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11 DE JANEIRO DE 1989 2011

sentadas pelos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta para o n.° 2 do artigo 13.°

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, atitude perante a religião, convicções políticas ou ideológicas, estado civil, instrução, situação económica ou condição social.

Temos ainda a proposta apresentada pelo PEV, que se refere apenas à inclusão do "estado civil", e não "à atitude perante a religião", a seguir à palavra "religião".

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, agradecia-lhe o favor de repetir, para clarificar melhor o sentido da votação.

O Sr. Presidente: - Foi rejeitada a proposta dos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta, que incluía duas expressões; agora vamos votar uma proposta que inclui apenas uma dessas expressões. Dado que não podemos votar palavra a palavra, mas só proposta a proposta, nada impede que quem votou contra vote agora a favor e vice-versa.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PEV, relativa ao n.° 2 do artigo 13.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, estado civil, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

Completámos, assim, a votação deste artigo. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Importa que tenhamos plena percepção das razões e do próprio sentido de voto. Se bem percebi, o PS votou a favor de uma proposta apresentada por deputados independentes do PS e absteve-se em relação a idêntica proposta apresentada pelo PEV. Queria ter a certeza de que percebi bem...

O Sr. Presidente: - Tendo nós votado a favor a inclusão de dois itens, não se justificava que votássemos de outra forma; abstivemo-nos porque a proposta já foi rejeitada, portanto não tinha significado outro voto que não esse. Isto pensamos nós, mas também não tem grande importância; poderíamos dizer que também votaríamos a favor de um só. Tendo votado a favor de dois, obviamente que a votação estava prejudicada. É esta a razão para não votarmos a favor, expressamente. Mas este voto não tem grande significado, esta abstenção apenas significa que já tínhamos votado a favor da inclusão de dois itens e que considerámos esta proposta prejudicada pela votação anterior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não duvido, Sr. Presidente. A única questão que gostaria de suscitar junto da bancada do PSD, em concreto, uma vez que dela depende uma inclinação favorável e eficaz nesta matéria, é a de saber se qualquer outra formulação que visasse ampliar o conteúdo do artigo 13.°, tendo em conta algumas das nossas preocupações, seria susceptível de poder ser apreciada com vista a um consenso deliberativo e eficaz. Ou trata-se de rejeitar em absoluto qualquer possibilidade de explorar vias de aperfeiçoamento deste artigo, tendo em conta as preocupações que fluiram ao debate constante do Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 5-RC? É extremamente importante que este ponto se clarifique para que possamos medir se há algum terreno de aperfeiçoamento possível, ou se não há terreno nenhum, e se o PSD está inteiramente indisponível para "tocar" na Constituição neste ponto.

O Sr. Presidente: - Para responder à pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Aquando da discussão, pronunciámos-nos, evidentemente, contra as duas alterações agora votadas, ou seja, contra a inclusão dos incisos "atitude perante a religião" e "estado civil", e foi só delas que tratámos. Pergunta agora o Sr. Deputado José Magalhães se a nossa atitude é fechada. A questão está em saber se outros itens podem ser discutidos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A minha pergunta era se, em relação a estes dois aditamentos, a objecção era tão total que implicasse a rejeição ou indisponibilidade para aceitar quaisquer soluções que em boa medida dessem ou procurassem dar resposta a objecções do PSD, formuladas durante o debate. Tive ocasião de relê-lo: a principal preocupação do PSD era a de que da fórmula "estado civil" pudesse resultar uma eventual inconstitucionalização de determinada legislação que trate de forma mais favorável os casais em detrimento de cidadãos individualmente considerados. Em relação à "atitude perante a religião", a preocupação dominante era a de que, no fundo, a questão já estivesse consumida: sendo a atitude perante a religião o contraponto do fervor religioso, do proselitismo, da crença, etc., no fundo admitiu-se que já está compreendida - o que, de certo modo, é sustentável, numa determinada parcela do conteúdo proposto. Não gostaria que da rejeição eventual de um inciso deste tipo viesse a resultar diminuída a própria dimensão das liberdades nesta esfera, uma vez que a liberdade de crer compreende também a liberdade de descrer, em absoluto ou em parte.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estou inteiramente de acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria que, neste caso, o PSD pudesse precisar por inteiro se está inteiramente disponível para considerar clarificações circunscritas a estes dois pontos. Repare, Sr. Deputado Costa Andrade, que não propus que se aditasse qualquer outro ponto...