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1966 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

ter limites materiais de revisão." O Sr. Deputado há-de admitir que as constituições não nascem para morrer, ao contrário dos homens - e mesmo em relação a esses a questão é bastante discutida!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Têm uma certa aspiração à não destruição, à sobrevivência.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, V. Exa. estranha esta aspiração? Ela é perfeitamente normal. V. Exa. ignora certamente a aspiração expressa pelo Prof. Cavaco Silva de transformar o pico em planalto? É uma declaração feita após umas eleições conjunturais e num momento histórico alto da vida do PSD. Só isso! Sr. Deputado, pense então no que é uma constituição, instrumento reitor das sociedades e dos Estados, tendendo a exprimir determinados princípios, a plasmar determinadas opções e a dirigir a própria evolução das sociedades. Essa aspiração a uma normalização, a uma aplicação, a um não suicídio é alguma coisa que a vida dos povos e a história das constituições demonstra ser recomendável, a não ser que as leis fundamentais se assumam como realidades para destruição ou para não serem cumpridas (é o caso do programa do PSD!).

O que me surpreendeu mais na sua intervenção foi que o Sr. Deputado sentiu necessidade de dizer esta coisa espantosa: "A identidade desta Constituição é a que está no projecto do PSD. O PSD condensa no seu articulado aquilo que é a identidade da Constituição."

Desafio o Sr. Deputado Pedro Roseta a encontrar nesta sala consenso maioritário para essa sua afirmação! O Sr. Deputado começou o seu discurso com um sorriso larguíssimo, que encheu a sala de lês a lês, e afirmou que havia no projecto de revisão constitucional do PS o que há no projecto do CDS o que também lá se lê e no projecto do PSD o que também se topa lendo-o. Em todo o caso, desafio-o a encontrar nesses projectos a coonestação ou a corroboração da sua afirmação de que a identidade está na redacção proposta pelo PSD para o artigo 290.°!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas é a minha opinião, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É, seguramente, uma opinião "qualificada" e "responsável", o que me leva a fazer a seguinte pergunta: aonde é que V. Exa. encontra nesta sala os sins que corroborem essa afirmação?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E onde é que V. Exa. encontra consenso para as suas afirmações? V. Exa. não consegue nenhuma maioria!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, encontro, desde logo, esse consenso no seguinte:

d) Ó meu grupo parlamentar repudiou essa teoria, essa posição;

b) O Grupo Parlamentar do Partido Socialista disse em relação à vossa proposta do artigo 290.° aquilo que o diabético não diz da glicemia;

Risos.

c) O CDS tem em relação à vossa proposta do artigo 290.° algumas reservas, que ainda pode enunciar. Tenha esperança, Sr. Deputado! Não lhe parece bastante?!

Vozes.

O Sr. José de Magalhães (PCP): - Segundo aspecto: o Sr. Deputado Pedro Roseta introduz não uma "lei de Roseta", mas, sim, uma "lei de distinções", que é extremamente curiosa. O Sr. Deputado agarrou nas normas do artigo 290.°, correu-as na passerelle e começou a dizer: "esta não", "esta está demasiado usada", "esta não está usada", "esta pode ser", "aquela sai", "aquela está nua, fora", etc..

Risos.

Não encontro legitimidade para o Sr. Deputado Pedro Roseta estabelecer essa triagem de manequins nas várias alíneas do artigo 290.° Gostaria de lhe perguntar qual é o seu critério. Por que é que o PSD - deixo de lado a questão da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão - considera que são normas que não devem figurar nos limites materiais de revisão e suprime, tira certas alíneas do seu articulado? O PSD suprime a independência dos tribunais; o PSD suprime a fiscalização da constitucionalidade, por acção ou por omissão, de normas jurídicas; o PSD suprime as normas sobre o pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos e direito de oposição democrática; o PSD suprime o sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional; o PSD suprime a planificação democrática da economia; o PSD suprime o princípio da apropriação colectiva; o PSD suprime o direito dos trabalhadores das CTs e das associações sindicais; o PSD suprime os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que são reduzidos a direitos fundamentais como tais. Face a isso, o PSD pode, talvez, dizer: "Então os senhores não repararam que há uma expressão riquíssima contida no articulado do nosso projecto, que reza os princípios essenciais da democracia e do Estado de direito democrático, expressão que condensa em si tudo o que está e não está no artigo 290.° e que tem a vantagem de dizer, simultaneamente, é que está e não está no actual artigo?"

Sr. Deputado Pedro Roseta, estamos a fazer hermenêuticas e o PSD substitui um conceito expresso, um conjunto de normas expressas, minuciosas e desenvolvidas por uma noção genérica e um conceito relativamente indeterminado. As normas que suprimem dizem respeito a coisas tão fundamentais, como, por exemplo, ao pluralismo de expressão e organização política, incluindo a questão do direito de oposição democrática, à representação proporcional, etc.. Fazem um carrossel de mutilações e entendem que o vosso amputado define rigorosa e identitariamente a Constituição da República, que não é beliscada, que não há uma ruptura?! Gostaríamos de perceber o critério. Como é óbvio, não aceitamos a vossa conclusão.

Em relação à questão de saber se esta é "a última originalidade" da Constituição da República Portuguesa ou se ainda há mais, eu alerto o Sr. Deputado Pedro Roseta para as declarações feitas pelo Sr. Presidente do