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2064 II SÉRIE - NÚMERO 68-RC

com grande amplitude. E até estamos dispostos a colaborar, se possível, no seu alargamento, consagrando alguns incisos que marcassem bem a grande extensão que procuramos dar a esse princípio. Pensamos que esta proposta até poderia, de certo modo, resultar em prejuízo dessas minorias, na medida em que o que elas devem afirmar, em nosso entender, é o direito à igualdade plena tal como vem consagrado no artigo 13.° e não o direito à manifestação da sua diferença, que nos parece um minus em relação, ao princípio da igualdade que é mais lato. Não estaríamos dispostos, embora demonstrando toda a simpatia por tudo o que é direito à diferença à consagração desse direito em termos constitucionais.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Penso que haverá aqui uma pequena confusão. É evidente que o direito à igualdade está sumamente consagrado, e em benefício de todos nós, mas o que me parece é que existem minorias que têm o sagrado direito, em nosso entender, de não militarem pelo direito à igualdade, mas pelo direito à diferença. É óbvio que as democracias se definem pelas maiorias, mas não devem nunca e em caso algum, sob pena de deixarem de ser democracias, abafar as minorias ou, não as abafando, tentar civilizadas, tentar torná-las compatíveis com as maiorias. É o pior que se pode fazer a qualquer minoria, e lembremos-nos, por exemplo, que a melhor maneira de integrar os ciganos, que em nosso entender são uma minoria de natureza étnica, é deixar que eles passem pela nossa sociedade quantas vezes quiserem, entrem e saiam sem tentar compatibilizá-los com os nossos valores, desde que eles os respeitem. Tentar modificá-los, a ponto de se tornarem cidadãos iguais a nós, é impor-lhes um direito à igualdade que eles certamente recusarão; militarão pelo seu direito à diferença e de manutenção da sua diferença, como povo que tem características próprias, que caminha constantemente e raramente acampa por muito tempo.

Penso que não temos o direito de consagar o direito à igualdade como uma imposição. Era um pouco esta confusão que queria desfazer, e também me parece que no nosso texto não se faz um apelo à militância em nome da livre expressão. Não é obrigatório que as pessoas expressem, no dia a dia, a sua diferença, não se estimulam as pessoas à manifestação de sua diferença. Pelo contrário, deve deixar-se claro é que se permite. E, por outro lado, fazendo um pouco a chamada mais para o ponto 4, parece-nos positivo que a própria lei, para além de salvaguardar, e proteger as minorias duma forma passiva, dizendo que estas minorias são toleradas, são permitidas, até se respeitam, até se admitem, até são fundamentais para a construção do tecido social, de alguma forma de indícios que permitam à sociedade determinado tipo de aproximações, de tolerância, no sentido positivo, activo, e não a tolerância passiva, no sentido de "deixá-los estar que não incomodam" e no sentido de nos aproximarmos e de nos interpenetrarmos em termos culturais. Penso que, se a lei o fizer, estará a dar passos extremamente positivos numa altura em que, infelizmente, ainda existem leis que fazem exactamente o contrário, ou seja, que impedem que as culturas, as minorias e as maiorias se interpenetrem nas sociedades em que existem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, constato que a minha intervenção é algo tardia. Se tivesse assumido o meu mandato em Abril, teria talvez feito uma intervenção mais longa. No entanto não quero deixar de dizer que, na sequência lógica do que aqui afirmei há semanas no debate sobre o artigo 9.°, sou bastante sensível à proposta de consagração na Constituição do direito à diferença. O que não posso é aprovar a formulação do PEV pois entendo que temos de ser prudentes na consagração de direitos, uma vez que é necessário uma certa estabilização e que a inovação terá de ser progressiva.

É evidente que todos sabemos hoje existirem novos direitos que, mais tarde ou mais cedo, virão a ser consagrados, nestes ou noutros artigos. Não farei exaustivamente aqui o seu elenco, mas vou referir alguns: o direito ao espaço; o direito ao silêncio, em contraponto ao direito à palavra, que felizmente, consagrámos há dias; o direito ao acompanhamento na solidão; o direito à dignidade na morte; o direito à paisagem; etc.. Todos eles são realmente os direitos a consagrar no futuro, mas penso que pode, efectivamente, ser prematuro fazer-mos aqui e agora uma grande elaboração, sobretudo em sede constitucional, sobre uma matéria que ainda é, fundamentalmente filosófica.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Se não os aprovarmos agora, serão direitos vazios no futuro.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não hão-de ser, Sr. Deputado.

Aquilo que vejo é que estamos um pouco, quer o Sr. Deputado, quer eu próprio, a iniciar tardiamente, esta discussão. E aquilo que eu gostaria que pudesse ser salvo não é sequer a vossa proposta relativa ao n.° 1, que trata do direito à livre expressão das diferenças, pois entendo que esse direito já está contemplado noutros preceitos - nos artigos que defendem a livre expressão.

Aquilo que deveria ser salvaguardado, na sequência do que aqui defendi - e, caso contrário, cairia eu em grave contradição - era o direito a ser diferente. A única coisa útil para mim seria a consagração entre os direitos elencados no n.° 1, do direito a ser diferente e não a expressar e a manifestar as suas diferenças pois essa é outra questão, que não é ontológica nem tão profunda como esta.

O deputado Sottomayor Cárdia disse na primeira leitura - e com razão - que este direito à diferença é eminentemente personalista. Ora, sendo eu personalista, é óbvio que não podia recusar a sua consagração e teria de arranjar uma formulação diferente - que, por isso, dificilmente poderia ser votada hoje - que aproveitasse de toda a proposta do PEV apenas o direito à diferença.

Julgo que não vale a pena repetir - o Sr. Deputado não estava cá, mas poderá lê-lo nas actas - que a igualdade imposta pelo poder político é das coisas que mais me arrepiam. Tratei disso aqui há dias e, se me permite, remeto-o para aquilo que disse. Penso, no entanto, que os meus argumentos de há pouco - a prudência necessária, a desnecessidade, no que diz respeito à expressão, por esta já estar assegurada por outros artigos - são válidos.

Quanto ao n.° 4, coloco-lhe a mesma questão que o Sr. Deputado Rui Machete colocou durante a primeira leitura, embora o Sr. Deputado Herculano