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20 DE DEZEMBRO DE 1988 1969

O Sr. Presidente: - O que dizemos é que não são revogáveis. É a diferença entre revogabilidade e revisibilidade.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A nosso ver, esta norma refere-se a princípios e não protege nenhuma norma em especial da Constituição. Cada uma por si pode ser revista ou revogada.

Mas gostaria ainda de dizer a todos os Srs. Deputados que me interpelaram sobre essa matéria que entendo ser tão legítimo defender a teoria da dupla revisão diferida, como o Sr. Deputado Almeida Santos, como a chamada dupla revisão simultânea. Esta última é perfeitamente sustentável e certos autores têm-na sustentado.

Queria dizer também que a declaração - e aqui respondo concretamente à sua pergunta - de intangibilidade de um regime ou de um princípio não é senão, uma vez que não se refere a uma norma concreta, um simples voto político sem força jurídica obrigatória.

É tão possível defender esta alternativa como a sua, e peco-lhe que respeite a minha posição como respeito a sua. Tem, evidentemente, um significado político; trata-se de uma norma que é tão revisível como outra e que protege princípios.

E, já agora, volto àquilo que disse há pouco, no que diz respeito ao princípio socialista. Este princípio - e não irei ler o trabalho do Sr. Deputado Rui Machete que citei há pouco - deixou de ser animado pela vontade popular, mesmo durante os governos que tiveram como base o PS. Alguns governos foram de coligação com o CDS ou com o PSD, mas um deles até não foi. Por consequência, desde a entrada em vigor da Constituição, este princípio, que não teve animação, é um princípio que caducou. Assim, posso sustentar, com o Sr. Deputado Rui Machete, que houve um caso de caducidade.

Julgo ter respondido ao Sr. Deputado Almeida Santos. Mas há ainda um ponto sobre o qual lhe queria dizer mais alguma coisa: é evidente que este artigo foi também um artigo compromissório. É muito simples dizer porquê, ou seja, por que é que houve esta preocupação de todos os deputados em consagrar estas normas e não outras. Porque, efectivamente, estávamos ainda na ressaca - depois do 25 de Novembro - de um determinado período, pelo que, pelo menos no período transitório, havia que dar uma certa ênfase a um determinado número de normas. Foi só isto! E foi por isso que cada um lá meteu aquilo que lhe parecia mais essencial.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Reconheceram, pois, que o artigo 290.° servia para garantir qualquer coisa que não podia ser revisto por esses eventuais (ou então não teria utilidade nenhuma)...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas eu não concordo com a suprapositividade e já lá vou.

Portanto, este foi o entendimento que houve na altura.

O Sr. Presidente: - O que me disseram é que era provisório.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nunca dizem outra coisa! Agora, no acordo, também não dirão! Pode V. Exa. estar descansado!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já o era. Agora, gostaria de referir, quanto aos princípios, que houve princípios que caducaram e que o PSD recolheu aqueles que valem, não como normas em si, mas porque são aquilo que considerou até princípios do direito natural, de acordo com as doutrinas jusnaturalistas. São princípios sem os quais a Constituição deixará de ser democrática.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por exemplo a representação proporcional.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por favor não seja provocatório, que não tem interesse.

Portanto, esta é a nossa concepção. Voltando ao Sr. Deputado José Magalhães e depois ao Sr. Deputado Alberto Martins. Aquele Sr. Deputado não conseguiu demonstrar que não quer eternizar a Constituição, por isso vale tudo o que disse e, como o Sr. Deputado Narana Coissoró fez o favor de recordar, não foi eu que inventei esse carácter piramidal e "eterno" da Constituição. Foram deputados que aqui passaram, não foi só o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes, os deputados do seu partido têm-no afirmado por uma forma peremptória, categórica, ao longo dos anos. Quem deu este ar faraónico à Constituição, que hoje é ridículo perante as novas gerações - é por isso que V. Exa., ontem, se sentiu na obrigação de vir fazer uma ligeira, uma tendencial correcção -, foram os deputados do PCP, e alguns outros, de outros partidos. Foi isso que quis sublinhar porque não fiquei convencido, apesar de toda a sua argumentação na tarde de ontem, de uma mudança "perestroikisante", digamos assim, também neste campo. Portanto, tenho toda a legitimidade para criticar as posições do PCP e de outros deputados de vários partidos, que aqui têm passado, que tiveram uma concepção perfeitamente faraónica da Constituição e que pensavam, substituindo-se aos deuses, comandar para sempre a evolução da sociedade portuguesa e a vontade do povo português, impor-lhe "eternamente" umas determinadas cláusulas, votadas num determinado momento histórico, contra a opinião daqueles que pensam que o poder constituinte derivado tem a mesma dignidade e a mesma força que o poder constituinte originário. E sublinho que o poder constituinte derivado é um poder que é exercido por dois terços, quando aquele foi exercido, em circunstâncias peculiares de grande agitação política e ainda por cima por maioria simples, e levou a esta situação absurda de uma maioria simples conjuntural querer cristalizar a evolução de uma sociedade. Esta concepção não tem apoio em qualquer doutrina sociológica ou qualquer teoria sobre a evolução das sociedades modernas e é desmentida no quotidiano.

Quanto ao facto de dizer que nós concentrámos algumas alíneas, pois isso também já foi explicado, e é mais grave o seu caso do que o caso do Sr. Deputado Raul Castro, pois V. Exa. esteve cá e ouviu colegas da minha bancada dizerem que nós não suprimimos, obviamente, a independência dos tribunais, nem o pluralismo da expressão política porque entendemos que...