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2058 II SÉRIE - NÚMERO 68-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que deixámos em aberto a discussão da proposta do PEV para o artigo 26.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Já que o Sr. Deputado Pedro Roseta manifestou também a intenção de participar activamente neste debate, permitia-me solicitar ao Sr. Presidente que passássemos à frente, voltando a este artigo quando o Sr. Deputado Pedro Roseta estiver presente.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 27.°, em relação ao qual existe uma proposta do CDS para a alínea c) do n.° 3, no sentido de que se consagre a exigência de recurso para o Tribunal Militar competente. Há outra proposta pelo CDS para o n.° 4, incluindo os incisos "de forma compreensível" e "bem como dos seus direitos".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Consoante V. Exa. poderá verificar, o CDS retirou a primeira proposta no dia 20 de Abril de 1988.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, é mais uma a menos. Vamos então passar ao n.° 4: "Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua detenção ou prisão, bem como dos seus direitos".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que este é um dos casos em que se suscita uma questão geral, um problema que poderá vir a surgir no futuro, também. Talvez seja bom trocarmos impressões sobre o que fazer em tais circunstâncias. O CDS e o PCP têm uma proposta coincidente numa parte e afim noutra. Talvez fosse possível sondar a disponibilidade das diversas bancadas quanto ao modo de proceder, porque, se houver uma inclinação favorável à introdução de algum aditamento à Constituição neste ponto, talvez se pudesse trabalhar num texto de substituição, elaborado ad hoc, fundindo conteúdos generalizadamente aceitáveis. Se não se fizer isso, obviamente também o resultado poderá ser feliz, no sentido exacto de que poderá haver uma justaposição de conteúdos normativos. Se se aprova a proposta do CDS e, a seguir, se aprova outra do PCP que tem um quantum a somar à anterior, é evidente que o resultado terá de ser objecto de fusão em sede de redacção. Mas creio que talvez fosse melhor caminharmos no outro sentido, até porque poderá não haver acordo de certas bancadas quanto a essa justaposição; e poderá haver acordo, pelo contrário, em relação à outra solução.

O Sr. Presidente: - Acho muito bem que se tente uma formulação que possa colher o que há de bom nas duas propostas no sentido de se poder obter uma

votação favorável. Desde já me pronunciaria - e começo por aí - no sentido de que estaríamos dispostos a votar os incisos "de forma compreensível" e "dos seus direitos". Não estriamos dispostos a votar "de fornia rigorosa". Aí têm, desde já, a nossa disposição de voto. Gostaria de ouvir o PSD sobre esta matéria. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Na primeira leitura, pronunciámo-nos contra o aditamento proposto a este artigo, com base numa razão simples, que me permito recordar: quando a Constituição diz que toda a pessoa privada da Uberdade deve ser informada das razões da sua prisão ou detenção, entendemos que a pessoa ou é informada de forma compreensível, ou não é sequer informada; se não há comunicação que estabeleça uma certa comunidade de linguagem entre quem informa e quem é informado, não há informação.

O Sr. Presidente: - O nosso receio é o de que não haja! Queremos clarificar as expressões, precisamente para evitar que uma pessoa seja informada em termos técnicos de tal maneira que se cumpra o requisito legal mas com um efeito nulo, senão negativo. Penso, portanto, que esta precisão seria a favorável à informação, tal como se quer que ela seja - uma informação acessível a quem a recebe. Creio que não perderíamos nada com isto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Estamos de acordo que informar é isso...

O Sr. Presidente: - De qualquer forma, não são contra o acrescento "de forma compreensível". E quanto a "dos seus direitos"?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se mexermos no texto, podemos acrescentar isso, mas não há dúvida de que informar é precisamente dizer quais os direitos que a pessoa tem e as razões da privação da liberdade. O nosso voto seria tendencialmente contra, mas não queríamos que fosse...

O Sr. Presidente: - E quanto à "forma rigorosa"?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quanto a esse inciso, achamos que é excessivo e que pode, aí sim, acarretar alguns inconvenientes. Se introduzirmos a expressão "de forma rigororosa", é natural que se torne necessário haver um intérprete em cada esquina para a interpretar. Isso pode suscitar problemas extremamente difíceis. O que se entende por "rigosa"? Há já algum tratado de toda a construção dogmática dos direitos que o recluso tem? É que este inciso pode aumentar a complexidade da administração da justiça. Que a pessoa deve ser informada dos direitos que lhe assistem e das razões da sua detenção, estou inteiramente de acordo. Quanto à expressão "de forma rigorosa", entendemos que dificultará as coisas e votaríamos, desde já, contra ela. Não gostaríamos, porém de fechar as portas em definitivo à introdução das expressões "compreensível" e "dos seus direitos".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.