povo já se afastou, tendo citado o caso da alínea f), por exemplo. Aqui introduziria a primeira discrepância: se se admite que houve já uma norma da qual o povo se afastou em sucessivos actos eleitorais, por que não admitir que relativamente a outras normas aconteceu o mesmo? Retomo a argumentação do Sr. Presidente na sua intervenção inicial, não só no que diz respeito às organizações populares de base, à planificação da economia, mas também no que concerne a uma outra norma que se me afigura completamente caída em desuso, ou que nunca foi sequer utilizada desde a revisão de 1982: trata-se da norma constante da alínea m), ou seja, a fiscalização da constitucionalidade por omissão de normas jurídicas. Quantos casos conhecem de fiscalização por omissão de normas jurídicas? Julgo que, até 1982, houve alguns casos, me-

nos do que os dedos de uma mão, mas, depois de 1982, salvo erro, não houve nenhum. Estive longe, mas poder-me-ão confirmar...

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Está a confirmar? Zero?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É verdade que para além da escassez de espécimes jurisprudenciais não há um só caso de processo declarativo findo desde 1982.

O Sr. Deputado entende que o respectivo limite material caducou, portanto?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou a citar outros casos, para além da alínea referida pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Houve normas que não tiveram utilidade e houve outras, como foi o caso da alínea y), em que o povo, repetidamente, no uso da sua soberania, através do sufrágio universal, repudiou o caminho que elas lhe queriam impor.

Estamos chegados ao momento de colocar ã questão política fundamental de saber se a Constituição é para o povo ou se o povo é para a Constituição. Se o povo, repetidamente, não está de acordo com princípios constitucionais ditos imutáveis, como é o caso da alínea f) (que me parece o caso mais grave), como em maioria tem demonstrado não estar...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Mas também está a explicitação da fiscalização da constitucionalidade...

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E isso é coisa diferente de eliminar a norma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o PSD elimina tudo. Portanto...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Devo dizer, a título, pessoal, que teria eliminado também a fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, mesmo no texto da Constituição.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um texto "enxuto", no sentido de mutilado: faltam-lhe componentes vitais!

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - No preciso sentido da expressão!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - No sentido preciso, e no de eliminar as inutilidades, sobretudo aquilo que não é utilizado.

Portanto, a questão fundamental que se coloca consiste em saber se queremos que a Constituição seja para o povo ou que o povo seja para a Constituição. E, se o povo, mesmo num período dilatado de tempo, como aliás disse o Sr. Presidente ontem, manifestar o seu desacordo, nomeadamente pelo acto positivo do sufrágio