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11 DE JANEIRO DE 1989 2009

Teria uma segunda questão, Sr. Presidente. Talvez seja melhor introduzi-la de imediato...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para tal, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verificamos que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia colhe o consenso do PS. É esse o significado que se pode atribuir ao texto subscrito por aquele Sr. Deputado do PS, sob o título "Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 13.°"

Em bom rigor, não é possível sequer fazer-se isso nessa sede, dada a natureza e dado o conteúdo do projecto do PS, que é omisso quanto a esse ponto. Não obstante, neste caso nem há problema algum, uma vez que o texto do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia constitui base bastante para introduzir a questão.

O Sr. Presidente: - Foi pura inadvertência a apresentação de uma proposta que coincide com a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, nós calculámos isso, Sr. Presidente. Gostaria de sublinhar que pela nossa parte nos parece importante que se faça luz sobre a natureza exacta e os limites do direito de reformulação. Neste caso a questão resolvida está. Como veremos adiante há problemas de tipo similar que posem ser dilucidados na sede própria, pelo que não adiantarei nada mais neste momento.

Gostaria também se saber, Sr. Presidente, qual o grau de acolhimento que uma proposta de segundo grau como a que apresentamos pode merecer das diversas bancadas. Estamos evidentemente disponíveis para fazer acertos de redacção, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - Ia dar a palavra, não sobre a proposta do PS. Julguei que no mínimo era o somatório de duas propostas anteriores que tinham sido discutidas, mas vejo agora que ela coincide, inclusivamente, com uma proposta que tinha sido apresentada. Portanto, não foi discutida obviamente a proposta apresentada agora pelo PCP. Quem quiser usar da palavra faça favor de a pedir.

Pausa.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): Sr. Presidente, Srs. Deputados: E para nos pronunciarmos contra a proposta de aditamento ao artigo 13.° nos termos em que o faz o PCP.

Em primeiro lugar porque, exactamente como o Sr. Deputado José Magalhães admite, o artigo 9.°, quando comete ao Estado tarefas fundamentais, indica já como uma delas o promover o bem-estar e a qualidade de vida e a igualdade real entre os Portugueses. Essa ideia de igualdade real é, no fundo, o que resume toda a preocupação do acrescento proposto pelo PCP, daí a desnecessidade deste.

Há uma outra razão pela qual o PSD vota contra esta proposta. O artigo 13.° tem, no nosso entender, e tem objectivamente, como destinatário fundamental o Estado. Dizia o Sr. Deputado José Magalhães que este aditamento tinha uma preocupação fundamental de sublinhar a tarefa do Estado e o papel do Estado na promoção da igualdade entre os cidadãos. Ora nós entendemos que decorre do teor e do contexto do artigo 13.° que o Estado é o destinatário fundamental desta disposição e daí a desnecessidade de referi-lo de modo mais explícito tal como o PCP pretende.

Há ainda outra razão: o Estado é o principal mas não o único destinatário do artigo 13.° da Constituição; todos os agentes públicos e privados devem promover a igualdade!

São estas as razões fundamentais por que o PSD rejeita esta proposta.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - A proposta que agora é apresentada pelo PCP conta com a nossa aprovação porque, por um lado, não se limita a estabelecer uma intervenção estadual, o que aliás está implícito, mas sim a consignar aquilo que é um papel específico do Estado nesta matéria, na medida em que propõe que essa intervenção, essa contribuição do Estado, seja em ordem a remover os obstáculos de natureza económica, social, jurídica e cultural à realização dos direitos fundamentais. Afigura-se-nos que uma disposição destas é uma disposição que efectivamente melhora substancialmente o texto constitucional, na medida em que não se vêem mesmo razões que possam conduzir à sua exclusão, e, pelo contrário, ela não é de forma alguma uma proposta que não tenha justificação, mas que, pela sua própria natureza, pelo seu próprio conteúdo, vem efectivamente referir expressamente qual é o papel do Estado em relação aos obstáculos de diversa natureza que cumpra ao Estado contribuir para remover em ordem a que efectivamente todos os cidadãos possam ter a mesma dignidade social.

Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, porque se nos afigura altamente positiva a proposta apresentada pelo PCP, a ID votará favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, apenas duas rápidas observações.

A primeira em relação à referência que o Sr. Deputado José Magalhães fez quanto à proposta de substituição que o PS apresentou. É óbvio que ela coincide com propostas que já estavam colocadas à consideração da Comissão e nesse sentido será inútil eventualmente votá-la, bastando votar apenas as propostas dos projectos iniciais dos Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Helena Roseta. Seja como for, não é meu entendimento, antes pelo contrário, o próprio Regimento permite-o, que deputados de um grupo parlamentar cujo projecto não tenha inicialmente contemplado um dado preceito, neste caso o n.° 2 do artigo 13.°, como é o caso do projecto do PS, não possam apresentar agora uma proposta referente a esse mesmo número, porquanto essa proposta representa, na nossa óptica,