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2008 II SÉRIE - NÚMERO 66-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados" temos quorum, declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Vamos começar por proceder à votação das propostas apresentadas quanto ao artigo 12.°, uma vez que resolvemos começar por aqui.

Em relação a este artigo há apenas uma proposta do CDS no sentido de se acrescentar ao actual n.° 2 a expressão "de acordo com a Constituição e com a lei".

Isto foi discutido, tratar-se-á agora, uma vez que parece não haver matéria superveniente, de votar esta proposta. Não sei como querem que se façam as votações. Poderíamos estabelecer um critério que fosse do maior para o menor, ou da esquerda para a direita, ou da direita para a esquerda. Ou então todos ao mesmo tempo: quem vota a favor, quem vota contra, quem se abstém. Talvez seja melhor assim.

Uma voz: - Sim, é o melhor.

O Sr. Presidente: - Infelizmente, o CDS não está presente para votar a sua própria proposta. Lamentamos, vota no Plenário.

O Sr. Deputado José Magalhães não está presente, aguardemos um instante.

Pausa.

O Sr. Deputado já chegou, vamos começar pela proposta do CDS em relação ao artigo 12.° É a única proposta que existe de aditamento ao n.° 2 da expressão "de acordo com a Constituição e com a lei". A matéria foi discutida; portanto, propunha que iniciássemos a votação.

Vai proceder-se à votação da proposta do CDS relativa ao n.º 2 do artigo 12.°, que prevê a expressão "de acordo com a Constituição e com a lei".

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

2 - As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza, de acordo com a Constituição e com a lei.

Passando ao artigo 13.°, temos as seguintes propostas: pela parte do CDS a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 13.° no sentido da eliminação da palavra "social".

Antes de procedermos à votação da proposta, penso ser indicado fazer o resumo das propostas para que cada um possa balancear o sentido do seu voto.

Já vimos qual a proposta do CDS quanto ao n.° 1. Quanto ao n.° 2, elimina a referência à "língua" e corta também a palavra "beneficiado".

O PCP acrescenta um n.° 3, que diz: "Incumbe ao Estado garantir o princípio da igualdade, designadamente através da remoção de obstáculos sociais à sua realização."

Os Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta têm uma proposta para o n.° 1 que é igual. No n.° 2 do artigo 13.° incluem a expressão "atitude perante a religião" a seguir à palavra "religião" e incluem uma referência ao "estado civil".

O Partido Ecologista Os Verdes também inclui uma referência ao estado civil e à língua.

Iríamos votar proposta a proposta e número por número. Em todo o caso queria dizer que há uma proposta de substituição apresentada por deputados do PS, no sentido de fazer a junção da palavra "religião" e de "atitude perante a religião", e também do estado civil. Creio que é a única proposta em que se juntam estas duas referências.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para alguns aspectos. O primeiro é o de que, na sequência do debate que travámos na primeira leitura sobre a proposta originariamente apresentada, o Grupo Parlamentar do PCP deliberou apresentar uma reformulação do texto constante do seu projecto.

O Sr. Presidente: - Acabo de constatar que foi entregue agora à última hora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa reformulação foi entregue dentro do prazo que tinha sido acordado na Comissão. Visa, precisamente, ter em conta as observações e objecções surgidas durante o debate, em particular da bancada do PS e do PSD. Como se reparará, este texto surge como um aditamento não ao n.° 3 mas ao n.° 1. Devo dizer, de resto, que o facto de termos incluído a norma como número autónomo se deveu apenas a preocupações gerais que estão subjacentes ao nosso projecto de revisão constitucional de clareza de exposição pedagógica, quase diria, das nossas propostas. Em bom rigor, a nossa ideia sempre foi a de fazer um aditamento que caberia muito bem, a nosso ver, no n.° l, utilizando-se, como é próprio da linguagem e da técnica normativa constitucional, um gerúndio para acoplar o segmento aditado.

Esse segmento tem muito em conta, insisto, as observações feitas durante o debate, tal qual pode ser encontrado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 5-RC, pelo que me dispenso naturalmente de reeditar a argumentação então produzida.

Gostaria, tão-só, de sublinhar nesta sede e neste momento que, por um lado, utilizamos a noção de contribuição estadual. Tem-se em atenção aquilo que dispõe o artigo 9.° quanto às tarefas fundamentais do Estado. Tem-se em conta qual o papel do Estado tal qual ele pode resultar de uma interpretação rigorosa da própria Constituição. Procura-se, como foi sugerido por alguns dos Srs. Deputados, não se ser redutor em relação à elencagem dos obstáculos que podem impedir a própria realização dos direitos fundamentais. Elencam-se quatro tipos de obstáculos e isso pareceu-nos melhor, contra uma sugestão de um dos Srs. Deputados, do que aludir em abstracto e em bruto a obstáculos, porque isso poderia ser excessivamente indefinido, uma vez que haverá inclusivamente obstáculos de carácter político, psicológico ou mesmo situados em outras esferas que não seria curial trazer à colação nesta sede.

O sentido da nossa proposta é, portanto, o de construtivamente acolher aquilo que nos pareceu ser um resultado positivo ou relevante do debate travado na primeira leitura.