O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1989 2059

O Sr. Vera Jardim (PS): - Quanto a esta última fórmula, diria que, se a explicação do PSD colhe, em parte, no que diz respeito à informação, já o inciso "e dos seus direitos" parece não estar claramente incluído na redacção actual se é que está mesmo. O que hoje se diz é: "informada imediatamente das razões da sua prisão ou detenção". Parece-nos que, subscrevendo embora alguma prevenção no que diz respeito à palavra "rigorosa" - que também temos, como já foi dito pelo meu camarada Almeida Santos -, o último inciso, relativo à informação "dos seus direitos", tem algum sentido positivo no quadro deste artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Pensamos que, tanto na proposta do CDS, como na do PCP, há pressupostos que nos parecem importantes, quanto àquilo que a Constituição já estabelece e para que esta matéria possa ser aperfeiçoada, no sentido de garantir aquilo que é, afinal, um direito essencial dos arguidos, que é saber os motivos da sua detenção ou prisão, os direitos que possuem no momento em que ela se efectua. Em relação aos adjectivos "de forma rigorosa e completa", na realidade, quando o PSD põe algumas restrições a essa expressão, em nome de que a informação, ou é informação ou não é, pensamos que aqui o que se impõe é recordarmos a prática de todos os dias na qual, efectivamente, se as autoridades policiais que efectuam a prisão não estiverem vinculadas - não se trata de consultar nenhum tratado jurídico, mas, sim, de apresentar ao detido ou ao preso, de forma que seja exacta ou rigorosa, os motivos da sua detenção ou prisão -, a autoridade poderá dizer: "eu informei sobre os motivos", mas pode ser deturpado, não ter informado como devia fazer. As propostas de apresentadas por estes dois partidos vão, em nosso entender, no sentido de garantir os direitos de quem é privado da sua liberdade. Portanto, é matéria que se nos afigura importante e, pela nossa parte, subscreveríamos quer a proposta do CDS, quer a proposta do PCP, que tem o aditamento, além de "compreensível", como está na do CDS, do adjectivo "rigorosa". Entendemos que este adjectivo não significa fornecer uma explanação jurídica, uma divagação jurídica teórica, mas sim indicar com precisão as razões que levam à situação, de forma a que a amanhã o arguido não possa dizer "fui informado, mas não percebi, porque não foi isso que me disseram"; evitar que se diga alguma coisa que não se adapta àquilo que é a informação rigorosa.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao PCP se, para evitar complexidades de votação, poderia retirar a expressão "de forma rigorosa", o que conduziria a vossa proposta a uma total identidade, salvo pormenores de redacção, com a proposta do CDS, por forma a podermos votar conjunta e favoravelmente as duas propostas, ficando com a seguinte redacção: "Toda a pessoa privada da liberdade deve ser informada imediatamente e de forma compreensível das razões da sua prisão ou detenção e dos seus direitos". Penso que esta seria uma boa solução.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que sim, face ao saldo do debate que foi feito na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Retire da vossa proposta a expressão "de forma rigorosa"; assim, votamos as duas propostas em conjunto e todos favoravelmente, pelo que seria aprovada por unanimidade - suponho que o Sr. Deputado Raul Castro não irá contra isso, embora tenha feito a defesa da expressão "de forma rigorosa", o que compreendo, mas que me parece um excesso.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação conjunta das propostas do CDS e do PCP para o n.° 4 do artigo 27.°, com a redacção já referida.

Submetidas a votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, da ID e do PEV.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta do PCP de aditamento de um n.° 3-A ao artigo 27.°, que é do seguinte teor: "Fora de flagrante delito, a prisão só pode ser efectuada por mandato do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, o Ministério Público, prevendo a lei as formas da sua decisão urgente".

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da referida proposta.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a contra do PSD, do PS, os votos a favor do PCP, da ID, e a abstenção do PEV.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à proposta do PSD, que iríamos discutir em conjunto, se VV. Exas. estiverem de acordo, uma vez que se trata de uma nova definição de pena maior. Penso que o PS estará maduro a conclusão de que pode ser perigosa a definição de pena maior com a inclusão de um limite mínimo. Pela razão simples de que bastaria que o limite mínimo fosse num caso concreto ligeiramente - um mês, um dia - abaixo do limite mínimo legalmente fixado, e embora o limite máximo fosse enorme, para a pena deixar de ser maior. Esse risco não foi, na altura, tomado em conta por nós.

Portanto, estaríamos, em princípio, dispostos a aceitar que só constasse da definição um limite máximo e, nesse caso talvez este limite se deva manter em três anos. Este é o nosso estado de espírito, mas gostaríamos de ouvir as vossas opiniões para podermos, se for caso disso, retirar a nossa proposta. Nesse caso, votaríamos, se concordassem, apenas a proposta do PSD, na medida em que é isso mesmo que significa e, sendo igual à do PRD, seriam ambas aprovadas em conjunto.

Gostaria de ouvir a ID, o PCP e o PEV.

Mas, antes, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em primeiro lugar, gostaria de dizer que, embora isto não seja decisivo, porque somos legisladores constituintes e não legisladores ordinários, é evidente que, se aprovarmos um limite mínimo, inconstitucionalizaremos muitas normas e até, de certa maneira, imporemos alterações do Código de Processo Penal. Isso não é decisivo, do nosso ponto de vista, porque somos legisladores constituintes, mas tem esse custo. Há, contudo, uma razão de fundo, que é esta: tanto quanto sei, quase todas as legislações - e a nossa também para aí caminhará - tendem hoje a eliminar os limites mínimos das penas.