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11 DE JANEIRO DE 1989 2021

constituinte nesta fase da revisão, assumiremos, pois, a nossa posição quando o problema se voltar a colocar, que incide fundamentalmente na questão dos impostos. E penso que era esta a questão a que o Sr. Deputado José Magalhães se referia, classificando como aberrante o nosso eventual voto contra esta norma.

Quero apenas lembrar esta coisa curiosa: a AD propôs um preceito neste sentido, isto é, no sentido de inconstitucionalizar a possibilidade de criação retroactiva de impostos em 1982, e curiosamente o PCP votou contra tal proposta. Portanto, o PCP já nessa altura não terá considerado essa atitude como aberrante.

Em complemento da intervenção da minha colega Assunção Esteves, e em síntese, no que ao n.° 2 concerne, o nosso voto contra é ditado mais por razões de oposição de princípio ao conteúdo normativo do n.° 2.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta do artigo 16.°-A apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 16.°-A

1 - Além dos previstos na Constituição, a lei só pode criar deveres públicos dos cidadãos quando e na medida em que tal se torne necessário para satisfazer necessidades públicas de importância fundamental.

2 - As leis que instituírem deveres terão carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo.

Vamos passar à discussão e votação do artigo 17.° Relativamente a este artigo há uma proposta do CDS de eliminação do preceito e uma proposta de alteração do PSD.

Podemos passar à votação, creio que não tem discussão, aliás foi discutido na altura própria, da proposta do CDS de eliminação do artigo 17.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Votemos agora a proposta do PSD relativa ao artigo 17.° (artigo 20.° do projecto n.° 4/V).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID. É a seguinte:

O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título n e aos direitos fundamentais de natureza análoga previstos na Constituição.

Relativamente ao artigo 18.° há uma proposta do CDS de alteração ao n.° 2, por forma a consagrar que "deverá ter a forma de lei orgânica" a lei a que se refere o n.° l, a qual só "poderá" (em vez de "pode") restringir os direitos, liberdade e garantias para salvaguarda de princípios e valores consagrados na Constituição, devendo a restrição limitar-se ao necessário e adequada a essa finalidade.

Passemos à votação do n.° 2 do artigo 18.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID. É o seguinte:

2 - A lei, que deverá ter a forma de lei orgânica, só poderá restringir os direitos, liberdades e garantias para salvaguarda de princípios e valores consagrados na Constituição, devendo a restrição limitar-se ao necessário e adequado a essa finalidade.

Em relação à sua proposta, o PSD na altura esclareceu-nos que se tratava de uma gralha. Creio que o melhor será retirar a proposta, pois será a maneira mais prática de evitar confusões, porque é apenas a eliminação da palavra "liberdade" antes de "garantias". Foi-nos dito que se tratava de uma gralha. Sendo assim, justificava-se...

Uma voz: - Há uma alteração sistemática. Vozes.

O Sr. Presidente: - Mas isso fica para outra altura. Resumindo: retiram a proposta, salvo na parte sistemática.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vão suscitar-se agora, nos próximos artigos, algumas questões de pura natureza sistemática, uma vez que o projecto do PSD faz algumas circunvoluções para alterar a ordenação e a exposição do catálogo constitucional de direitos. Não sei qual é o critério que o Sr. Presidente tenciona seguir.

O Sr. Presidente: - A sistemática fica para o fim. Sempre partimos do princípio de que se não compreende que se encarem alterações sistemáticas sem se ter a visão global das alterações introduzidas. Penso que a Constituição desta vez terá de ser reescrita em termos sistemáticos, ou seja, com novas remissões de artigos para artigos. Não há possibilidade de se taparem, como na anterior revisão, os "buracos" que se foram criando. E mesmo assim foi preciso algum artifício, e há alguns artigos que só têm a explicação da necessidade de tapar um "buraco".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não há objecção?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que é prudente, embora naturalmente não possa partilhar o juízo que fez. V. Exa. está em melhores condições para avaliar esse tipo de "buracos" constitucionais decorrentes do acordo PS/PSD...

O Sr. Presidente: - Não só disso! Em relação a todas as propostas e da votação previsível quanto a elas, temos por certo que desta vez não é fácil manter a actual sistemática.

Vozes.