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1968 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

no texto do seu projecto insere propostas de alteração que são contrárias a limites materiais de revisão. Isto não é dupla revisão! É revisão imediata, passando por cima dos limites materiais, o mesmo acontecendo com o projecto do PSD.

Para mim é isso que está em causa. O projecto do PS diz: nós defendemos a dupla revisão e, consequentemente, agora, alteramos limites materiais para, numa futura revisão, virmos com normas de fundo nesse sentido. Os projectos do CDS e do PSD, além de alterarem, e alterarem abundantemente, suprimindo limites materiais, introduzem propostas de alteração de fundo que vão, desde já, contra os limites materiais. Ora, isso não é, de resto, para mim - e penso que para ninguém - a dupla revisão.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, é uma questão de grau. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que houve aqui alguns enganos, parece que cenas pessoas não perceberam a minha intervenção e daí este quiproquó sobre o CDS, que não vinha a propósito. Se o Sr. Presidente me permite, resolvo já esta questão antes de passar às respostas.

Eu não disse, de modo algum, que havia uma coincidência - e o Sr. Deputado Raul Castro deve ter percebido mal - entre a nossa proposta e a do PS ou mesmo a do CDS. O que aconteceu é que me congratulei somente com este facto político essencial de haver três projectos que querem rever o artigo 290.° Nós estamos numa assembleia política e não numa academia jurídica a discutir teorias como a da dupla revisão. Temos um mandato político. Os meus eleitores deram-me este mandato e eu, no uso dele, constato este facto: pela primeira vez há três projectos que propõem alterações a este artigo. Por consequência, aquilo com que me congratulei foi com a possibilidade de, pela primeira vez, ser revisto este artigo. Mais nada!

Devo dizer ainda que não acrescentei que o PS ia mais ou menos longe do que nós. Ou que nós revíamos já princípios e o PS não. Foi imaginação sua e também do Sr. Deputado José Magalhães. Se o Sr. Deputado entende que, tirado isso, eu disse pouco, tenho-lhe a dizer que disse aquilo que entendi dever dizer. Houve até alguém que disse que eu teria falado muito! Por amor de Deus! Comparado com o que o Sr. Deputado José Magalhães aqui tem falado, devo ter falado pouquíssimo!

Parece-me realmente ultrapassar os limites da decência dizer que só eu é que falei muito! São afirmações que não se podem levar a sério, sobretudo quando temos aqui um recordista que só pede meças ao Sr. Deputado João Camoesas!

Mas, esclarecido este ponto e sossegados todos os partidos, inclusivamente o Sr. Deputado Narana Coissoró, que nem sequer foi tocado pela minha intervenção, julgo ser possível passar adiante.

Para concluir, e quanto às duas outras questões do Sr. Deputado Raul Castro, lamento muito dizer-lhe que se encontram já respondidas no debate e que não vale a pena tornar a responder. O Sr. Deputado leia as actas. Lamento muito que o Sr. Deputado não tenha cá vindo, mas é óbvio que, de modo algum, posso estar agora a transcrever as actas que se encontram em vias de publicação. O Sr. Deputado fará o favor de as ler, porque é óbvio que são questões que já estão respondidas. Por exemplo, no que diz respeito ao conceito de povo, ainda ontem, salvo erro, deputados do PSD - eu próprio e outros - longamente trataram dessa matéria e o Sr. Deputado não nos vai pedir agora que expliquemos outra vez por que é que substituímos "povo" por "cidadãos" naquele artigo. Faça favor, portanto, de reler as actas.

O Sr. Raul Castro (ID): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pois, mas não pode ignorar aquilo que se passou ontem. Caso contrário, estaremos eternamente a recomeçar, à medida que os deputados faltam ou vêm cá, multiplicando intervenções e transformando esta revisão numa revisão constitucional que leva muito mais tempo que a Constituição levou a fazer. Parece que se quer demonstrar que o poder constituinte derivado tem quase uma dignidade superior ao poder constituinte originário...

Quanto ao Sr. Deputado Almeida Santos - e depois já vamos às pirâmides do Egipto para verificarmos que, efectivamente, não fui eu que tive a paternidade dessa imagem, e não julgue o Sr. Deputado José Magalhães que escapa a mais considerações nessa matéria... -, devo dizer que me congratulei com a posição do PS. Tenho pena de que não tenha ouvido o que eu disse, mas parece-me ter sido este um enorme avanço relativamente a 1982. Em 1982 não foi feito aquilo que devia ter sido - e talvez também eu não possa falar porque me retirei e fui exercer outras funções - e os deputados não conseguiram, apesar da vontade dos meus companheiros do PSD nesse sentido, pôr fim cabalmente ao período transitório e fazerem a constatação de que, se o princípio socialista (como disse aqui mesmo ontem o Sr. Deputado Rui Machete) deixar de ser gerido e animado pela vontade popular, caduca e morre. Ora, os Srs. Deputados não constataram então que o princípio morreu e caducou.

Para nós - e o Sr. Deputado Rui Machete ontem já explicou isso à saciedade e não vão querer que eu repita o que ele disse até porque não tenho a autoridade que ele tem - este artigo é uma norma declarativa que protege princípios e não normas. Não protege as normas da Constituição e, consequentemente, acontece que podemos sustentar que todas as outras normas são revisíveis. A não ser que se entre num critério puramente subjectivo. Mas cada Sr. Deputado viria dizer que é nesta ou naquela norma que se contém o princípio que não se pode tocar. Só que, nesse caso, poderei dizer, com a mesma legitimidade, que não é essa a norma, mas outra ou outras que estão ao lado.

Deste modo, sustento é que todas as normas são revisíveis porque os princípios estão difusos em toda a Constituição. E é aqui que estamos a tocar no essencial. Eu sustento, com legitimidade, que todas as normas são revisíveis porque aquilo que esta norma protege são princípios! Esta norma é uma norma declarativa que protege princípios e, portanto, com base nela, VV. Exas. não podem, de modo nenhum, vir sustentar que o artigo tal, tal e tal não é revisível.