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1974 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

Pergunto-lhe se isso tem alguma coisa a ver com um regime constitucionalmente estruturado, em que haja uma constituição como texto normativo e como realidade abrangente, não apenas da organização do Estado, mas da própria vida social.

Último aspecto: citação merece citação. O Sr. Deputado Almeida Santos perguntou (e aí creio que pertinentemente, descontada a contradição interna do espírito do PS) qual era o significado para o PSD da famosa alusão "as leis de revisão constitucional terão de respeitar" constante do artigo 290.° É que o PSD sobre essa matéria não se define. Ou melhor, define-se mal: "terão de respeitar se possível", "respeitarão aqui e, por acaso, não ali ou acolá", "respeitarão quando possível". A citação é a seguinte:

"É evidente que uma Constituição escrita, embora pretenda ser um catalisador normativo regulador do processo político, não pode ter a pretensão de evitar facticamente uma revolução. Mas o que uma Constituição materialmente entendida exige de si própria é evitar que, a partir de um poder nela instituído como é o poder de revisão, se opere uma revolução, ou melhor, um golpe de Estado constitucional. Os limites expressos da revisão não evitam qualquer revolução, mas uma revolução legal. Isto só confirma a ideia, já salientada, de que as cláusulas de proibição de revisão pretendem assegurar a identidade histórico concreta de uma constituição através da inalterabilidade do seu conteúdo essencial e exigir, ao mesmo tempo, que um órgão derivado como é o poder de revisão esteja solidário com o regime estabelecido na Constituição. Certo ainda que as disposições de intangibilidade são uma luz vermelha frente a maiorias parlamentares desejosas de alterações constitucionais só em épocas de evolução política normal e se reduzem a pedaços de papel varridos pelos ventos da realidade política em épocas de crise. Só que, nestes casos, temos rupturas constitucionais em todas as consequências políticas mas não o auto-suicídio da ordem constitucional sob a máscara da legalidade."

Citei o Prof. Gomes Canotilho no seu conhecido estudo "O problema da dupla revisão da Constituição Portuguesa", que, sem dúvida, mantém plena actualidade.

Pergunto-lhe, por fim, Sra. Deputada, que nos apelou a todos "que nos perdêssemos em considerações éticas", qual é a ética do PSD, que aqui confessou, há dez minutos, pela boca do Sr. Deputado Pedro Roseta, que aprovou a Constituição e a aceitou com reserva mental, sonhando poder apunhalá-la quanto ao artigo 290.° na primeira esquina da história, e que acaba de celebrar um acordo, provavelmente com o mesmo espírito, com o PS em 14 de Outubro?!

O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Deputado José Magalhães que continuasse a dirigir os trabalhos.

Estão inscritos para perguntas os Srs. Deputados Alberto Martins, Narana Coissoró e Jorge Lacão.

Sugeria que depois se desse a palavra à Sra. Deputada Assunção Esteves para responder, e não sei se quererão ir mais adiante.

Estão inscritos para o próximo dia, terça-feira, às 15 horas e 30 minutos, para fazer intervenções, não perguntas, os Srs. Deputados Alberto Martins, Raul Castro, José Magalhães e Nogueira de Brito.

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - O Sr. Deputado Alberto Martins manifesta a intenção de usar a palavra. Para que efeito?

O Sr. Alberto Martins (PS): - Para fazer uma pergunta à Sra. Deputada Assunção Esteves.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - A minha pergunta é breve e, nalguma medida, está referenciada pela intervenção anterior do Sr. Deputado José Magalhães, com a qual estou, na parte final, de acordo. E é a seguinte: a Sra. Deputada Assunção Esteves citou Kant, mas efectivamente aderiu a Lassalle. Isto é, a Constituição é "uma folha de papel" e, segundo a nova concepção, é até uma folha de papel precário que pode ser liquidado e destruído facilmente com a primeira revoada de vento, agora chamada "costume", animado pela "nova" teoria de caducidade. Por isso, eu estaria tentado, face a este desprezo pela normatividade e pela legalidade, ainda que constitucional, â fazer uma brevíssima citação do filósofo, que fará bom proveito por certo aos cidadãos portugueses em geral, que diz o seguinte: "Na luta entre o forte e o fraco, é a liberdade que oprime e lei que protege." Neste caso, é a lei constitucional que protege os cidadãos e os fracos em geral às alterações de conjuntura que fazem da Constituição uma não Constituição. Isto é, onde é que está o texto fundador? O texto fundador pode ser, a todo o tempo, alterado por maiorias conjunturais? A Constituição é apenas uma expressão e uma decorrência de alternativas eleitorais que surjam a todo o tempo? O que é uma constituição?

Devo dizer que o seu discurso, para além dos seus aspectos e das suas formulações literárias sedutoras, é um discurso anticonstitucionalismo, anticonstituição, antinormatividade superior - daí a minha pergunta. Deixando para outro momento as questões da caducidade que foram colocadas pelo Sr. Deputado Rui Machete, relativamente ao qual tenho algumas perguntas a fazer, como já lhe disse, mas oportunamente as apresentarei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é a primeira vez que os deputados do PSD invocam a alternância e o sufrágio de 19 de Julho para fundamentar as suas teorias políticas (não digo jurídicas, porque nunca teriam fundamento para serem teorias jurídicas) ou coonestar as suas propostas de revisão constitucional. Desde logo isto transtorna (para usar uma palavra simples) porque, durante a campanha eleitoral, o único partido que constantemente pediu publicamente ao PSD que definisse claramente as suas ideias sobre a revisão constitucional foi o CDS. E o PSD, através do seu líder e dos seus dirigentes, que tomaram parte na campanha eleitoral de 19 de Julho e fizeram milhares de intervenções por todo o país, jamais pronunciou uma única palavra sobre a revisão constitucional, sobre quais as suas ideias acerca da revisão constitucional e qual o quadro que iriam propor à Assembleia, que se sabia constituinte. Desafio todos aqueles que me ouvem a