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11 DE JANEIRO DE 1989 2013

melhores condições, pois oralmente é muito mais difícil apercebermo-nos do sentido e do alcance destas mesmas intervenções." Assim disse, e por aí ficámos.

O Sr. Presidente: - Isso é muito difícil de dizer: "Desculpe, Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, não pode apresentar proposta nenhuma neste momento." Ele apresentou-a, bem ou mal; sujeitámo-nos a que ele o fizesse, portanto acho que não há mal em ser votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ninguém crispou, Sr. Presidente. Eu só queria que ficasse fixado um princípio, um precedente. Se o precedente ficar fixado nesses termos, não temos objecção.

O Sr. Presidente: - Também não há tantas propostas nestas condições. Há meia dúzia! Não há razão para não nos pronunciarmos sobre elas, em termos de votação. Por isso, votaríamos a proposta.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 13.°-A, proposto pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, que foi lido há pouco pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos passar ao artigo 15.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS de alteração do n.° 3, no sentido de ser eliminada a expressão "o serviço nas Forças Armadas e a carreira diplomática"; o PS propõe um novo n.° 4, que foi discutido na devida altura, no sentido de a lei poder atribuir a estrangeiros, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral para a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais; a ID propõe que onde se diz "países de língua portuguesa" se diga "países de língua oficial portuguesa" - ficando entendido que esta expressão ficaria aprovada, no caso de o ser, relativamente a todas as disposições onde apareça, dado que teria de haver uniformidade de linguagem.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para o n.° 3 do artigo 15.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

3 - Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade dos órgãos de soberania, e das regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que lamentamos bastante que o CDS não tenha produzido qualquer justificação adicional em relação a esta matéria. Entre a altura em que debatemos esta questão e este momento produziram-se diversas ocorrências, entre as quais, como se sabe, a aprovação da nova Constituição brasileira e também a apresentação a esta Comissão por um grupo de deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros de uma sugestão de alteração ao artigo 15.°, que não veio a ter qualquer espécie de eco ou de reflexo no debate que travámos e portanto nesta segunda leitura. Creio que o facto de, no Ínterim, a Comissão das Comunidades Europeias ter junto do Governo Português adoptado algumas diligências, cujo conteúdo aliás não nos foi transmitido, mas que tem a ver com a possibilidade de invocação do dispositivo já hoje constante do artigo 15.° da Constituição da República Portuguesa para efeitos de penetração no mercado europeu de entidades de outros países, com implicações que têm sido qualificadas como preocupantes por essas entidades em termos que, repito, não são do conhecimento oficial da Assembleia da República, legitimaria em nosso entender algum cuidado e alguma análise mais aprofundada que permita a esta Comissão, uma vez concluído o seu relatório e ultrapassada esta fase dos seus trabalhos, dar um contributo útil à deliberação a ser tomada, a fim, no Plenário. Penso que seria francamente menos prestigiante que, tendo sido a questão colocada e tendo a Comissão de Negócios Estrangeiros recomendado à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a ponderação sobre uma proposta de alteração a este artigo 15.°, cujo teor, de resto creio seria útil vasar para a acta, não dedicássemos a isso o mínimo de atenção.

Verdade seja que o CDS não contribuiu para isso em nada, sendo, todavia, pai de uma proposta de alteração à Constituição neste ponto. Seria um tanto desresponsabilizante passar ao de leve sobre esta questão, que é bastante importante como se sabe, e em que o nosso juízo não é propriamente despiciendo e pode ter alguma importância até em sede de hermenêutica constitucional, valha o que valer.

Os Srs. Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros recomendam um texto, que tem no n.° 3 a seguinte redacção: "Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade das presidências de órgãos de soberania, das regiões autónomas, as funções de ministro de Estado, o serviço nas Forças Armadas e a carreira diplomática."

No n.° 4 da mesma proposta prevê-se que "a reciprocidade pode decorrer de instrumentos internacionais já celebrados e de direitos efectivamente consagrados nas constituições dos países contratantes". Devo dizer, Sr. Presidente, que o texto da Constituição brasileira recém-aprovada, ele próprio, não permite reciprocidade senão obviamente em condições que tenham em conta o seu próprio conteúdo, e a verdade é que o conteúdo da Constituição brasileira no artigo pertinente apenas reserva aos brasileiros natos os cargos de presidente e vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados e não deputado, presidente do Senado Federal, ministro de Estado, ministro do Supremo Tribunal Federal, membro da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas - tão-só oficial. É patente a dissemelhança e é também patente a implicação disto para a futura aplicação de qualquer instrumento que vise efectivar a promessa ou a possibilidade contida no n.° 3 do artigo 15.° da Constituição da República Portuguesa.

Por outro lado, Sr. Presidente, creio que poderia ter alguma utilidade que indagássemos junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, visto que isso está dentro da competência da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), qual a situação e qual o quadro que presentemente se verifica na sequência