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2016 II SÉRIE - NÚMERO 66-RC

jurídico interno e o ordenamento jurídico comunitário como ele pode vir a ser definido num prazo que cremos relativamente curto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, dirijo-me também à Comissão solicitando a devida compreensão e as desculpas pelo facto. Queremos, de resto em conformidade com o sentido de uma intenção de voto por nós claramente expressa na primeira leitura, fazer uma pequena correcção no respeitante ao artigo 13.°, n.° 1. Em relação à proposta do CDS relativa ao artigo 13.°, o PSD mantém o seu voto contra o n.° 2, mas - embora tal facto não modifique o resultado da votação para efeitos de revisão constitucional - votamos a favor do n.° l, por fidelidade ao nosso pensamento e à nossa posição sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Do n.° 1 do projecto do CDS?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto. De resto, foi esse um dos poucos momentos da primeira revisão em que antecipámos uma atitude inequívoca. Emendamos assim o nosso erro, pedindo que o atribuam apenas ao facto de ainda não estarmos perfeitamente sintonizados com o mecanismo da votação.

Quanto à proposta do PS em discussão, manifestámos na primeira leitura uma atitude de abertura e prometemos que iríamos repensar a nossa atitude. Fizemo-lo e chegámos à conclusão, tudo ponderado, de que haveria vantagens em aprovar um preceito como este.

Reconhecemos todo o sentido das preocupações que o Sr. Deputado José Magalhães formulou, mas penso que a fórmula constitucional, na medida em que remete para a lei, se reveste de toda a plasticidade e deixa ao legislador português a possibilidade de qualificação das soluções dos ordenamentos jurídicos com que entrarmos em contacto para efeitos de reciprocidade e a resolução da questão de saber em que medida estão ou não, do ponto de vista do legislador português, satisfeitas as exigências da reciprocidade.

Por isso, Sr. Presidente, votaremos a favor desta proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer alguma coisa na sequência daquilo que já disse há dias, quando a Comissão de Negócios Estrangeiros nos propôs que consagrássemos na Constituição a dupla cidadania para os brasileiros, em homenagem à generosidade da Constituição brasileira. Em primeiro lugar, o critério diplomático não é, necessariamente, coincidente com o critério jurídico-constitucional; a visão diplomática é uma visão de amabilidade, de cortesia, de defesa de valores que nem sempre são aqueles que estão na base das cautelas do legislador. Não é a mesma coisa um país de 150 milhões ser generoso relativamente à concessão de direitos a um país de 10 milhões - já não me refiro a outros requisitos ou características dos dois países - ou um país de 10 milhões "reciprocar" (como eles costumam dizer) em relação a um país de 150 milhões e com as características que tem o Brasil. A generosidade

é muito bonita, mas a prudência também o é. De modo que, mais uma vez, chamo a atenção para o facto de nesta matéria não se poder ser excessivamente "generoso" na adopção de medias que, aparentemente, são simpáticas, mas podem ter consequências que podem chegar a ser desastrosas e até dramáticas. Não direi que exista a necessidade de fechar portas, mas talvez não se deva abri-las com uma generosidade que pode ser excessiva, em determinados casos, conjugando a relatividade de que o que é um país e o que é o outro e não menos a nossa posição em relação aos países de língua portuguesa. Porque generosidade que se tenha em relação a um destes países dificilmente se poderia pensar em recusar a qualquer dos outros. A Comissão de Negócios Estrangeiros que tenha a sua visão diplomática; que tenhamos nós a visão jurídico-constitucional mais centrada, talvez, nos eminentes interesses do Estado do que nas conveniências imediatas de uma visão gentil, diplomática. Esse é o papel da diplomacia.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP); - Pedi a palavra para abordar duas questões. A primeira talvez valha a pena encará-la já, na sequência das observações que o Sr. Presidente acaba de fazer. Gostaria que à intervenção que produzi fosse atribuído apenas este significado: não deixar de lembrar o que está colocado. Creio que isso não tem confusão possível com qualquer espécie de proselitismo proponencial. Como V. Exa. terá reparado, não me encontro entre os subscritores da proposta...

O Sr. Presidente: - Pelo contrário! Até tenho aqui uma nota sua, dizendo: "O que é isso? A Câmara de Vila Real de Santo António presidida por um espanhol?" Como vê, tenho boa memória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Essa observação está trocada. A observação que citou agora aplica-se ao artigo 15.°, na proposta do PS; não se aplica à proposta atinente à sugestão da Comissão de Negócios Estrangeiros!

O Sr. Presidente: - Isto é só para dizer que não desconheço o seu estado de espírito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação a essa matéria, gostaria tão-só de insistir na proposta que fiz - e que, creio, não provocará particular emoção negativa em ninguém - de que aprofundemos alguns dos aspectos que V. Exa. acaba de enunciar na sua intervenção. Há documentação sobre esta matéria, e essa documentação é útil para podermos levar ao cabo o trabalho de deliberação que temos entre mãos. Deveríamos solicitá-la. Nesse sentido, suponho que, no âmbito da Mesa, podemos tomar alguma medida.

O Sr. Presidente: - Pode tomar a iniciativa que quiser, mas penso que, se vamos, nesta hora da revisão constitucional, lá fora buscar aquilo que ainda não tenhamos, precisamos de uma grande justificação. Neste caso, parece-me não haver hesitações quanto ao sentido da votação; as propostas também não são assim tão abundantes. Todos estamos conscientes do que significam, quer a proposta do CDS, quer a do PS.