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2066 II SÉRIE - NÚMERO 68-RC

resto, todos estamos de acordo, devo dizer que as coisas que estão suficientemente amadurecidas para tal. Por isso, no PSD, salvaguardada naturalmente a liberdade de voto de cada um, vai votar contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Isso a mim não me trava, peço desculpa. Se o Sr. Deputado Pedro Roseta quiser apresentar uma proposta que o PSD votar a favor ou contra, é para mim irrelevante. É uma proposta que terá os votos a favor ou contra que tiver.

Agora tenho apenas o problema de saber se o Sr. Deputado Pedro Roseta formula ou não a proposta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o meu problema é que não posso votar as propostas do PEV, pelas razões que já referi. Por consequência, estou a formular uma proposta e votá-la-á quem quiser.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, enquanto o Sr. Deputado Pedro Roseta redige a proposta, devo dizer, em jeito de àparte, que o Sr. Presidente tem alguma dificuldade em conceber o que é que é diferente, mas eu tenho ainda mais dificuldade em conceber e que é que é ser igual. O que é que é o direito à igualdade?

O Sr. Presidente: - A igualdade tem uma luta de séculos e todos nós sabemos o que é. A diferença como valor genérico não sabemos bem o que seja. O que me preocupa não é o direito pontual à diferença - a esse sou favorável. Há na Constituição discriminações positivas e poderemos consagrar outras.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Mas nós não a entendemos como discriminação positiva, Sr. Presidente. Eu, pelo menos, não entendo este direito como uma discriminação positiva, nem sequer como uma discriminação, mas como um direito igual ao direito à igualdade.

O Sr. Presidente: - Pois não! É que, de uma "penada", colocam dois direitos contraditórios e o problema é o de concilar os dois.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Pedro Roseta acrescenta ao n.° 1 do artigo 26.°, a seguir à expressão "familiar", a expressão "e à diferença".

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 26.° proposto pelo PEV.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP, da ID e do PEV.

É a seguinte:

1 - A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania; ao bom nome e reputação, à imagem, à reserva das intimidades da vida privada e familiar e à livre expressão de todas as diferenças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 26.° do Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta do PSD, gostaria de saber se o direito à cidadania figura aqui ou não.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Figura. E foi acrescentado já, por nossa proposta, o direito "à palavra".

O Sr. Herculanò Pombo (PEV): - Que não ao palavreado!!!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 26.° apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP, da ID, do PEV e dos deputados Pedro Roseta (PSD) e José Luís Ramos (PSD).

É a seguinte:

Artigo 26.°

1 - Proponho o aditamento no número 1 ... "familiar e à diferença".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PEV para o n.° 4 do artigo 26.°

Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e votos a favor do PCP, da ID e do PEV.

É a seguinte:

4 - A lei salvaguarda e protege as minorias, nomeadamente vedando qualquer forma de perseguição, fomentando a aproximação e a tolerância e eliminando quaisquer formas de discriminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 28.°, relativamente ao qual há uma proposta do PSD no sentido de, onde se diz "por medida de liberdade provisória prevista na lei", se passar a dizer "por qualquer medida prevista na lei".

Temos ainda uma proposta da ID para o n.° 3, no sentido de se substituir a expressão "a decisão judicial que ordene ou mantenha uma medida de privação" pela expressão "a privação da liberdade deve ser logo comunicada ..."

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se bem me lembro, o PSD tinha admitido, na primeira leitura, qualificar ou precisar a sua proposta, no sentido de deixar bem claro que a substituição seria pela expressão "por quaisquer medidas menos gravosas".

Eu sei que a matéria é suficientemente polémica - e durante o debate do Código do Processo Penal a questão foi objecto de razoável apreciação. O Acórdão do Tribunal Constitucional que sobre esta matéria se debruçou, com algumas reservas e alguns receios, em sede de fiscalização preventiva, não deixou de apontar precisamente neste sentido e de salientar o perigo que existe em considerar-se que qualquer medida é melhor do que a prisão. Isso pode conduzir, no terreno da lei ordinária, a impor a cidadãos obrigações extremamente gravosas que, no limite, podem engendrar situações tão más ou porventura piores do que a própria prisão.

O aditamento do inciso "menos gravosas" seria, quanto a mim, de alguma utilidade para que nenhuma