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2012 II SÉRIE - NÚMERO 66-RC

O Sr. Costa Andrade (PSD): - No fundo, a resposta é a mesma, se bem que circunscrita agora a esses dois pontos: tudo depende! Indicámos, pelas razões que V. Exa. teve a amabilidade de nos recordar, os motivos por que nos opúnhamos a esses dois novos incisos. Se, no decurso do debate ou até no Plenário, surgirem fórmulas que debilitem ou impeçam as nossas objecções, a nossa atitude não será fechada, muito menos em matéria de direitos, liberdades e garantias, na qual - far-nos-ão essa justiça, pois também a fazemos a todos os Srs. Deputados e a todos os partidos - a atitude deve ser a do aperfeiçoamento da Constituição e do catálogo dos direitos, liberdades e garantias. Mas, pelas razões que tivemos oportunidade de explicitar na altura, opunhamo-nos a estas propostas, com este conteúdo. Se entretanto forem apresentadas outras propostas, veremos então qual a atitude a tomar. Não estamos fechados a outras propostas; apenas votámos aquilo que se mantinha e em relação ao qual mantemos a nossa atitude.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 15.° Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De um ponto de vista metodológico, gostaria de relembrar que, no dia 16 de Março, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia (isto consta no Diário, n.° 5-RC, p. 74) apresentou um texto sobre esta matéria, ainda conexo com o artigo 13.°, cujo conteúdo haveria que ter em atenção.

Vozes.

O Orador: - Trata-se de um artigo novo. E, tal qual consta da página citada, o texto reza:

Artigo 13.°-A Princípio da liberdade

1 - No universo dos direitos, liberdades e garantias, a liberdade consiste na faculdade de fazer tudo quanto a Constituição não proíbe ou não autoriza proibir.

2 - Todos têm igual direito à liberdade.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário o favor de, quando lá chegarmos, não se esquecer de anexar esta proposta, que já foi discutida na altura.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não poderia deixá-lo jazer nas páginas do Diário da Assembleia da República, pura e simplesmente. Mas creio que deveríamos ponderar se tem algum cabimento fazê-lo votar, por uma razão simples: a proposta foi apresentada com aparente conexão com o artigo 13.°, mas o debate demonstra que essa conexão é escassa e decorre de outro tipo de preocupações. Verdadeiramente, aqui pode colocar-se também (não decaio em relação às observações que fiz há pouco acerca dos limites e dos contornos do direito de reformular) a questão de saber se há legitimidade e se tem cabimento a apresentação de um texto cujo cunho é puramente inovatório. De forma alguma é sustentável que tal coisa se insira dentro da grelha de partida da revisão constitucional, tal qual ela, historicamente, se configurou. Deveríamos tomar uma deliberação sobre se, sim ou não, apreciamos a proposta. Creio não ter grande cabimento que isso se faça. Mas gostaria de suscitar a questão, para ela poder ser talhada frontalmente.

O Sr. Presidente: - Devemos ou não votar? Em que sentido se pronunciam V. Exas., uma vez que foi levantada a questão processual?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se foi apresentada, e com alguma conexão com o artigo 13.°, reconheço que terá de ser votada...

O Sr. Presidente: - O problema da sistematização será de ver em último lugar, mas não podemos alterar o local proposto pelo próprio autor - se ele acha que é o 13.°-A, será mesmo o 13.°-A. O problema é de saber se vamos votar ou não, dado que a proposta foi apresentada de maneira formalmente correcta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, era isso o que eu ia dizer. Nós temos alguma dificuldade - embora estejamos à vontade, porque votaremos contra - em recusar a votação.

O Sr. Presidente: -- Quanto ao sentido do voto, ainda não chegámos lá. Mas entendemos que, se a proposta foi aceite naquela altura, deve ser votada - senão deveríamos tê-la rejeitado. Portanto, se V. Exa. as estão de acordo, iremos votá-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A ser assim, isso fixaria uma orientação: as propostas, com conexão directa ou indirecta com um determinado artigo tocado em sede de revisão constitucional pela grelha de partida, apresentadas na primeira leitura, e só no decurso da primeira leitura, e admitidas pela Mesa nessa altura, e só nessa altura, deverão ser submetidas a sufrágio para os devidos efeitos regimentais - e só isso.

O Sr. Presidente: - Se nós, nessa altura, não rejeitámos a proposta por não dever ser apresentada naquele momento, é porque considerámos que, um dia qualquer, teria de ser votada. Isto porque permitir a apresentação dela com a mente preparada para, na altura própria, não a sujeitar a votação é, na verdade, uma partida que não se faz a ninguém - muito menos ao deputado Cárdia e à sua boa-fé. Aquilo que eu acho é que, se nós entendermos que esta proposta deve ser discutida a propósito de outro artigo, então tomemos essa deliberação. Se ele a apresentou como artigo 13.°-A, devemos votá-la agora - se, porventura, for votável; mas eu acho que é e não vejo razão para não se votar. Foi admitida quando ele a apresentou, ninguém a rejeitou na altura - não vamos agora partir do princípio de que estávamos com reserva mental para o momento da votação. Parece-me que a maioria é favorável a que se vote.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não estávamos com reserva mental - estávamos no fim de um debate, e o Sr. Presidente (que não era, aliás, o Sr. Deputado Almeida Santos) disse apenas qualquer coisa como: "[...] talvez haja vantagem em distribuir a proposta por escrito, acompanhada de fundamentação, para que todos possamos beneficiar e discutir em