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11 DE JANEIRO DE 1989 2017

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Quanto à do PS, ainda não entrei na consideração do que quer que seja.

O Sr. Presidente: - Mas essa também é claríssima. Está votada e sem grandes hesitações, aparentemente, dado que não nos dividimos. Portanto, passaríamos à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à proposta do PS, se me permitisse, gostaria ainda de fazer uma observação - precisamente no sentido de que não se passasse à votação por uma razão que gostaria de enunciar.

É evidente que a plasticidade, flexibilidade, preocupação de não conflitualidade e todos os demais aspectos que o Sr. Deputado António Vitorino atribuiu à fórmula proposta pelo PS têm sido objecto de estudo por parte do Grupo Parlamentar do PCP. E é evidente que, como resultou do debate e resulta, mais uma vez, das observações do Sr. Deputado António Vitorino, a flexibilidade pode ser maior ou menor. Por exemplo: se fosse proposto um texto que rezasse "a lei pode atribuir a estrangeiros residentes", essa qualificação seria útil e suponho que não sairia das preocupações que o Sr. Deputado António Vitorino enunciou.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, sim. Mas eu estou de acordo. A residência é concedida ao fim de um ano, pelo menos esse é o prazo normal para que se faça a actualização do recenseamento, que é anual; portanto, não vejo objecções nenhumas em acrescentar esse inciso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os órgãos comunitários têm apontado para um período de cinco anos como regra (é esse o prazo previsto na Holanda, país pioneiro neste domínio) e a proposta de directiva refere a duração do mandato dos órgãos municipais. É de ter tudo isto em conta. Eis um exemplo dos aperfeiçoamentos possíveis.

O Sr. Presidente: - Mas estava implícito; é uma explicitação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que não estava, não, Sr. Presidente. A margem de manobra concedida ao legislador ordinário com o qualificativo "residentes" e sem o qualificativo "residentes" é, apesar de tudo, como V. Exa. facilmente reconhecerá, diferente.

Em relação à questão da capacidade eleitoral, a fórmula do PS é realmente flexível porque não explicita a dimensão, o nível. Isso é susceptível de permitir as adequadas leituras ao legislador. Já em relação à gama de órgãos autárquicos susceptíveis de serem abrangidos, a fórmula, para obedecer aos requisitos de plasticidade que os Srs. Deputados enunciaram, haveria de rezar qualquer coisa como "os titulares de órgãos de autarquias locais", porque isso permitiria matizar, abrangendo desde todas até só algumas das autarquias que, entre nós, correspondem às previstas no âmbito comunitário ou as que nós entendermos, se a opção for alargar - se assim for o caso. Em todo o caso, creio que, para a opção ser coerente, a partícula deveria ser "de", para permitir excluir as regiões administrativas, muito em concreto.

O Sr. Presidente: - "A eleição dos titulares dos órgãos" refere-se a todas as eleições. Quanto a isso não há dúvidas, o que também aumenta a flexibilidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que seria útil que todos os partidos pudessem ponderar este aspecto.

O Sr. Presidente: - Nós já ponderámos. O que é que pensa o PSD?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é isso, Sr. Presidente. Para a direcção do PCP poder tomar uma posição definitiva sobre esta matéria, nós precisaríamos de colher a vossa ideia sobre um texto "afinado". A nossa avaliação "final" está bastante dependente disso. Tudo aquilo que eu disse na sequência do debate anteriormente travado procura apurar o espírito subjacente à proposta do PS, aliás, agora reafirmado pelo Sr. Deputado António Vitorino. Mas creio que seria bastante importante para nós termos uma noção mais sólida e alargada da vossa posição, porque (repito) partilhamos a preocupação de criação de um instituto que permita resolver certos problemas futuros. Não temos, nesta matéria, uma posição que possa ser qualificada como de rejeição de um texto que dê resposta às questões que suscitei. Gostaríamos, por isso, de saber a vossa inclinação em relação a uma redacção que contemplasse as preocupações que exprimi. Peço que, feito isso, se assim o entenderem, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados aceitem que a indicação do voto, em relação a esta questão, pelo menos no que diz respeito ao Grupo Parlamentar do PCP, não tenha que ser feita neste exacto momento. Como disse, terei de transmitir à direcção do grupo parlamentar e do meu partido o saldo deste debate, para ser apurada a nossa posição na sede própria.

O Sr. Presidente: - Antes de me pronunciar sobre isso, gostaria de ouvir o PSD e também a ID, relativamente aos dois aspectos: quanto ao reforço da flexibilidade: onde se diz "estrangeiros" dir-se-ia "estrangeiros residentes" e onde se diz "dos órgãos das autarquias" dir-se-ia "dos titulares de órgãos de autarquias". Seria um reforço de flexibilidade. E também relativamente ao adiamento. São estes os dois aspectos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quanto à primeira questão parece-nos que há consenso nesse sentido. Não pode, por exemplo, um turista, que por casualidade se encontre em Portugal no dia das eleições, votar ou, por maioria da razão, ser eleito.

Quanto à segunda questão, confesso que ainda não percebi bem a diferença. Qual é a diferença entre "a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais" e "a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais"? Em relação a quais é que se pode com o "das" e deixa de se poder com o "de", ou o contrário?

O Sr. Presidente: - Pode sugerir que só pode a totalidade e não pode a parte.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se dizemos que "a lei pode", é evidente...