O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 1988 1967

Governo Regional da Madeira e pelos seus colegas de bancada. Esses encontram na Constituição dezenas e dezenas, legiões de originalidades, que é necessário matar. V. Exa., se calhar, está recuado. Daqui a cinco anos talvez venha dizer o contrário!

Por último, gostaria de o tranquilizar quanto às nossas pretensões "faraónicas", "tutankhamónicas", "ramsézicas" ou o que V. Exa. entender. Não as temos! Apenas nos recusamos a corroborar, a coonestar ou a facilitar um constituicídio. Distinguimos bem uma revisão constitucional de um constituicídio. Que V. Exa. não distinga é apenas evidenciador do projecto político do PSD!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria, desde já, de me demarcar das diversas vocações de eternidade que foram enunciadas.

Na sequência da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de dizer que não me parece haver qualquer dissonância entre as normas programáticas e a rigidez constitucional, que não é de normas mas, sim, de princípios. A Constituição, como um todo, é uma norma programática ou é uma norma programática integrada, também, por normas programáticas, na medida em que estas são "normas de aplicação diferida, imediata, que se dirigem ao legislador ordinário, na dependência do qual fica o exercício de regras de concretização". Portanto, o facto de ser programática significa que há regras de concretização que supõem aplicação, o que não tem rigorosamente nada a ver com os princípios. Os princípios, enquanto existirem, devem ser cumpridos. O Sr. Deputado Pedro Roseta citou o Prof. Jorge Miranda. Dele também valeria a pena lembrar que as normas do artigo 290.° - e é essa a perspectiva que o PS adoptou - podem ser alteradas por aditamento, emenda ou diminuição de qualquer alínea e podem até ser suprimidas. Só que, se as normas materiais correspondentes não sofrerem, por seu turno, alteração, nem por isso se quebram os princípios constitucionais. Isto é, os princípios enquanto existem valem, são lei, e a lei enquanto existe é para se cumprir. Aliás, recordava que o artigo 290.° foi votado pelo poder constituinte originário - que V. Exa., como membro personalizado, integrou - por unanimidade, salvo duas alíneas que foram votadas contra, uma delas com abstenção e outra com o voto contra do CDS.

Na altura, em termos que me parecem não ser irrelevantes, dois deputados do PS propuseram uma alteração que, aliás, enuncia, de forma absolutamente clarificadora, o sentido desse preceito. Foram os deputados António Esteves e José Luís Nunes, tendo o primeiro proposto que ficasse a seguinte redacção no pórtico do artigo 290.°: "As leis de revisão não poderão afectar os seguintes princípios: [...]" E sublinho: "As leis de revisão não poderão afectar." O deputado José Luís Nunes continua este sentido, dizendo: "As leis de revisão não poderão afectar os seguintes princípios e matérias [...]" No entanto, digamos que o sentido interpretativo e autêntico dessa norma parece distanciar-se - e daí o pedido de clarificação ao Sr. Deputado - do entendimento que acabou por produzir na sua intervenção de há pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, devo dizer que não ouvi a intervenção do Sr. Deputado Pedro Roseta mas que, certamente, não posso aceitar que tenha dito aquilo que aqui ouvi depois. Conheço-o de velha data, tenho por ele uma grande estima e admiração, sei o que diz e o que nunca dirá e, naturalmente, não posso aceitar aquilo que ouvi como tendo sido dito por ele, pelo menos até prova em contrário.

No entanto, devo dizer, quanto à afirmação do Sr. Deputado Raul Castro, que o CDS não é contra a dupla revisão do artigo 290.° O grande propósito que tivemos ao apresentar a nossa proposta foi o de respeitar a dupla revisão porque, se não a respeitássemos, o nosso projecto seria completamente diferente do que foi apresentado. Para nós, a dupla revisão ou os chamados limites materiais não são um muro intransponível do que está estabelecido, no sentido de os preceitos não poderem ser tocados e de que aquilo que está estabelecido o está para toda a eternidade. Ouvi nesta Assembleia dizer que a Constituição é como as pirâmides do Egipto, que duram para todos os séculos. Quem o disse foi o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes, nos momentos de maior entusiasmo, em 1976. E foi por isso que, quando agora falaram de faraónicos e "tutankhamónicos", me recordei desta afirmação de que a Constituição de 1976 era como uma pirâmide do Egipto. O facto é que não o é, pois tem muitos caminhos por onde ir, não estando no meio do deserto. Para nós, o princípio da dupla revisão é de respeitar, mas de respeitar inteligentemente. Isto é: desde que seja mantido aquilo que consideramos ser o conteúdo essencial que não pode ser afastado nesta revisão, tudo pode ser modificado.

No entanto, pode perguntar-se: qual é para nós o núcleo essencial? Poderemos fazer um debate no sentido de saber qual é o núcleo essencial das normas que não podem ser modificadas nesta revisão; pode essa questão ser sujeita a debate. A afirmação, tout court, que o Sr. Deputado Raul Castro fez, de que o CDS desrespeita o artigo 290.°, é que é manifestamente errada e parte de quem não leu o nosso projecto (e acredito que não o tenha feito só pelo facto de ser o do CDS). Se V. Exa. tivesse o cuidado de ler o nosso projecto, não faria tal afirmação - e rendo homenagem ao seu espírito de jurista e de inteligência, pois também sabe distinguir o trigo do joio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, em face do que acaba de ser afirmado, penso que nem sequer é preciso utilizar o direito de defesa para ter o direito de dizer alguma coisa. É evidente que não está em causa ter lido ou não o projecto do CDS e só por graça - em que o Sr. Deputado, de facto, é fértil - é que posso admitir que tenha dito isso. O que eu disse e continuo a dizer é o seguinte: não há identidade entre as posições do CDS e do PSD, por um lado, e a do PS, por outro, quanto à dupla revisão, pelo menos naquilo que o PS diz que é a sua intenção. E porquê? Porque, para lá de alterar limites materiais de revisão, o CDS