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20 DE DEZEMBRO DE 1988 1965

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, desejaria formular algumas perguntas ao Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Deputado insistiu muito - o que é compreensível - em atrelar o projecto do PSD ao do PS e afirmou que o Partido Socialista também não defende os limites materiais de revisão. Pergunto-lhe se tem presente uma passagem do preâmbulo do projecto do PS que diz: "respeitam-se, sem complexos, os limites materiais de revisão."

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Raul Castro (ID): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não disse nada disso, Sr. Deputado. O que disse foi que o projecto do Partido Socialista propunha-se, pela primeira vez, rever o artigo 290.°, o que é diferente.

O Sr. Raul Castro (ID): - O artigo 290.° é o que estabelece os limites materiais de revisão. Ora, é a propósito do artigo 290.° que estamos aqui a travar esta discussão.

O Sr. Deputado congratulou-se com o facto de haver três projectos, o do PS, o do PSD e o do CDS, que não respeitavam esses limites.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, Sr. Deputado. O que disse foi que, pela primeira vez, havia três projectos a propor a revisão do artigo 290.°

O Sr. Raul Castro (ID): - Não é isso, Sr. Deputado. Há uma diferença entre os três projectos. O projecto do PS defende expressamente a teoria da dupla revisão. Portanto, segundo esse projecto, só numa futura revisão é que se poderiam alterar alguns dos limites. Os outros dois projectos alteram, desde já, os limites. Portanto, há realmente uma diferença. Embora o esforço do Sr. Deputado seja nesse sentido, não se pode incluir no mesmo rol os três projectos.

O Sr. Deputado também falou aqui da vontade do povo e da Constituição. Gostaria que me explicasse o seguinte: falando tanto o Sr. Deputado no povo, por que é que no projecto do PSD essa palavra é eliminada, como, por exemplo, na alínea c) do artigo 9.° e no n.° 1 do artigo 10.°, e substituída pela expressão "cidadãos"? Como o Sr. Deputado se mostra tão preocupado e tão amigo do povo português, tenho dificuldade em compreender a razão de ser desta modificação.

O Sr. Deputado também disse que o projecto do PSD representa um compromisso com o pluralismo político. Ora, a verdade é que o PSD elimina de entre os limites materiais de revisão o da alínea O do artigo 290.°, que é exactamente o que consagra o pluralismo da expressão política. Portanto, esse limite não se encontra na disposição relativa aos limites materiais da revisão do projecto do PSD. Ele foi eliminado pelo PSD. Tenho dificuldade em perceber como é que o Sr. Deputado se mostra tão enérgico defensor do pluralismo político e depois o elimina como limite material de revisão.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Pedro Roseta trouxe aqui uma grande novidade, ou seja, a revelação de um facto secreto. Quanto ao mais, ofereceu o mérito da história, o mérito dos autos, o que é uma coisa sempre legítima e, seguramente, de variável utilidade. Em todo o caso, a grande revelação que nos trouxe foi a de que o acordo de revisão constitucional tinha nesta matéria, afinal de contas, um terceiro parceiro oculto, o CDS! E nós não suspeitávamos disso!

Risos.

Aliás, foi antes da aparição do Sr. Deputado Narana Coissoró nesta reunião. Este evento foi anterior a isso.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A revelação deixou-me um tanto estupefacto porque, tanto quanto pude estudar, o acordo de revisão constitucional não abrange este artigo. É uma das suas características. O acordo não abrange nos seus diversos preceitos, nos seus diversos parágrafos, nas suas diversas orações, nas suas diversas asserções a questão dos limites materiais de revisão. Suponho que, descontada a parte em que o Sr. Deputado Pedro Roseta quis fazer um pouco de vantagem do impacte desta revelação que nos fazia, aquilo que terá querido sublinhar foi tão-só que o Partido Socialista, ao contrário do que ocorreu em 1982, aceitava alterar o artigo 290.° e que o CDS propunha o que propunha em relação aos limites materiais de revisão. Notável constatação!

Risos.

Ditas as coisas assim, o grau de inovação é nulo. Sucede, porém, que o significado da proposta do Partido Socialista é extremamente relevante. Sobre isso não me pronunciaria agora. Reservaria o debate sobre essa matéria para outro momento e suspendo algumas interrogações que gostaria de deixar em relação àquilo que ontem foi dito pelo Sr. Deputado António Vitorino e àquilo que hoje seguramente será dito ainda pelo Sr. Deputado Almeida Santos.

Perguntar-se-á então o que é que resta perguntar se dito está o que ficou dito. Se o Sr. Deputado Pedro Roseta disse, em conteúdo inovatório, aquilo que eu acabei de resumir, o que é que há a perguntar?

Apesar de tudo, há alguma coisa a perguntar porque, creio, o Sr. Deputado foi longe de mais. Vou deixar inteiramente de lado aqueles aspectos que poderíamos considerar mais fulgurantes ou, realmente, mais artificiais. É o caso daquilo a que poderíamos chamar "a lei de Roseta", que se enuncia assim: "Quem quer programa flexibiliza, quem rigidifica renuncia a programar." Parece-me que é uma afirmação absoluta, não apodítica, exagerada, fruto mais da paixão, da conjunturalidade e de um certo vezo à Constituição do que uma elucubração científica que mereça o nome de uma "lei de". Não será alguma coisa que se assemelhe, por exemplo, à lei de Newton! Soa a oco esta tentativa de dizer afinal: "Uma constituição programática não pode