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1970 II SÉRIE - NÚMERO 63-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Suprimem.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não suprimos nada.

Estão ínsitas em outras alíneas. Nós até aditamos outra alínea, que refere: "Os princípios essenciais do Estado de direito democrático, a divisão e equilíbrio do poder." Dentro destes princípios essenciais não me venha dizer, Sr. Deputado, que as outras alíneas (tirando aquelas socialistas e outras, que eliminámos) não cabem dentro destas que nós aditámos; que não cabem dentro deste fraseado "os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais da democracia e do Estado de direito democrático, a divisão e equilíbrio de poderes". Portanto, nós nesses princípios não tocámos, mas fomos foi constatar a caducidade de alguns princípios, como o princípio socialista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Independentemente dos demais?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E no fundo por isso é que digo que há aqui uma versão diferente, mas que a nossa aproximação do PS, excepto nos casos em que constatamos a caducidade dos princípios, como o Sr. Deputado Rui Machete demonstrou, é grande. Aqui, neste caso, o que constatamos é que os doze anos que passaram levaram à caducidade de alguns princípios e não de outros. Essa é que é a grande diferença entre nós e mais nenhuma.

O Sr. Presidente: - Qual o conteúdo da expressão "terão de respeitar"? Não me disse. E uma vez mais leio "as leis de revisão constitucional [...]"

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Terão de respeitar princípios que as nossas respeitam, que a nossa revisão respeita.

O Sr. Presidente: - Mas agora caducaram...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Excepto aqueles que, como demonstrou o...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também hão-de respeitar os que não caducarem.

O Sr. Presidente: - Resolve-se desta maneira. A Constituição diz "terão que respeitar princípios", mas o Dr. Rui Machete diz...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas, Sr. Deputado, diga-me que norma é que não pode ser tocada, que normas da Constituição, não podem ser tocadas...

O Sr. Presidente: - Todas podem ser tocadas. Tocámos em todas, todas as que estão tocámos, só que respeitando os princípios. É o que VV. Exas. não fazem.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa agora!

O Sr. Presidente: - O Dr. Machete redemonstrou, mas redemonstrou o quê? Defendeu uma tese, brilhantemente como sempre e respeito a defesa dele...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E estou a louvar-me dessa tese.

O Sr. Presidente: - E eu pergunto: quem é o juiz da caducidade? Qual é o prazo da caducidade? E não me respondem. Se é assim tão fácil...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu respondo-lhe. No que diz respeito ao princípio socialista que é aquele que caducou, temos um ponto muito importante de plataforma de entendimento. É que estamos de acordo, excepto nesse ponto. Mas eu disse há pouco que o princípio socialista da alínea y) caducou porque deixou de estar animado pela vontade popular. Foi o povo o juiz, meus senhores, foi a vontade popular, repetidamente. Esse é que é o vosso problema.

O Sr. Presidente: - Está a dizer a mesma coisa doutra maneira, por incrível que pareça.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, estou a dizer da mesma maneira. É que, enquanto os outros princípios, excepto aquele ...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa por interromper...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não costumo perturbar as intervenções de V. Exa., Sr. Presidente. Quanto aos outros princípios por nós respeitados, embora entendamos que não estão consubstanciados em nenhuma norma específica, fico contente por ter obtido de V. Exa. a declaração de que todas as normas da Constituição podem ser revistas...

O Sr. Presidente: - Não foi isso...

O Sr. Pedro Roseta. (PSD): - Não me interrompa por favor! Deixe-me continuar. Estou a usar da palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não é caso para descambar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas a diferença está no que diz respeito à caducidade de um princípio. Esse princípio caducou, tendo o povo sucessivamente demonstrado a sua caducidade pela sua rejeição. Isso para nós é eminentemente democrático, e o que é mais importante é que aí está o problema da essência da democracia ou do formalismo, Sr. Deputado Almeida Santos. Ainda bem que estamos a ter esta discussão e que vai ficar nas actas. É que o Sr. Deputado está a apegar-se à letra da lei - foi por isso que perguntei: mas o povo é para a lei ou a lei para o povo? O povo é para a Constituição ou a Constituição é para o povo? V. Exa. avança um argumento permanente formal. Mas eu respondo-lhe com um argumento político substancial: o princípio socialista caducou porque o povo o fez caducar ao fim de doze anos. Esta é que é a grande diferença. O juiz foi o povo, que através de eleições sucessivas e repetidas...

O Sr. Presidente: - Para que o vai consultar em eleições?