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25 DE JANEIRO DE 1989 2063

da jurisprudência dizer que dado indivíduo está condenado a prisão perpétua e a outra metade dizer que deve ser absolvido, quanto à prática dos mesmos factores. Dou um exemplo claro: num julgamento recentemente realizado num país de Europa Ocidental, um médico que deixou morrer uma determinada pessoa foi condenado pelo Supremo Tribunal desse país a prisão perpétua, e toda a doutrina, sem excepção, entende que ele deveria ter sido absolvido. Daí que essas molduras extremamente amplas não apareçam por acaso. É que em relação ao mesmo crime, em abstracto, pode haver situações concretas muito diversificadas.

Terminamos aqui a nossa intervenção, sendo certo que, por dever de lealdade - e penso que todos os membros da comissão o compreenderão -, preferimos sobrestar na votação do artigo 27.° até a próxima reunião.

O Sr. Presidente: - Não, ficaria suspenso tudo o que falta votar e o PSD com o direito de rever a sua votação quanto aos pontos anteriores.

Passamos ao artigo 28.°...

Pausa.

Tem a palavra, o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Já temos, neste momento, as condições que referi há pouco e poderíamos eventualmente voltar atrás, ao artigo 26.°

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 26.° porque já se encontra presente o Sr. Deputado Pedro Roseta. Concedo a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo para fazer uma breve exposição sobre as suas propostas para o n.° 1 e o n.° 4.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Uma brevíssima introdução, uma vez que não tive, de todo em todo, hipótese de participar no debate da primeira leitura, debate bastante vivo. Tive ocasião de ler as intervenções que foram produzidas a este respeito mas no entanto ficou-me a sensação de que, apesar delas, a proposta continua a ter cabimento. E se é certo, para todos nós, que a tolerância é um valor que não se decreta, por outro lado conhecemos situações em que a intolerância está decretada e conhecemos hoje na nossa sociedade situações em que minorias, qualquer que seja a sua natureza - e quando falamos em minorias muitas vezes foge-nos o pensamento na direcção de determinadas minorias, classicamente entendidas -, quer sejam de natureza étnica, rácica, sexual ou doutra natureza, mas existem entre nós, sociedade portuguesa, por outro tipo de minorias, outro tipo de diferenças que não podem, em boa verdade, ou não têm podido, ser assumidas em plenitude. Poderíamos aqui trazer casos recentes, que apaixonaram a opinião pública, de diferenças que resultam de contracção de determinado tipo de doenças que vieram, de algum modo, fazer-nos lembrar e chocar-nos a todos com a lembrança de ghettos que outras doenças, noutras alturas, criaram. Refiro-me concretamente ao tratamento que era dado aos portadores de determinadas doenças, nomeadamente os leprosos, que, entendidos como minorias, eram escorraçados, e a própria sociedade, para sua defesa, entendia que era legítimo que eles fossem portadores de sinais avisadores de que eram diferentes e a sua diferença era contagiosa e alarmante.

Existem hoje, entre nós, outros tipos de doenças e portadores dessas doenças a quem tem sido dispensado o mesmo tipo de tratamento o que, se a todos nos envergonha, também a todos nos preocupa. É óbvio que comecei pelo caso mais chocante, mas poderia, recuando um pouco em termos de nível de diferença, passar, por exemplo, para um grupo que, infelizmente entre nós não é assim tão minoritário. É o caso dos deficientes, que são neste momento um milhão, 10% da população. Embora a nossa Constituição já consagre todas e mais algumas igualdades e consagre todos os direitos fundamentais, não me parecia, de todo em todo, incorrecto que uma formulação, esta ou outra semelhante à que propomos, viesse a clarificar, a positivar, a dar um sinal positivo no sentido de que essas e outras minorias tivessem de facto o direito, consagrado e claro, de assumirem a sua diferença e de a exercerem, pois a tolerância das sociedades está na razão inversa do grau de diferença que os diferentes apresentam. É certo que as sociedades toleram muito mais aqueles que se parecem com a maioria, e à medida que as pessoas vão deixando de se parecer com a maioria e vão sendo cada vez mais diferentes são menos tolerados. Isto verifica-se a todos os níveis e abarcando todo o largo espectro das diferenças.

Foi um pouco motivado por estes últimos e recentes casos de manifesta incapacidade da sociedade, enquanto tal, e da própria administração, de ser capaz de garantir que esses cidadãos diferentes, qualquer que seja a sua diferença, possam gozar integralmente dos seus direitos de cidadãos, que nos levou a introduzir esta proposta e que felizmente e em boa hora suscitou tão vivos e qualificados debates e a que é chegada a hora de dizermos "sim" ou "não". Penso que deveríamos dizer "sim", embora manifeste a minha abertura no sentido de esta proposta vir a ser um pouco mais escorrida para dela se obter o sumo, quanto baste, pois há que reconhecer que algumas palavras que aqui estão ficam a dever mais à literatura do que à técnica jurídica, e estamos abertos a qualquer melhoria. Gostaríamos que o novo texto constitucional, a lei de revisão, consagrasse esta ou outra fórmula que fizesse menção expressa ao direito à diferença e ao direito que as minorias têm, numa sociedade democrática, de serem tão valorizadas como as maiorias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim. Mas lembro-lhe que o Regimento só consagra, como regra, o direito de apresentação quando não foi anteriormente feita, e não a retoma de uma discussão nos termos em que deveria ter sido feitas se o Sr. Deputado Herculano Pombo cá estivesse na altura própria.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Na altura da discussão na primeira leitura demonstrámos simpatia por tudo aquilo que seja alargar o princípio da igualdade, e a nossa Constituição já o consagra com um âmbito muito vasto. Consagrar o direito à manifestação das diferenças parece-nos, apesar de tudo, ter algum sentido militante desse direito à diferença, que se nos afigura desproporcionado para o texto constitucional, na medida em que o princípio da igualdade já vem consagrado